TJSP 26/05/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2355
2015
MARTINS (OAB 160508/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 0002323-16.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - K.M.S. - S.M.E. - Fica o patrono do autor
devidamente intimado a retirar a Certidão de Honorários Advocatícios, tendo em vista que, a Certidão anteriormente expedida,
não constou o número da Solicitação. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), JOSÉ ROBERTO LOPES (OAB 215631/SP)
Processo 0003053-27.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - P.G. - P.M.M. - Vistos.1- Cumpra-se o V.
Acórdão.2- Expeça-se certidão dos honorários advocatícios fixados em sentença, pelo Convênio OAB/DPE.3- Após, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.4- Ciência ao Ministério Público.5- Intime-se.Fica o (a) patrono (a) do(a) autor
(a) cientificado (a) de que, a certidão de honorários advocatícios, encontra-se disponível para impressão junto ao e-SAJ. - ADV:
ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS SPIRIDIONE (OAB 111413/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 0003075-85.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - A.F.L. - S.M.E. - Vistos.1- Cumpra-se o V.
Acórdão.2- Expeça-se certidão dos honorários advocatícios fixados em sentença, pelo Convênio OAB/DPE.3- Após, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.4- Ciência ao Ministério Público.5- Intime-se.Fica o (a) patrono (a) do(a) autor
(a) cientificado (a) de que, a certidão de honorários advocatícios, encontra-se disponível para impressão junto ao e-SAJ. - ADV:
IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), FABRIZIO ZANARDO (OAB 225437/SP)
Processo 0003277-84.2014.8.26.0470 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P.
- S.O.R.A. e outro - E.M.O.R. e outro - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 485, VI do CPC, por falta de interesse processual na modalidade necessidade.Em consequência, revogo a
guarda concedida à Sra. Telma Aparecida de Assis Bérgamo (fls.212/213), mantendo-se as crianças no seio da família natural,
sob a guarda dos genitores, detentores do poder familiar. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: MARCOS
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 215468/SP), GLAUCO CARLOS (OAB 147375/SP)
Processo 0003353-86.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - M.L.C. - P.M.M. - Vistos.1- Cumpra-se o V.
Acórdão.2- Expeça-se certidão dos honorários advocatícios fixados em sentença, pelo Convênio OAB/DPE.3- Após, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.4- Ciência ao Ministério Público.5- Intime-se.Fica o (a) patrono(a) do(a) autor(a)
devidamente cientificado de que, a Certidão de Honorários Advocatícios, encontra-se disponível para impressão junto ao e-SAJ.
- ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), ADELITA APARECIDA PODADERA BECHELANI BRAGATO (OAB 225151/SP)
Processo 0003356-41.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - A.C.A. - S.M.E. - Vistos.1- Cumpra-se
o V. Acórdão.2- Expeça-se certidão dos honorários advocatícios fixados em sentença, nos termos do Convêncio DPE/OAB,
cabendo ao interessado sua impressão junto ao e-SAJ.3- Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.4Ciência ao Ministério Público.5- Intime-se.Fica o (a) patrono(a) do(a) autor(a) devidamente cientificado de que, a Certidão de
Honorários Advocatícios, encontra-se disponível para impressão junto ao e-SAJ. - ADV: CHRISTIANE DE OLIVEIRA MILANESI
(OAB 176745/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 0003364-18.2014.8.26.0348 - Procedimento ordinário - Seção Cível - A.E.M.F.A. - M.M. - Vistos.1- Cumpra-se o
V. Acórdão.2- Expeça-se certidão dos honorários advocatícios, conforme arbitrado em sentença, cabendo ao interessado sua
impressão junto ao e-SAJ.3- Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.4- Ciência ao Ministério Público.5Intime-se. Ato ordinatório: Certidão de honorários expedida. Anoto que o cartório não imprimirá citada certidão, cabendo ao
patrono interessado acessar o site do Tribunal de Justiça, pelo e-SAJ, consultar o processo e imprimir a certidão. Os autos
ficarão em cartório por 30 dias para eventual requerimento, arquivando-se em seguida. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB
200371/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 0003704-59.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L.V.S.J. - S.M.E. - Vistos.1- Cumpra-se o V.
Acórdão.2- Expeça-se certidão dos honorários advocatícios fixados em sentença, pelo Convênio OAB/DPE.3- Após, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.4- Ciência ao Ministério Público.5- Intime-se.Fica o (a) patrono(a) do(a) autor(a)
devidamente cientificado de que, a Certidão de Honorários Advocatícios, encontra-se disponível para impressão junto ao e-SAJ.
- ADV: EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP)
Processo 0003715-93.2011.8.26.0348 (348.01.2011.003715) - Guarda - Seção Cível - A.M.S. - “Providencie o patrono
constituído nos autos, o comparecimento da requerente em cartório, para expedição e assinatura do Termo de Guarda e
Responsabilidade Definitiva.” - ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB
161795/SP)
Processo 0005092-94.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - I.M.F.M. - S.E.M.M. - Fica o patrono do autor
devidamente intimado a retirar a Certidão de Honorários Advocatícios, tendo em vista que, a certidão anteriormente expedida,
constou a data da nomeação errada. - ADV: JOSÉ ROBERTO LOPES (OAB 215631/SP), FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE
(OAB 332408/SP)
Processo 0005381-03.2009.8.26.0348 (348.01.2009.005381) - Procedimento ordinário - Requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - P.M.M. - Assim, feitas estas considerações, JULGO
PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido da parte a autora, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, para determinar que
o réu continue a fornecer tão-somente a Insulina Lispro (ultrarrápida) e respectivos insumos, mediante apresentação de receita
médica, a ser atualizada a cada seis meses, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00 (Hum mil reais).No entanto, a
fim de possibilitar ao autor prazo para consulta médica e adequação da terapêutica prescrita, nos moldes da sugestão do perito,
mantenho a liminar tal qual deferida, pelo prazo de 45(quarenta e cinco dias), a contar da intimação da presente. Decorrido tal
prazo, revogo, em parte, a tutela antecipada deferida, dispensando-se o réu do fornecimento da Insulina Glargina e respectivos
insumos, a ser substituída pelo medicamento já fornecido pelo SUS, vez que demonstrado nos autos ausência de benefícios
na sua utilização pelo menor.Deixo de proceder a condenação em custas, nos termos do artigo 141, § 2º da Lei 8069/1990. Os
honorários sucumbenciais, por seu turno, são devidos, porque não estão abrangidos pela isenção do artigo 141, §2º do ECA.
Condeno, então, cada qual das partes, sem que haja compensação, em honorários advocatícios que fixo em R$700,00, valor
que se justifica em razão da ordinária complexidade e o razoável tempo da demanda. Devem ser observados, em relação à
parte beneficiária, os §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC. Arbitro honorários advocatícios à patrona dativa da parte autora, Dra. Carla
Adriana Iorio Gonçalves OAB/SP 151.182, no teto da tabela vigente. Oportunamente, expeça-se certidão.Esta sentença está
sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, I). Portanto, ausente recurso voluntário, encaminhe-se ao E. TJSP.P.R.I.C. ADV: DELFINO MORETTI FILHO (OAB 45353/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES
(OAB 151182/SP)
Processo 0006026-52.2014.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Seção Cível - A.G.S.R. - S.M.E. - Vistos.1- Cumpra-se
o V. Acórdão.2- Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao patrono do impetrante, nos moldes do convênio celebrado
entre a DPE/OAB, conforme arbitrado em sentença..Caberá ao interessado sua impressão junto ao e-SAJ.3- Após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.4- Ciência ao Ministério Público.5- Intime-se.Fica o (a) patrono (a) do (a) autor (a)
cientificado (a) de que, a certidão de honorários advocatícios, encontra-se disponível para impressão junto ao e-SAJ. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º