TJSP 17/05/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2348
1570
para entrega de memoriais por parte do defensor do réu, e que remeti estes autos para publicação. Nada mais. - ADV: ELIAS
FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP)
Processo 0003581-65.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003581) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei
de licitações - José Soler Pantano - - Julio Martines Parra - - Vera Aparecida do Nascimento Gimenes - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e ABSOLVO, da acusação de estarem incursos no art. 89, caput,
da Lei nº 8.666/93, combinado com os arts. 29, 71 e 327, § 2º, todos do Código Penal, os réus JOSÉ SOLER PANTANO, JÚLIO
MARTINES PARRA e VERA APARECIDA DO NASCIMENTO GIMENES, devidamente qualificados nos autos, o que faço com
fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal. Sem custas, na forma da lei.P.I.C. - ADV: MARCIO GOULART DA
SILVA (OAB 34786/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), PAULINA MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB
121886/SP)
Processo 0003588-57.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003588) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Carlos Alberto dos Santos Rossi - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Carlos Alberto dos Santos Rossi.E, tendo
em vista que a apelação veio acompanhada das razões de apelação, intime-se o Ministério Público para, dentro prazo de 8 (oito)
dias, para apresentar suas contrarrazões.Fixo os honorários do defensor nomeado em 70% do código 301 da Tabela PGE/OAB,
expedindo-se a certidão competente.Solicite-se informações acerca do cumprimento da carta precatória de fls. 328.Em seguida,
subam os autos à Instância Superior, com as devidas homenagens. Intime-se. - ADV: LILIAN APARECIDA MONTEMOR (OAB
67294/SP)
Processo 0003760-62.2014.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Pedro Bruno Locaise - Diante da concordância do Representante do Ministério Público, bem como do defensor do sentenciado,
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de multa elaborado nestes autos.Manifeste-se o
Ministério Público sobre o requerimento de fls. 214.Intime-se. - ADV: BENEDICTO ANTONIO RAMOS (OAB 134108/SP)
Processo 0003801-10.2006.8.26.0358 (358.01.2006.003801) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Alex
Sandro Renato Lopes da Silva - Diante das frustradas tentativas de localização do acusado, acolho a manifestação do Dr.
Promotor de Justiça e determino a expedição de edital para intimação do réu Alex Sandro Renato Lopes da Silva, com prazo de
sessenta (60) dias, de conformidade com o artigo 392, § 1º, do Código de Processo Penal.Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
DA SILVA ESTEVES DOS SANTOS (OAB 300833/SP)
Processo 0004109-36.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004109) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Vanderlei Longo - VISTOS.Encerrada a instrução, converto os debates orais na entrega de memoriais, no prazo sucessivo de
5 dias, pela ordem, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal.Int. - ADV: MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB
292435/SP)
Processo 0004267-57.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004267) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Antonio Rodrigues Junior - - Douglas Renato Mutti - - Sebastião Henrique Lima - Vistos.1. Tendo em vista o
decurso do prazo para interposição de recursos ou embargos, e expeça-se Guia de Recolhimento em nome dos réus Sebastião
Henrique Lima, Réu Preso, Antonio Rodrigues Junior, Réu Preso, encaminhando-as à Vara de Execução Criminal competente.2.
Comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral e o IIRGD.3. No tocante à importância apreendida nos autos, oficie-se à
agência bancária a fim de proceder a transferência do valor depositado para a conta do Fundo Nacional Antidrogas FUNAD, de
conformidade com o artigo 63, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.4. Oficie-se ao Juiz Corregedor Permanente da “Seção de Depósito
e Guarda de Armas e Objetos”, nos moldes do artigo 508, § 6º, das Normas da C.G.J.5. Oficie-se à Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - Pátio do Colégio, 148 - 3.º Andar Sala 53 - Cento - Cep. 01016-040 - São Paulo - SP, informando sobre o perdimento dos veículos apreendidos, bem como se há
interesse em tais bens.6. Elabore-se o cálculo da pena de multa, de conformidade com o disposto no Provimento nº 11/2015
e, após, intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao cálculo elaborado.7. Ciência ao Ministério Público.Intimemse. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP),
MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP)
Processo 0004267-57.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004267) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Antonio Rodrigues Junior - - Sebastião Henrique Lima e outro - Manifestem-se as partes sobre o cálculo
da pena de multa: Réu Sebastião Henrique de Lima no valor de R$ 30.513,15; Réu Antonio Rodrigues Júnior: R$ 30.220,88. ADV: HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP),
AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP)
Processo 0004537-86.2010.8.26.0358 (358.01.2010.004537) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Alex Meireles Lima - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Alex Meireles Lima (fls.175).Intime-se sua defensora
para, dentro do prazo de 8 dias, apresentar as razões de apelação.Sanado o item supra, ao Ministério Público, em igual prazo,
para apresentar as contrarrazões.Fixo os honorários da defensora nomeada em 70% do código 301 da Tabela PGE/OAB.
Cumpridas as determinações supra, subam os autos à Instância Superior, com as devidas homenagens, observando-se as
anotações necessárias.Intimem-se. - ADV: CARMEM SILVIA LEONARDO CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP)
Processo 0004713-89.2015.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jose de Albuquerque Cavalcante - 1. Diante do decurso do prazo para interposição de recursos adite-se a guia de recolhimento
expedida em nome do sentenciado Jose de Albuquerque Cavalcante, encaminhando-a à Vara de Execução Criminal e à Unidade
Prisional competente, se o caso.2. Comunique-se o IIRGD e o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos dos incisos I e II, do
artigo 398 das Normas da CGJ.3. Fixo os honorários do defensor nomeado no valor de 30% da Tabela PGE/OAB - código 301,
expedindo-se o necessário.4. Elabore-se o cálculo da pena de multa, de conformidade com o disposto no Provimento nº 11/2015
e, após, intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao cálculo elaborado.Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS ARLEI
PINTO (OAB 236302/SP)
Processo 0004713-89.2015.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jose de Albuquerque Cavalcante - Manifestem-se as partes sobre o cálculo da pena de multa no valor de R$ 5.144,09. - ADV:
ANTONIO MARCOS ARLEI PINTO (OAB 236302/SP)
Processo 0005261-22.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005261) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida
- João Carlos Fernandes - - Roberto Zerati - - Delson Luis Bortolozo - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão punitiva deduzida na denúncia e, afastada a causa de aumento de pena, CONDENO por incursos no art. 121,
§3º, c.c. o art. 29, caput, ambos do Código Penal, os réus JOÃO CARLOS FERNANADES e DELSON LUIZ BORTOLOZO,
devidamente qualificados nos autos, à pena de 1 (um) ano de detenção no regime inicial aberto, e que fica substituída pela
prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas por igual prazo, ABSOLVENDO, por outro lado, o réu ROBERTO
ZERATI, também qualificado, da imputação que lhe foi feita como incurso no art. 121, §3º e §4º, do Código Penal, o que faço
com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos réus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º