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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 1803

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TJSP 01/06/2017 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

1803

a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda dos dois últimos meses; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade dos últimos dois meses, bem como eventuais anotações de seu nome perante órgãos de proteção
ao crédito; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Sem embargo, no
mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), sem nova
intimação.Cumprido, ao MP e tornem com urgência.Int. - ADV: KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP)
Processo 1004939-39.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Rubens Alavarse Cervantes - Vistos.A regular constituição em mora é requisito fundamental
para o processamento da ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária em garantia, nos termos da
Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça: “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente”. Embora não seja necessário que o devedor assine o recebimento da notificação de próprio punho, de rigor
a demonstração da entrega da carta no endereço do requerido. Nesse sentido: “Alienação fiduciária. Notificação que não
foi devidamente entregue. Não constituição em mora o devedor. Recurso improvido.” (Agravo de Instrumento nº 206711031.2013.8.26.0000 - 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP - Relatora Rosa Maria de Andrade Nery - julgado 31/03/2014)
e”APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. DESTINATÁRIO AUSENTE. MORA NÃO COMPROVADA.
CONSTITUIÇÃO EM MORA É IMPRESCÍNDIVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 72 DO STJ. DE
RIGOR O INDEFERIMENTO DA INICIAL E A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.”
(Agravo de Instrumento nº 1002532-31.2015.8.26.0348 - 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP Relator Alfredo
Attié Junior - julgado 28/08/2015)Assim, tendo em vista que nestes autos a notificação não foi recebida, pois nas três tentativas
de entrega foi indicado que o requerido estava “ausente” (p.29), concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor comprove
a constituição do devedor em mora, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.Sem prejuízo, proceda ao
recolhimento das custas para impressão da contrafé, bem como do bloqueio RENAJUD.Cumprido, tornem com urgência.Intimese. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1005254-38.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.H.M.A. - T.F.A. - (vista
às partes do cálculo do Contador judicial de p.92/94). - ADV: KATTIE HELENA FERRARI GARCIA (OAB 211936/SP), ROSELI
ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP)
Processo 1005464-55.2016.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Antonio Jose da Silva - Nesta data cancelei o mandado sob nº 367/2016 e expedi um novo mandado de
levantamento judicial sob nº 279/2017, em favor do requerente Banco Bradesco Financiamentos S/A, constando o nome do
patrono Dr. José Carlos Garcia Perez OAB/SP nº 104.866 no valor de R$ 70,65, sem rendimentos, referente a diligência do
oficial de justiça, juntada as fls. 32/33, que não foi utilizada, conforme r. Sentença de fls. 43. Disponível em cartório para
retirada. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1005925-27.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Enoque
Lopes Siqueira - Prefeitura de Mauá - Vistos.A informação e a planilha de cálculos encontra-se visível nos autos digitais, tanto
que permitiu ao autor sua manifestação.Contudo, para evitar futura nulidade, será gerada nova senha para acesso aos autos
digitais, devendo a procuradora do município, Dra. Mariana Dellabarba Barros comparecer em cartório para retirada, no prazo
de 48 horas.O prazo para manifestação será contado a partir da geração da nova senha.Int.Mauá, 30 de maio de 2017. - ADV:
LUIZ GAFFO FILHO (OAB 279604/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/
SP)
Processo 1006499-21.2014.8.26.0348 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - K.S.S. - B.C.S.
- M.P.E.S.P. - F.P.E.S.P. - Certidões de honorários disponíveis para impressão e encaminhamento. - ADV: EVERSON KLIM
COSTA (OAB 184535/SP), VALDEMIR TEODORO DE FREITAS (OAB 177575/SP)
Processo 1007278-05.2016.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edilson Batista
da Silva - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos.Recebo os embargos de declaração interpostos pela ré a fls. 44/46, uma
vez que tempestivos.Com efeito, razão assiste à embargante. O V. Acórdão (fls. 17/22) dispôs ser “devida a restituição dos
valores desde a data em que deveria estar terminada a fase da construção, de 01/01/2012, considerada a obtenção do habitese em dezembro/2011, quando cessa o prazo de tolerância que se consuma antecipadamente, não se computando o restante
do prazo até março/2012, até a regularização do imóvel perante a CEF, anterior ao início da amortização do financiamento,
atualizando-se monetariamente as importâncias pagas pela Tabela Prática do TJSP de cada desembolso, acrescendo-se os
juros de mora de 1% ao mês da citação.”Esse raciocínio leva à necessidade da apuração em liquidação de sentença, onde
o Juízo deve obter elementos a fim de fixar o título executivo e em consequência, o valor final da execução.Assim, ACOLHO
os presentes embargos de declaração para suspender os efeitos da sentença de fls. 41/42.Oficie-se à CEF a fim de que seja
informado a este Juízo os valores efetivamente pagos pelo impugnado a título de juros de obra no período em atraso (fevereiro a
novembro de 2012). O ofício deverá ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se nos autos em 5 dias.Com a resposta, ao
contador para elaboração de calculos, abrindo-se vista às partes.Intime-se.Mauá, 30 de maio de 2017. - ADV: BRUNO LEMOS
GUERRA (OAB 332031/SP), JOSÉ LUIZ RIBAS JUNIOR (OAB 206805/SP)
Processo 1007480-16.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.L.S.P. - A.L.M. - M.P.E.S.P.
- Vistos.Cumpra-se a decisão-mandado de fls. 97/98, COM URGÊNCIA, para garantir a boa prestação jurisdicional e evitar
prejuízo às partes.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007667-87.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- William Pereira da Silva - Vistos.Fls. 154: Defiro novas diligências ao endereço pretendido, com os benefícios do art. 212 do
CPC.Int.Mauá, 30 de maio de 2017. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1008207-72.2015.8.26.0348 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Nacional
do Seguro Social - Cristiano Prestes de Santana - Fls. 155/156: Vista do calculo do contador. - ADV: DANIELA DE ANGELIS
(OAB 248840/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1008254-46.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.B. - A.M.B. - Vistos.
Tendo em vista que o exequente foi intimado a se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito (p.114/115) e
quedou-se inerte, proceda a serventia o desbloqueio do valor de p.106/107.Após, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV:
ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP), LUIS CARLOS DA SILVA (OAB 283077/SP)
Processo 1008573-14.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Nova Esperança - ALEXANDRE SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos.O executado já foi devidamente citado à fl. 471.Tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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