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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 - Página 2010

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TJSP 05/06/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2361

2010

Negrão, citando decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em nota ao artigo 14 da Lei n° 1533/51 (cf “C P C. e Legislação
Processual em Vigor”, 39a ed Saraiva, 2007, pág 1834), transcreve trecho do acórdão segundo o qual “A competência para
julgar mandado de segurança define-se pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional (Rei Min Pádua Ribeiro,
j 28 5 97, v.u , DJU 30 6 97. p 29.033), aditando que “é irrelevante que o Impetrante seja domiciliado em outra seção que não
a da sede da autoridade coatora” (RSTJ 45/68)Não bastasse, depreende-se do artigo 35, I, “b”, do Decreto-Lei Complementar
n° 3, de 27/08/69, que instituiu o Código Judiciário do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 2º, da Lei n° 1533/51,
que é da Vara da Fazenda Pública da Capital a competência para processar e julgar as ações de Mandado de Segurança em
primeira instância, impetradas contra ato de autoridades estaduais sediadas na Comarca da Capital.Assim, tendo-se em conta
que autoridade coatora é aquela da qual emanou o ato inquinado, bem como a capaz de corrigi-lo, afigura-se, aqui, nessa
qualidade, o Secretário Estadual da Saúde de São Paulo, sendo, portanto, a Comarca de sua sede funcional a competente
para o ajuizamento da ação. (TJSP, Conflito de Competência n° 155 641-0/1-00, Colenda Câmara Especial, Desembargador
Relator VIANA SANTOS, Voto n° 18.811)Em face do exposto, declaro este juízo absolutamente incompetente para a análise
deste feito e remeto com as homenagens de praxe este processo para ser distribuído e julgado por uma das Varas da Fazenda
Pública da Comarca de Jundiaí/SP. Providencie-se o necessário.Não sendo admitida a interposição de agravo de instrumento,
nos termos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, e havendo pedido liminar, dada a urgência, encaminhem-se desde logo
os presentes autos.Anote-se. Comunique-se ao Distribuidor.Intime-se.Mogi-Mirim, 31 de maio de 2017. - ADV: JUAREZ BESSI
(OAB 159697/SP)
Processo 1002589-67.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Alves da
Silva - Vistos.Vista ao Ministério Público.Após, tornem conclusos com presteza.Int. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/
SP)
Processo 1002667-98.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Conversão - Gilmar Rocha - Vistos.Fls. 155/156: Providencie
o autor a juntada do Laudo PPP, conforme informado, mas não juntado, em 05 (cinco) dias.Após, será analisada a pertinência
quanto ao pedido de realização de perícia.Int. - ADV: NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP), BENEDITO DO
AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 1002837-33.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Dairson Simoso - Vistos.Intimese a autarquia requerida para, nos termos do artigo 8º, §2º da Lei n.º 8.620/93, depositar os honorários periciais, instruindo a
carta de intimação com cópia do ofício de fls. 69.Intime-se a parte autora na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no
DJe, bem como a autarquia por carta. Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada digitalmente, como carta de
intimação.Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1004758-27.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Adílson Fernando Mosca
- Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.No mais, não havendo notícia de efeito
suspensivo, cumpra-se o despacho de fls. 71.Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004908-08.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Edson Justino - Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.No mais, não havendo notícia de efeito suspensivo,
cumpra-se o despacho de fls. 62.Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005004-23.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Olinda
Moraes da Costa - Vistos.Aguarde-se a vinda do estudo social, em 10 (dez) dias. Não sobrevindo o relatório, cobre-se.Sem
prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1005047-57.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aline Daniele Aparecida
Madeira - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerido. Certifico mais que remeto os autos à
imprensa a fim de que o autor se manifeste. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005144-57.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida da Silva - Vistos.Não
tendo a parte autora se manifestado quanto à petição de fls. 17/23, aparentando ser cópia da petição inicial, torno-a sem
efeito. Anote-se.No mais, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com
outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.A decisão que determina a
especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.Assim, devem as partes justificar porque
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento.Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.Concedo o prazo de 15 dias para tanto.Int. - ADV: RAFAEL
LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1005269-25.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - César Arimatéia da Silva Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerido. Certifico mais que remeto os autos à imprensa a fim de
que o autor se manifeste. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005577-61.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Alessandra Regina da Silva
Paes Guimarães - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerido. Certifico mais que remeto os autos à
imprensa a fim de que o requerente se manifeste. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005724-87.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ocidesio Ferreira Rodrigues Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerido. Certifico mais que remeto os autos à imprensa a fim de
que o autor se manifeste. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005811-43.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Gonçalina Aparecida Felicio
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do requerido. Certifico mais que remeto os autos à imprensa a fim
de que o autor se manifeste. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1005904-06.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Yonice Aparecida Naldos Intimando o (a) autor (a), na pessoa de seu advogado (a) de que o perito alterou o dia da perícia, que doravante será no dia
21/06/2017, às 09:50 horas, a ser realizada no consultório do perito, Dr. José Ricardo Nars, com endereço na rua Dr. Franco da
Rocha, n. 455, Centro, Amparo-SP - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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