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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1226

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1226

Instrumento Particular de Compra e Venda e outras Avenças firmado entre as partes; 2) condenar a parte requerida Plano
Pitangueira Empreendimentos Imobiliários Ltda a restituir aos autores: a) o montante correspondente a 80% do valor total pago
pela aquisição do imóvel, quantia que deverá ser corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde os respectivos
desembolsos até o pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença; b) o
montante pago a título de taxa SATI, quantia que deverá ser corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o
desembolso até pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Considerando que a parte autora
decaiu de parte mínima do pedido, condenoa parte demandada ao pagamento das custas, despesas e honorários, os quais fixo
em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. Jundiaí, 30 de maio de 2017. - ADV: PAULA VANIQUE DA SILVA (OAB
287656/SP), GUSTAVO MENEGHINI DE OLIVEIRA (OAB 207056/SP)
Processo 1018950-30.2016.8.26.0309 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Maria Cecília Fagundes
Damásio - - Danielle Cacilda Fagundes Damasio - - Samanta Fagundes Damasio - - Viviane Fagundes Damasio - Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Vistos.Manifestem-se os requerentes sobre a contestação e documentos, se o caso,
em 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
pertinência e relevância.Int - ADV: NILTON CARLOS MARAVILHA (OAB 383997/SP), MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO
GARCIA (OAB 250695/SP)
Processo 1018956-08.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A.
- D.M.M. COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME - Recolha o requerente as taxas necessárias para as
pesquisas solicitadas (R$ 12,20 para cada requerido por pesquisa, cód. 434-1), no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, junte o
requerente contrato social. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1018988-76.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maximo Luiz Canale - Banco
Santander S/A - Vistos.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas
de estilo.Int - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RICARDO SANT’ ANA ANGELI (OAB 227053/SP)
Processo 1019612-91.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Doce Lar
Bella Colonia - Meire Vaz dos Santos - - Franklin Guilherme da Silva - Fls. 105/106: Manifeste-se o requerente a respeito
dos AR’s negativos, bem como, recolha as diligências do oficial de justiça (6 UFESPs), no prazo de 15 dias. - ADV: EDNEY
BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP)
Processo 1019641-44.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COMPANHIA
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL - Maria Aparecida de Almeida - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, a desistência sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII do NCPC., a presente ação.HOMOLOGO a
desistência do prazo recursal.Não houve bloqueio do veículo.Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. Int.Jundiaí, 23 de
maio de 2017. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1019768-79.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Aroldo Guerra - - Marly Luiza da
Silva Guerra - Rita de Cassia Kassai Cappelletti - - Tadeu Cappelletti - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos,
se o caso, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência
e relevância,em igual no prazo, inclusive quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: MARCELLI
CARVALHO DE MORAIS (OAB 213936/SP), MARINA ZANOTELLO (OAB 261731/SP), CAROLINA CANHASSI PEREIRA (OAB
259683/SP)
Processo 1019948-95.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Caio Cesar
Marciano - Vistos.Uma vez que os ARs de fls. 35 e 36 foram assinados por pessoa diversa aos autos, para evitar eventual
futura arguição de nulidade, expeça-se carta precatória para citação do requerido. O requerente deverá providenciar a sua
distribuição, comprovando nos autos no prazo de 10 dias.Int.Jundiaí, 29 de maio de 2017. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1020516-14.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Chacara e Buffet Santa Terezinha
Ltda - Me - Jose Ronaldo Siani - - João Paulo da Silva - Vistos.Defiro a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD
para verificação dos endereços do executado João Paulo da Silva. Providencie a Serventia.Defiro, também, para atendimento
às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço
público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada
diretamente ao 2º Ofício Cível da Comarca de Jundiaí, localizado Largo São Bento s/nº, CEP: 13201-035, térreo,e-mail
[email protected], preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício
poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o
atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência
requerida pela exequente, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser,
sob pena de nulidade, devendo a exequente providenciar o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima
se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a exequente providenciar o necessário. Quanto ao
coexecutado, encaminhem-se estes autos para as providências necessárias (pesquisas). Int - ADV: VALDEIR APARECIDO DE
ARRUDA (OAB 114006/SP)
Processo 1020872-43.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jessica
da Silva Oliveira - Renova Securitizadora Sa - Manifestem-se as partes a respeito do ofício de fls. 129/141. No prazo de 15 dias.
- ADV: LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1020963-02.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Ismail Abdo - Escritorio Fiscal e
Contábil Progresso S/C Ltda - - Roberto Melle Pinto - - Roberto Melle Pinto Junior - Vistos.Fls. 261: Vista à parte ré.Antes de se
proceder ao sentenciamento do feito, digam os corréus sobre a contraproposta de acordo de fls. 258/259.Int. - ADV: ADRIANO
DE OLIVEIRA (OAB 156756/SP), SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 129015/SP), LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/
SP)
Processo 1021086-97.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleverton Felix da
Cruz - BANCO PAN S/A - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se e observe-se.Por
ora, defiro a liminar tão-somente para o fim de determinar a suspensão da publicidade do nome do autor junto aos órgãos de
restrição ao crédito, relativamente às partes dos presentes autos, até solução final da lide. Oficie-se. Designo audiência para
o dia 20 de outubro de 2017, às 10:20 horas. A audiência será realizada perante este Juízo à sala de audiências da 2º Vara
Cível da Comarca de Jundiaí-SP, Palácio da Justiça Dr. Adriano de Oliveira, no 2º andar do Fórum, sito à Praça São Bento s/
nº, Centro, Jundiaí. Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização audiência. Se não houver o interesse por parte do réu, na realização desta, deverá demonstra-lo por
petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Não sendo realizada, o prazo para contestar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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