TJSP 01/06/2017 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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confiança desse juízo. Além disso, a concessão da tutela encontra óbice no § 3º do artigo 300, pois há perigo de irreversibilidade
do provimento antecipado, ante a natureza alimentar dessas verbas, que as torna irrepetíveis.2- Deixo de designar audiência
de conciliação, por não ser admissível a autocomposição, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, haja vista que,
em relação ao réu, enquanto não forem produzidas as provas indispensáveis à solução da lide, prevalece a indisponibilidade
do direito.3- Determino a realização de exame pericial, com urgência, nomeando como perito(a) o(a) Dr. José Ricardo Nasr,
que deverá ser entregar o laudo pericial em 30 dias.4- Para maior celeridade, oficie-se ao expert, com os quesitos da parte
autora (fls.05) e do juízo, solicitando o agendamento do exame pericial. Caso haja necessidade, o réu poderá, após a citação,
ofertar quesitos e solicitar a complementação do laudo.5- Após a intimação da parte autora para a perícia, CITE-SE o réu
acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, que ficará advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como
verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.6- Com a juntada do laudo pericial, tornem os autos conclusos para
reapreciação do pedido de antecipação da tutela. 7- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. - ADV: JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1002251-59.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Maria Aparecida Franzon Bigelli - 1Indefiro a tutela provisória de urgência, em virtude da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, no
tocante à incapacidade laboral, haja vista que o(s) atestado(s) acostado(s) aos autos não foi(foram) subscrito(s) por médico de
confiança desse juízo. Além disso, a concessão da tutela encontra óbice no § 3º do artigo 300, pois há perigo de irreversibilidade
do provimento antecipado, ante a natureza alimentar dessas verbas, que as torna irrepetíveis.2- Deixo de designar audiência
de conciliação, por não ser admissível a autocomposição, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, haja vista que, em
relação ao réu, enquanto não forem produzidas as provas indispensáveis à solução da lide, prevalece a indisponibilidade do
direito.3- Determino a realização de exame pericial, com urgência, nomeando como perito(a) o(a) Dr. José Ricardo Nasr, que
deverá ser entregar o laudo pericial em 30 dias.4- Para maior celeridade, oficie-se ao expert, com os quesitos da parte autora
(fls.08/11) e do juízo, solicitando o agendamento do exame pericial. Caso haja necessidade, o réu poderá, após a citação,
ofertar quesitos e solicitar a complementação do laudo.5- Após a intimação da parte autora para a perícia, CITE-SE o réu
acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, que ficará advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como
verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.6- Com a juntada do laudo pericial, tornem os autos conclusos para
reapreciação do pedido de antecipação da tutela. 7- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. - ADV: RENATA DE
ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1002396-52.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Alberto dos Santos Junte o autor no prazo de 5 dias documento que comprove o alegado a fls. 197. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
(OAB 135328/SP)
Processo 1003016-64.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Patricia Alyne Gama Bernardes
- Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Intime-se o(a)
autora apelada para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Superior Instância.
Intime-se. - ADV: CAMILA CARNEVALI GASPAR (OAB 350059/SP)
Processo 1003067-75.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Joana do Espírito
Santo - Intime-se o requerido para no prazo de 05 dias, esclarecer qual das razões de apelação queira ver recebida nos autos,
de fls.90/102 ou de fls.103/115. Int. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP)
Processo 1003955-44.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Ricardo Alcides Manoel - Instituto
Nacional do Seguro Social - Atento à complexidade do trabalho, à diligência e ao zelo profissional, arbitro os honorários no valor
de R$ 200,00, na forma do que dispõem o Provimento nº 1626/09 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo
e a Resolução nº 541/07 do Conselho da Justiça Federal.Providencie a serventia o necessário.Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1004572-04.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Joana D’arc de
Moraes Barbosa Guimarães - Aguarde-se a resposta do ofício de fls.114. Após, remetam os autos à Superior Instância. Int. ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004697-69.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida
Gomes de Castro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
a ação ajuizada por MARIA APARECIDA GOMES DE CASTRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS e o faço para: (a) reconhecer os períodos de trabalho da autora de 01/10/1984 a 30/01/1985; 18/06/1985 a 19/02/1986;
14/07/1986 a 21/04/1987 e 25/05/1987 a 27/01/1988; (b) reconhecer o período em que a autora esteve em gozo de auxíliodoença como período de carência; (c), determinar suas averbações pelo requerido; (d) condená-lo a implantar o benefício de
aposentadoria por idade em favor da autora, com salário de benefício a calcular, nos termos do art. 28 e seguintes da LB e renda
mensal a calcular nos termos do art. 33 e seguintes da LB, desde a data de ajuizamento da ação, uma vez que a distribuição
ocorreu mais de 90 dias após a data de indeferimento do requerimento administrativo; (e) efetuar o pagamento das parcelas
vencidas, acrescidas de correção monetária, desde quando devidas, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos
para Cálculos da Justiça Federal, e de juros de mora fixados nos termos da nova redação do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97,
determinado pela Lei n.º 11.960/2009, a partir da citação. Arcará o réu com eventuais despesas processuais, bem como os
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, não incidindo sobre as
parcelas vencidas após a data desta sentença (Súmula 111, do STJ), seguindo os parâmetros do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Novo
Código de Processo Civil. Custas isentas, por força de leiDeixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, uma
vez que o valor da condenação não ultrapassa mil salários-mínimos.P.I.C. - ADV: DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA
(OAB 351831/SP), JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1005425-13.2016.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ministério Público
do Estado de São Paulo - Municipio de Mogi Mirim - - Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Fls.777/779: Anote-se o
nome do novo procurador, com a ciência que, por tratar-se processo digital, já tem acesso aos autos.Proceda o cancelamento
do mandado de fls. 775.Após, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP),
LUÍS RODOLPHO FURIGO (OAB 277934/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)
Processo 1005547-26.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - João Carlos da Silva - Sobre o laudo
pericial elaborado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB
244092/SP)
Processo 1005602-74.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Roberto Silvério de
Freitas - Sobre o laudo pericial elaborado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: GESLER LEITÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º