Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 2003

  1. Página inicial  > 
« 2003 »
TJSP 01/06/2017 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2359

2003

938.924, Min. Teori Zavascki, j. 7.8.08, DJ 20.8.08)E, ainda: 0445678-27.2010.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Relator(a):
Rodolfo César Milano - Comarca: Santo André - Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 11/04/2013
- Data de registro: 12/04/2013 - Outros números: 4456782720108260000 - Ementa: Agravo de Instrumento- EXECUÇÃO FISCAL
- Bloqueio on line - Admissibilidade- Oferecimento de bens imóveis - Na ordem do artigo 11 temos em primeiro lugar o dinheiro,
e os imóveis se encontram em quarto lugar na ordem de preferência - Decisão mantida - recurso desprovido para manter o
bloqueio on line. 2. Acresce ainda que, em caso de arresto, o bloqueio também é admitido:0128370-46.2013.8.26.0000 Agravo
de Instrumento / Contratos Bancários - Relator(a): Tasso Duarte de Melo - Comarca: Sorocaba - Órgão julgador: 12ª Câmara
de Direito Privado - Data do julgamento: 16/01/2014 - Data de registro: 16/01/2014 - Ementa: EXECUÇÃO. ARRESTO ONLINE.
Agravada não localizada para citação pelo oficial de justiça. Arresto de dinheiro depositado em contas bancárias. Possibilidade.
Desnecessidade de outras diligências para a localização da executada. Artigos 653 e 655-A do CPC. Precedentes. Recurso
provido. 3. Diante disso, defiro bloqueio de valores via bacenjud.Proceda o Sr Escrivão o necessário.Observo que, em caso de
trata-se de firma individual, possível o bloqueio da pessoa natural que a constitui, vez que não há distinção uma da outra.Intimese. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0506780-97.2011.8.26.0361 (361.01.2011.506780) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Antonio Natale Del Pozzo e outros - 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido pela exequente.2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 0507833-16.2011.8.26.0361 (361.01.2011.507833) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes
- Predial de Lucca S/A e outro - Vistos.1. Quanto à ordem legal de preferência para penhora, a LEI estipula, tanto no CPC quanto
na LEF o dinheiro como bem preferencial. Recusar outro bem e preferir o dinheiro é, portanto, justificável. Encontra guarida
na lei. Nesse sentido, importa colacionar os seguintes precedentes jurisprudenciais:”A execução deve ser feita no interesse do
credor. Havendo recusa deste em proceder à substituição da penhora e achando-se esta fundada na ordem legal prevista no
CPC, deve ser acatada.” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 881.014, Min. Castro Meira, j. 27.2.08, DJU 17.3.08)”Indicado bem imóvel
pelo devedor, mas detectada a existência de numerário em conta corrente, preferencial na ordem legal de gradação, é possível
ao juízo, nas peculiaridades da espécie, penhorar a importância em dinheiro, nos termos dos arts. 656, I, e 657 do CPC.”
(STJ-RT 851/188: 1ª T, REsp 809.086)”A observância da ordem legal, por si só, não implica maior onerosidade ao devedor.”
(STJ - 1ª T, REsp 736.358, Minª Denise Arruda, j. 8.4.08, DJU 28.4.08)”Não cabe, com base no art. 620 do CPC (que consagra
o princípio da menor onerosidade), alterar, em benefício do devedor, a ordem legal de penhora. Tal ordem é estabelecida em
favor do credor e da maior eficácia da atividade executiva. Somente em situações excepcionais é que se admite sua inversão
e desde que, reconhecidamente, isso não causa prejuízo algum ao exequente (CPC, art. 668).” (STJ, 1ª T., REsp 938.924,
Min. Teori Zavascki, j. 7.8.08, DJ 20.8.08)E, ainda: 0445678-27.2010.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Relator(a): Rodolfo
César Milano - Comarca: Santo André - Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 11/04/2013 - Data
de registro: 12/04/2013 - Outros números: 4456782720108260000 - Ementa: Agravo de Instrumento- EXECUÇÃO FISCAL Bloqueio on line - Admissibilidade- Oferecimento de bens imóveis - Na ordem do artigo 11 temos em primeiro lugar o dinheiro,
e os imóveis se encontram em quarto lugar na ordem de preferência - Decisão mantida - recurso desprovido para manter o
bloqueio on line. 2. Acresce ainda que, em caso de arresto, o bloqueio também é admitido:0128370-46.2013.8.26.0000 Agravo
de Instrumento / Contratos Bancários - Relator(a): Tasso Duarte de Melo - Comarca: Sorocaba - Órgão julgador: 12ª Câmara
de Direito Privado - Data do julgamento: 16/01/2014 - Data de registro: 16/01/2014 - Ementa: EXECUÇÃO. ARRESTO ONLINE.
Agravada não localizada para citação pelo oficial de justiça. Arresto de dinheiro depositado em contas bancárias. Possibilidade.
Desnecessidade de outras diligências para a localização da executada. Artigos 653 e 655-A do CPC. Precedentes. Recurso
provido. 3. Diante disso, defiro bloqueio de valores via bacenjud.Proceda o Sr Escrivão o necessário.Observo que, em caso de
trata-se de firma individual, possível o bloqueio da pessoa natural que a constitui, vez que não há distinção uma da outra.Intimese. - ADV: HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 0507848-82.2011.8.26.0361 (361.01.2011.507848) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Predial de Lucca S/A e outro - 1- Diante do parcelamento noticiado, defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente.2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias,
em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 0507851-37.2011.8.26.0361 (361.01.2011.507851) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruzes - Predial de Lucca S/A e outro - Vistos.1. Quanto à ordem legal de preferência para
penhora, a LEI estipula, tanto no CPC quanto na LEF o dinheiro como bem preferencial. Recusar outro bem e preferir o dinheiro
é, portanto, justificável. Encontra guarida na lei. Nesse sentido, importa colacionar os seguintes precedentes jurisprudenciais:”A
execução deve ser feita no interesse do credor. Havendo recusa deste em proceder à substituição da penhora e achando-se esta
fundada na ordem legal prevista no CPC, deve ser acatada.” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 881.014, Min. Castro Meira, j. 27.2.08,
DJU 17.3.08)”Indicado bem imóvel pelo devedor, mas detectada a existência de numerário em conta corrente, preferencial
na ordem legal de gradação, é possível ao juízo, nas peculiaridades da espécie, penhorar a importância em dinheiro, nos
termos dos arts. 656, I, e 657 do CPC.” (STJ-RT 851/188: 1ª T, REsp 809.086)”A observância da ordem legal, por si só, não
implica maior onerosidade ao devedor.” (STJ - 1ª T, REsp 736.358, Minª Denise Arruda, j. 8.4.08, DJU 28.4.08)”Não cabe, com
base no art. 620 do CPC (que consagra o princípio da menor onerosidade), alterar, em benefício do devedor, a ordem legal
de penhora. Tal ordem é estabelecida em favor do credor e da maior eficácia da atividade executiva. Somente em situações
excepcionais é que se admite sua inversão e desde que, reconhecidamente, isso não causa prejuízo algum ao exequente
(CPC, art. 668).” (STJ, 1ª T., REsp 938.924, Min. Teori Zavascki, j. 7.8.08, DJ 20.8.08)E, ainda: 0445678-27.2010.8.26.0000
- Agravo de Instrumento - Relator(a): Rodolfo César Milano - Comarca: Santo André - Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito
Público - Data do julgamento: 11/04/2013 - Data de registro: 12/04/2013 - Outros números: 4456782720108260000 - Ementa:
Agravo de Instrumento- EXECUÇÃO FISCAL - Bloqueio on line - Admissibilidade- Oferecimento de bens imóveis - Na ordem
do artigo 11 temos em primeiro lugar o dinheiro, e os imóveis se encontram em quarto lugar na ordem de preferência - Decisão
mantida - recurso desprovido para manter o bloqueio on line. 2. Acresce ainda que, em caso de arresto, o bloqueio também
é admitido:0128370-46.2013.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Contratos Bancários - Relator(a): Tasso Duarte de Melo Comarca: Sorocaba - Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 16/01/2014 - Data de registro:
16/01/2014 - Ementa: EXECUÇÃO. ARRESTO ONLINE. Agravada não localizada para citação pelo oficial de justiça. Arresto de
dinheiro depositado em contas bancárias. Possibilidade. Desnecessidade de outras diligências para a localização da executada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo