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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 - Página 1626

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TJSP 24/05/2017 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2353

1626

Processo 1002051-12.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Clemente - Luiz
Carlos Clemente - Vistos.Ante a penhora realizada (fls. 19) designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de
julho de 2017, às 14 horas,a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível, no FÓRUM, situado na Rua
Lourival Freire, 120, Bairro Fragata, Marília-SP, sendo que a parte executada poderá ofertar embargos até a data da audiência
designada, através de advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95), devendo o procurador da parte exequente se fazer acompanhado
de seu constituinte, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no
importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03.Intime-se a parte executada para
que compareça à audiência, bem como sobre o prazo para embargos.Int. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1002104-90.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivani Reis
Lanzoni - Telefônica Brasil SA - Vistos.Pedido retro: Defiro o desarquivamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias, não havendo
manifestação nos autos, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1002393-57.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Arlinda Fatima
Pereira - João Aparecido Gomes - Vistos.Fl. 29: Diante da existência de saldo remanescente do débito, defiro o pedido de
ampliação de penhora a recair sobre eventuais bens localizados nos endereços indicados, com a observação de que, no cálculo
apurado pelo credor à fl. 29, deve-se efetuar o desconto dos valores bloqueados na penhora on line, remanescendo o valor da
execução em R$12.961,30.Expeça-se o necessário. - ADV: ELAINE RODRIGUES GOMES (OAB 229073/SP), ANA CAROLINA
DE MOURA FERREIRA PETTENUCI (OAB 219291/SP)
Processo 1002452-45.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline
Tabuchi da Silva - Caoa Montadora de Veículos Ltda - Vistos.Recebo o recurso interposto por Caoa Montadora de Veículos
Ltda (fls.159/171) em seus efeitos, eis que tempestivo e recolhidas as custas do preparo.Às contrarrazões.Recebidas ou não
e decorrido o prazo legal para o oferecimento da resposta, encaminhem-se os autos digitais ao C. Colégio Recursal com as
nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), TATYANA BOTELHO ANDRÉ (OAB
170219/SP), THIAGO TABUCHI SILVA (OAB 61854PR)
Processo 1002547-41.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
Soares Pereira - Guerino Seiscento Transportes S/A e outro - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo, o acordo a que chegaram as partes às fls. 40 e, em consequência, Julgo EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 487, inciso III, “b” do NCPC.Em consequência, resta prejudicada a audiência para hoje designada.No mais, tendo em
vista a comunicação do efetivo cumprimento da obrigação pela requerida, conforme petição de pág. 85, certifique-se o trânsito
com baixa do presente feito e arquive-o no fluxo correspondente, observando-se, contudo, as disposições constantes do art.
1.283, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.P.I. - ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB
209895/SP), WILSON DE ALCÂNTARA BUZACHI VIVIAN (OAB 202010/SP), MARIA THEREZA DOS SANTOS PEREIRA WAISS
(OAB 332887/SP), FÁBIO RODRIGO BARBOSA (OAB 205602/SP)
Processo 1002907-73.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - W.S. - Vistos.Fls. 29 e
40: Ciência ao exequente.Diante dos depósitos realizados pela parte executada, aguarde-se o cumprimento da proposta de
autocomposição, certificando a Serventia a ocorrência de eventual ausência de depósito nas datas propostas.Int. - ADV: ALINE
POLLON PAVÃO (OAB 348772/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1003066-16.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Karine Mena de Mendonça
27021896875 - Vistos.Fls. 28: Indefiro. A citação da parte deverá ser feita no efetivo endereço da mesma, conforme preceitua
o Enunciado FONAJE nº 05: “A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação,
desde que identificado seu recebedor” (grifei).Assim, conforme certidão de fls. 25, dotada de fé pública, a executada não reside
naquele endereço, porquanto pertence a sua genitora. Não há, pois, razão, tampouco previsão legal, para que seja a executada
citada em endereço diverso do qual reside e na pessoa de terceiro.Dessa forma, faculto derradeira oportunidade para que a
exequente cumpra com o disposto no despacho de fls. 25, indicando o correto e atual endereço da parte executada, sob pena
de extinção.Int. - ADV: GABRIELA PINHEIRO DE SOUSA (OAB 345448/SP)
Processo 1003083-86.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Wilson de Araujo e outros - Decolar.Com Ltda e outro - DISPOSITIVOAnte todo o exposto e do que mais consta dos autos,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação movida por WILSON DE ARAUJO, CLAUDETE DE FÁTIMA CARRIEL DE
ARAUJO, ESTHER PASSOS HONÓRIO COUTINHO e SILVANO ALVES COUTINHO em face de DECOLAR.COM LTDA e BRC
AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL LTDA, e o faço para CONDENAR as empresas requeridas, de forma solidária, ao pagamento
da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, bem como EXTINGO o processo com exame de mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sobre o valor da condenação acima especificada, incidirão juros
moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da última citação (fls. 217 - 05/12/2016), conforme o art.
405 do Código Civil, bem como será computada correção monetária, mediante os índices da Tabela Prática do E. Colegiado
Bandeirante, a partir do arbitramento (publicação da presente sentença), de acordo com a Súmula 362 do Colendo Tribunal da
Cidadania.Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55 da Lei
Federal 9099/1995.Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.P.R.I.C VALOR DAS CUSTAS
DO PREPARO:R$ 569,70. - ADV: CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB
221737/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/SP), FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP),
GABRIEL ESPOSITO ALAMINO SABIO (OAB 293815/SP), PAULO FERNANDES TEIXEIRA CRUZ ALVES (OAB 308416/SP)
Processo 1003304-69.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alexandre Tonezer - Rodrigo Bastos
Pereira - Vistos.Fls.47: Não obstante os calculos apresentados pelo exequente, melhor analisando os autos, às fls. 37 foi
certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que a Empresa fechou há 06 meses, desta forma fica indefiro a penhora sobre o faturamento
da Empresa pertencente ao executado, requerida às fls. 41.No mais, indique o exequente bens pertencentes ao executado,
passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 53, § 4º, segunda parte da Lei
9099/95.Int. - ADV: NILO ZABOTTO DANTAS (OAB 293149/SP), PAULO CESAR CARDOSO DE MOURA (OAB 318095/SP)
Processo 1003511-34.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Edgar Alfredo Anez Wouters
- Serve Engenharia Ltda - Edgar Alfredo Anez Wouters - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem
as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência de forma objetiva
e fundamentada, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), LUCIA
HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), EDGAR ALFREDO ANEZ WOUTERS (OAB 362799/SP)
Processo 1004113-25.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Emporio Aliança Móveis e
Decorações Ltda - Epp - Vistos.Recebo a petição inicial.Designo audiência de Conciliação para o dia 19 DE JUNHO de 2017,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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