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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017 - Página 1119

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TJSP 22/05/2017 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2351

1119

atrasos desnecessários ao processo (“As provas devem ser requeridas e especificadas antes do saneador”. RT 490/100). A falta
de tal diligência consumará a preclusão e não será aceita testemunha na audiência de instrução sem o prévio arrolamento,
ainda que a parte tenha informado o comparecimento independente de intimação, pois tal ato importaria em surpreender a parte
contrária, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório (Resp 1.176.094-Edcl-AgRg, Min. Luis Felipe, j. 5.6.12, DJ
15.6.12 e RT 873/246).05. A omissão da parte na correta especificação de provas acarretará a preclusão lógica e a perda da
possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser
entendida como desinteresse na fase probatória, na forma do artigo 223 do Código de Processo Civil.06. Levando em conta a
importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo antes da audiência de conciliação e tragam a
proposta concreta, os honorários advocatícios serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva, se o caso.07. A audiência
de conciliação será realizada no CEJUSC no seguinte endereço: Av. Campos Sales, nº 341, Centro, José Bonifácio/SP.Int. ADV: JANAINA CLAUDIA DE MAGALHÃES (OAB 165309/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP), FRANCIMARA
FERNANDES MACEDO (OAB 297203/SP), JAMES DE PAULA TOLEDO (OAB 108466/SP)
Processo 1002342-63.2016.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Leonice Facchinette - Alexandra da Silva Bezerra - Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos no artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação e o faço para: condenar a requerida a pagar o valor
de R$ 2.400,00, referente aos alugueis dos meses de maio a outubro de 2016, mais R$ 299,74 de água e esgoto e R$ 285,53
de energia. Sem custas ante a gratuidade de justiça. Fixo os honorários advocatícios em 100% do item respectivo da tabela do
convênio OAB - Defensoria. Expeça-se certidão com o trânsito em julgado. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. ADV: NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), MIGUEL BUAINAIN NETO (OAB 364790/SP)
Processo 1002425-79.2016.8.26.0306 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Lucia Brauna - Elvis Aparecido Simionato dos Santos - Certifico e dou fé que expedi certidão(oes) de honorários ao(a)
(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nestes autos, sendo que as referidas certidões estão disponíveis no sistema SAJ a disposição
do advogado(a) nomeado(a) para serem impressas e encaminhadas ao setor competente de pagamento. - ADV: MAURICIO
MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP), MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP)
Processo 1002504-58.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Santa Helena
Agrícola Ltda e outro - Certifico e dou fé que a parte requerida deverá regularizar sua representação nos autos com a juntada
de procuração e respectiva taxa relativa à OAB no valor de R$20,00. Certifico, ainda, que decorreu o prazo sem que a parte
requerida apresentasse contestação. Autos com vista à parte requerente para requerer o que entender de direito. Nada Mais.
- ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002510-65.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. Vistos.1- Fls. 76: Indefiro por falta de amparo legal.2- Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002512-35.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Tiago Henrique Lobianco
Molina - United Airlines Inc - Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte requerida não comprovou o recolhimento da taxa
referente à juntada de procuração e substabelecimento no valor de R$30,00. Nada mais. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), DANIEL HENNING (OAB 35328/PR)
Processo 1002645-77.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriela Vicente Montanaro
- Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls.190/192 complementada pela
r. Decisão de fls. 197 transitou em julgado em 08/05/2017, sendo que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado
nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015. - ADV: RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP), LORENA
OLIVEIRA PENTEADO (OAB 374491/SP), SÂMIA COSTA BERGAMASCO (OAB 270200/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB
217321/SP)
Processo 1002707-20.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edilson Jose
de Paula Vieira - Multicap Incorporação, Construção e Loteamento Ltda - - Lomy Engenharia Eireli - Certifico e dou fé que expedi
mandado de levantamento judicial sob nº 102/2017, referente ao depósito judicial de fls.75, em favor da parte autora. - ADV:
ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), LUCIANO CAIRES DOS SANTOS (OAB 206262/SP), RODRIGO
FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARCELO SEBASTIÃO MARTINS (OAB
294925/SP)
Processo 1002735-85.2016.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Abgail Garcia - Certifico e
dou fé que a r. sentença de fls. 41 transitou em julgado em 28/03/2017, sendo que eventual cumprimento de sentença deverá
ser protocolado nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015. - ADV: POLYANA DA SILVA FARIA (OAB 244005/SP)
Processo 1002744-47.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Trindade Locações e Serviços Ltda e outros - Vistos.1- Fls.101/102: Ante a manifestação do autor, declaro que procedi ao
desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 95/98.2- Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido. 3- Ao fim do prazo,
que deve ser contado automaticamente a partir da publicação desta decisão, apresente a parte autora as devidas custas.4- Int.
- ADV: CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002753-09.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Fernando José Costa - J. Fernandes
Construtora Ltda - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 174/175 transitou em julgado em 28/04/2017, sendo que eventual
cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015. - ADV: LEANDRO GARCIA
(OAB 210137/SP), RICARDO GARCIA DOS SANTOS (OAB 312905/SP), DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/
SP)
Processo 1002754-91.2016.8.26.0306/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - União de Instituições
Bonifacianas de Ensino - Providencie o exequente o recolhimento de custas para intimação do executado para pagamento ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1002795-58.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JEFFERSON CARLOS LUCAS & CIA
LIMITADA - Certifico e dou fé que a parte exequente deverá complementar as custas de diligência de oficial de justiça, pois o
valor recolhido não corresponde a 03 (três) UFESPs (R$75,21). Valor recolhido: R$ 55,81. Valor a recolher: 19,40. Nada Mais. ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002831-03.2016.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Clayton
Moraes da Silva - Vistos.1- Publicada a sentença, fica encerrada a atividade jurisdicional deste Magistrado, razão pela qual fica
prejudicado o pedido de fls. 213.2- Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), NATHÁLIA LOPES DA
SILVA (OAB 373347/SP)
Processo 1002839-77.2016.8.26.0306 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Luana Camila de Lima - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 80/82 transitou em julgado em 20/04/2017, sendo que eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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