TJSP 06/06/2017 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2362
1521
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DR.LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BARBOSA PASCHOIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2017
Processo 0000011-24.2012.8.26.0288 (288.01.2012.000011) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(Lei 11.340/06)
- Decorrente de Violência Doméstica - R.O.P. - Fica intimado o nobre defensor de que encontra-se disponível para a retirada de
sua certidão de honorários. (T) - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000814-70.2013.8.26.0288 (028.82.0130.000814) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado P.S.S. - Vistos.1- Arquive-se ou apense-se o traslado, se o caso, juntando-se aqui eventuais cópias ou documentos, após a
remessa ao Tribunal Superior.2- Providenciem-se as anotações necessárias.3- Fls. 246: Cumpra-se.4- Fls. 217: Após eventual
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à nobre defensora nomeado nos autos, Dra. Célia Maria Sandoval de Lima
Castro, que arbitro em 30% da Tabela vigente (CÓD. 301).Ciência ao Ministério Público.Int. FICA AINDA INTIMADA A RETIRAR
CERTIDÃO DE HONRARIOS EXPEDIDA. (LP) - ADV: CELIA MARIA SANDOVAL DE LIMA CASTRO (OAB 279225/SP)
Processo 0002055-45.2014.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.M. - - S.B.S.J. - - J.C.A. - Vistos.1Quanto ao réu Sebastião Bueno da Silva Júnior:Atualize-se o controle da contracapa dos autos, citado o réu às fls. 257, e
apresentada defesa (s) preliminar (es) a fls. 258-262, anote-se. As alegações aventadas pela defesa, em suma, dispõe que o
réu não cometeu o crime em tela.O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito, aduzindo que não houve
arguição de qualquer preliminar (fls. 271).Pois bem, com razão o Ministério Público, o feito merece prosseguimento.Verifico que
a tipificação da conduta, embora provisória, não pode ser afastada neste momento. Em que pese as alegações da defesa, estas
não afastam os indícios de que o réu delinquiu. Ademais, o conjunto probatório colhido até o momento é desfavorável ao réu.
Quanto à denúncia, verifico que a peça acusatória contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias,
a identificação do acusado, a classificação do crime e, o rol das testemunhas. Assim, não há que se falar em rejeição da
mesma, pois, no presente caso não há omissão de formalidade que constitua elemento essencial de ato.Observa-se que a
defesa apresentada não demonstrou qualquer causa excludente de tipicidade, de antijuricidade, culpabilidade ou extintiva de
punibilidade, sendo que quanto às demais alegações, estão fundadas em matéria de mérito e deverão ser apreciadas em
momento oportuno. Ausentes os requisitos legalmente previstos no artigo 397 do CPP, que ensejam a absolvição sumária
do acusado, destarte, confirmo o recebimento da denúncia, necessária a instrução processual para efetiva elucidação dos
fatos. Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 22 de junho de 2017, às 15h50min, ocasião em que
serão ouvidas, se houver, a (s) vítima (s), as testemunhas arroladas pela acusação, pela defesa e, na sequência, será o réu
interrogado.Notifiquem-se e requisitem-se, se for o caso, a(s) testemunha(s) arroladas na denúncia, em defesa preliminar, bem
como o acusado.Se alguma testemunha residir fora da jurisdição desta Comarca, depreque-se sua inquirição, com prazo de
30 (trinta) dias, cumprindo-se o disposto no artigo 222 do CPP, observando-se a ordem indicada no artigo 411 do CPP, a fim
de se evitar inversão probatória.2- Quanto aos réus Ledimilso Marcelino e Juliano Calisto Alves:Sem prejuízo, considerando
que até a presente data os réus Ledimilso Marcelino e Juliano Calisto Alves ainda não foram encontrados para citação,
providencie a zelosa serventia o DESMEMBRAMENTO do feito com relação aos réus Ledimilso Marcelino e Juliano Calisto
Alves, procedendo-se as anotações e intimações necessárias.Anote-se junto ao Sistema e, após, tornem conclusos urgente no
processo desmembrado para prosseguimento.Int.FICA AINDA INTIMADA, VOSSA SENHORIA, DE QUE FOI EXPEDIDA CARTA
PRECATORIA PARA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESAS ARROLADAS. (LP) - ADV: ANTONIO MILHIM DAVID
(OAB 28259/SP), MELISSA DE CASTRO VILELA CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 259231/SP)
Processo 0002099-98.2013.8.26.0288 (028.82.0130.002099) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- R.L.P. - M.V.M.P. - Fica o defensor intimado de que os autos encontra-se, aguardando apresentação de memorial, no prazo
legal. (Assistente de Acusação) (M) - ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP)
Processo 0002762-18.2011.8.26.0288 (288.01.2011.002762) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Vistos.Fls. 85: Arbitro os HONORÁRIOS advocatícios do nobre causídico em 100% do valor da tabela vigente
OAB/SP (CÓD. 302), expeça-se a respectiva certidão.Observe ainda a zelosa Serventia acerca de eventual arma ou objeto
apreendido, providenciando a anotação e comunicação necessária para o controle do arquivamento de autos com armas e objetos
apreendidos.Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos providenciando-se as anotações necessárias, com
as cautelas de praxe.Int. FICA AINDA VOSSA SENHORIA INTIMADA A RETIRAR A CERTIDÃO DE HONORARIOS EXPEDIDA.
(LP) - ADV: ROSELI MARIANO CORREA (OAB 261800/SP)
Processo 0006321-75.2014.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - P.C.S. - Vistos.Fls. 45:
Arbitro os HONORÁRIOS advocatícios do nobre defensor em 70% (CÓD. 315), expedindo-se a respectiva certidão. Consigno
que os 30% restantes serão arbitrados ao final do procedimento.Int. e após, prossiga-se em seus ulteriores termos (fls. 44).
FICA AINDA, VOSSA SENHORIA, INTIMADA A RETIRAR A CERTIDÃO DE HONORARIOS EXPEDIDA.(LP) - ADV: FLAVIO
JOSE DE PAULA QUEREZA (OAB 339405/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º