TJSP 22/05/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2351
2010
Terezinha Aparecida de Araujo - Vistos.Retifique-se o histórico de partes e cadastro de processo no SAJ, conforme decidido no
V. Acórdão às fls. 265 no tocante à fixação da pena, qual seja, “(...)5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, mais o pagamento
de 555 dias-multa, no piso, quantum que torno definitivo, porque inexistem outras causas modificadoras”.Oficie-se ao
DEECRIM competente, com cópia do V. Acórdão, para correção da pena no processo de execução em andamento (000563373.2017.8.260041).Torno sem efeito o cálculo da pena de multa de fls. 319. Providencie-se novo cálculo de liquidação de pena.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação. Com o retorno, intime-se a defesa para que se manifeste quanto
ao cálculo, no prazo legal.Int. Manifeste-se a defesa quanto ao calculo no valor de R$13.180,97 (525,77 UFESP), no prazo legal.
- ADV: GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP)
Processo 0001678-15.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Djalma Benedito Miranda
Junior e outro - intime-se a defesa para que se manifeste quanto ao cálculo, no prazo legal. - ADV: VANESSA APARECIDA DE
MIRANDA (OAB 382424/SP)
Processo 0004676-24.2013.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - V.B.D. - Vistos.O réu não foi
localizado para citação pessoal (fls. 147 e 188), mas constituiu defensor nos autos (fls. 198), razão pela qual dou-o por citado
e determino o regular processamento do feito. Destaco que, nos termos do art. 570 do Código de Processo Penal, “A falta ou
nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumarse”. Segundo a doutrina: “outra vez fundado no princípio de que não se declara nulidade quando inexistir prejuízo à parte,
torna o Código de Processo Penal a permitir que eventuais defeitos possam ser sanados. É o que se dá neste caso, quando
houver falta ou nulidade da citação ou das intimações de modo geral. Se o réu, embora não citado, por exemplo, comparece no
processo e, por seu advogado, apresenta a defesa prévia, inexiste razão para considera-lo nulo” (NUCCI, Guilherme de Souza,
Código de Processo Penal Comentado, 13ª edição, Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2014, p. 1077).Intime-se a defesa a recolher as
custas devidas a OAB e apresentação da resposta à acusação, no prazo de dez dias. Fls. 196: Defiro vista fora de cartório, pelo
prazo legal.Int. - ADV: DARIO REISINGER FERREIRA (OAB 290758/SP)
Processo 0012445-54.2011.8.26.0361 (361.01.2011.012445) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça
Pública - Paulo Rogério Tomaz - Nelson Diitroff Junior - Vistos.Intime-se o réu, na pessoa do defensor e pela derradeira vez, de
que novo descumprimento na suspensão condicional do processo ensejará revogação do benefício e prosseguimento da ação
penal. Int. - ADV: JUAREZ VIRGOLINO DA SILVA (OAB 57841/SP)
Processo 0016954-57.2013.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Francisco Mendes de
Oliveira Junior - Expedida Carta Precatória para uma das Varas da Capital para inquirição das testemunhas defensivas - ADV:
REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO FERNANDO DEROMA DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA CHIMENEZ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2017
Processo 0000853-14.2017.8.26.0616 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) - Decorrente de Violência
Doméstica - L.C.V.I.B. - R.I.O.B. - Vistos.Diante do caráter de acessoriedade da medida protetiva e da narrativa da vitima,
assistida por advogado, a fls. 49/50, que as medidas protetivas se tornaram desnecessárias em vista da possibilidade de
convivência sem risco a integridade física da vitima, REVOGO as medidas anteriormente determinada no apenso. Dê-se ciência
as partes. Int. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA
(OAB 150302/SP)
Processo 0012815-91.2015.8.26.0361 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Alan Monteiro da Rocha e
outro - Vistos.Recebo o recurso em sentido estrito interposto as fls. 546 para que produza seu efeito jurídico e legal. Processemno. Intime-se a Defesa. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões. Atualize
histórico de partes e cadastro de processo no SAJ. Cumpridas as determinações, retorne os autos para a conclusão.Int. - ADV:
JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), ALEX MONTEIRO DA ROCHA (OAB 120873/MG)
Processo 0015229-67.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015229) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica Justiça Pública - Pedro Henrique da Silva Ferreira e outros - Defiro o parcelamento da pena de multa em 04 (quatro) prestações
mensais. Intime-se o réu para que dê início ao pagamento.No mais, mantenho o pagamento das custas processuais no valor de
100 UFESPs, conforme já determinado às fls. 296/297.Int. - ADV: JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP)
Processo 0016073-12.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Danilo de Jesus Lobo
e outro - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Expeça-se complementação da guia de recolhimento à Vara das Execuções Criminais.
Encaminhe-se cópia da sentença às vítimas.Em razão da reincidência dos réus, reconhecida pela sentença condenatória (fls.
139), oficie-se, à VEC e ao Juízo de origem.Providencie-se o cálculo de liquidação de pena, nos termos do Prov. CG 11/2015,
disponibilizado no DJE de 27/02/2015 e, a seguir, abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação. Com o retorno do MP,
intime-se a defesa para que se manifeste quanto ao cálculo, no prazo legal. Atualize histórico de partes e cadastro de processo
no SAJ. Int. - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP)
Processo 0016073-12.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Danilo de Jesus
Lobo e outro - Manifeste-se a defesa do corréu Danilo sobre o cálculo de liquidação de pena de fls. 242 (valor da multa atualizado
em 06/02/2017: R$432,70, equivalente a 17,26 UFESPs) - ADV: ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP)
Processo 0025112-43.2009.8.26.0361 (361.01.2009.025112) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Roberto Pereira da Silva - - Edison Leme - Vistos.Arquivem-se os autos com as
comunicações, anotações e baixas que couber, cientificando-se as partes.Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), JOSE
DOS PASSOS (OAB 98550/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º