TJSP 01/06/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
2009
e não os anos anteriores à distribuição.Ademais, apresentou a exequente planilha atualizada indicando os índices utilizados,
conforme determinado no v. Acórdão de fls. 17/19. A Fazenda do Estado, contudo, assim não fez: sua impugnação é oca, vazia.
Logo, não há nada que infirme os valores pleiteados pelo exequente.Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de
sentença oposta pela Fazenda do Estado de São Paulo e, fixo o valor da execução em R$ 33.038,47 (trinta e três mil e trinta e
oito reais e quarenta e sete centavos) atualizado até dezembro/2016.3 - Por fim, deverá a parte exequente, visando à expedição
de RPV, observar o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de
Requisição de Valores deve ser feito no formato digital.Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), CARLOS CARAM
CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 0002992-59.2016.8.26.0361 (processo principal 1002591-77.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Militar
- Marcio Luiz de Siqueira - Caixa de Assistência da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Vistos.Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se MLJ em favor do exequente acerca dos valores depositados pelo executado.
Dê-se baixa e arquive-se o incidente de requisição de valores, certificando-se lá o que aqui ocorrido.Após o levantamento aqui
noticiado, transitado em julgado a sentença, façam-se as devidas anotações e remetam-se estes autos, juntamente com o feito
principal, ao arquivo.Cumpra-se, publique-se.Intime-se. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), FLORENCE ANGEL
GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0005481-40.2014.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda
de Souza Gomes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à requerente acerca da manifestação e comprovante de
pagamento apresentados pela FESP. - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), CARLOS CARAM CALIL
(OAB 235972/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0013895-56.2016.8.26.0361 (processo principal 0000199-55.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Karla Sabrina Bueno da Silva - São Paulo Previdência - SPPREV - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado MianoVistos.1 - Certidão de f. 39 - Considerando que não houve impugnação por parte da executada, fixo o
valor da execução em R$ 1.122,19 (um mil, cento e vinte e dois reais e dezenove centavos), atualizado até julho/2016.2. Assim,
manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato
digital.Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB
141670/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP)
Processo 0015702-14.2016.8.26.0361 (processo principal 0801450-12.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - ANTONIO NATALE DEL POZZO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias como incidente a estes próprios autos.Intime-se. - ADV: RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
Processo 1000020-65.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bandeirante Energia S/A - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - A autora comprova sua posse, bem como ter notificado os réus acerca da
irregularidade de sua situação (documento 4, fl. 26/30 - fl. 32/34 - fl. 36/39 - fl. 42/43 e documento 5).O esbulho ocorreu há
menos de ano e dia e, conforme ressaltado pela autora, pode constituir um empecilho na manutenção das linhas de energia
da região leste da Grande S. Paulo, incluindo aí o aeroporto internacional de Guarulhos.2 - Dessarte, DEFIRO A LIMINAR DE
REINTEGRAÇÃO na posse da área descrita na inicial, autorizando, desde logo, o uso moderado da força policial, acaso se
faça necessário (o que deverá ser certificado).Expeça-se o necessário mandado de reintegração.3 - Na ocasião, aproveite o(a)
Oficial(a) de Justiça para melhor qualificar os réus, citando-os.Expeça-se mandado de citação.4 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 30
de maio de 2017. - ADV: DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP)
Processo 1000246-07.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Erika Cristina da Silva de
Oliveira Me - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Fls. 280/289:
Cumpra-se o v. Acórdão, anulando-se a sentença de fls. 233/237. Anote-se.2 - Sem preliminares e presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.3 - Necessária a realização de prova pericial nos aparelhos de
medição, a fim de constatar a regularidade da aferição de ruídos, ou seja, a técnica utilizada para se apurar o cometimento
da infração.Para tanto, nomeio perito judicial Gilmar Tadeu Figueiredo Cainelli ([email protected]), já cadastrado no Portal
dos Auxiliares de Justiça, que deverá ser intimado para estimar sua verba honorária em 05 dias. Providencie a z. Serventia,
a alimentação do Portal dos Auxiliares da Justiça (indicando o número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de
nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar), conforme determinado
pelo Comunicado CG nº 2348/2016 (DJE de 09.01.2017). Apresentada a estimativa, intime-se a AUTORA para depósito em 30
dias.Feito o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 dias.As partes, no prazo comum de quinze
dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular
quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar
pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.4 - Apresentado o laudo, intimem-se
as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão
providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA
(OAB 309977/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1000337-63.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Maurimar Bosco Chiasso - Maurimar Bosco Chiasso Filho - ‘’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.1. Trata-se de demanda em que o autor
almeja a anulação de multa de trânsito (AIIP nº 490057831), descrita como “Dirigir ameaçando os demais veículos”, bem como,
o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 29.347,00, em razão de suposta responsabilidade civil por sua
culpa in eligendo do agente de trânsito, quando o autuou ilegalmente.2. Sem preliminares e, presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais.Declaro, pois, o feito saneado.3. O ponto controvertido visa analisar a situação fática, estabelecer
o ocorrido, sua causa, seu elemento subjetivo, além de eventual responsabilidade civil, limites e extensão.Defiro a produção de
prova oral, consistente no depoimento pessoal do agente de trânsito, José de Moraes Salles Neto e inquirição de testemunhas.
Para prova oral designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de agosto de 2017 às 14:00 horas.Fixo
o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
sob a pena de preclusão.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada
(observadas as regras do artigo 455 do CPC), comprovando nos autos a intimação delas em até 03 (três) dias antes da audiência
designada.Em caso de ser arrolada testemunha servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando
do corpo em que servir, nos termos do artigo 455, §4º, inciso III do CPC.Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria
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