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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 - Página 4501

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TJSP 06/06/2017 - Pág. 4501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2362

4501

Ricardo da Silva Carvalheiro - - Lais Fernanda Carvalheiro do Carmo - - Maria Aparecida da Silva Carvalheiro - Telefônica Brasil
SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e extinta a liquidação promovida por MARIA APARECIDA DA
SILVA CARVALHEIRO, RICARDO DA SILVA CARVALHEIRO e LAÍS FERNANDA CARVALHEIRO DO CARMO, na qualidade de
herdeiros de José Gomes Carvalheiro, em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A, na forma do art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Condeno o autor no pagamento das despesas processuais, bem como na verba honorária que fixo em 20% sobre o
valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observado, todavia, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo
regramento processual, por ser o beneficiário da gratuidade processual.P.I.C. - ADV: LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), MILENE
HELEN ZANINELO TURATTI (OAB 233905/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO
LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1003159-81.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juv-maq - - Juvenal Martins - Vistos.
Tendo em conta a mudança de endereço do executado sem comunicação nos autos, expeça-se CDA para inscrição na Dívida
Ativa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA
(OAB 375173/SP)
Processo 1003539-07.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gasparim - Nutrição Animal Ltda. Vistos.À vista da certidão de fl. 92, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados à fl. 88 em favor do exequente.
Com a publicação deste resta disponibilizada em cartório à interessada a guia de levantamento.Defiro a pesquisa de bens
pelo sistema RENAJUD (CPF 847.344.428-00).Com a publicação desta decisão as pesquisas realizadas estarão à disposição
do exequente, para que requeira o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: ELDER
BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 286113/SP)
Processo 1003577-19.2016.8.26.0483 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S.R. - - M.R. - Ante o exposto defiro a guarda
provisória das crianças em questão em favor da autora M. A. S. R.. Expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para
comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura do termo de guarda provisória e responsabilidade.Fixo o
regime de visitas do genitor na forma da fundamentação;Ficam as partes advertidas acerca das penas decorrentes de eventuais
atos de alienação parental, descritos nos arts. 2º e 6º da Lei 12.318/10, nos termos da fundamentação supra.Oficie-se cobrando
a devolução da carta precatória citatória expedida às fls. 70/71, regularmente cumprida.Cumpra-se com urgência.Intimem-se.
Ciência ao MP. - ADV: MICHELE PAULINO BORDÃO (OAB 263980/SP)
Processo 1003820-60.2016.8.26.0483 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.K.B. - P.G.B.
- Ante o exposto, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para comprovar o pagamento dos alimentos em
aberto no valor de R$ 136,99 (cento e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), no prazo de 48 horas, sob pena de
prisão civil. Caso não efetue o pagamento, expeça-se mandado de prisão civil com prazo de 60 dias. Uma vez efetivado o
pagamento do saldo remanescente apontado, tornem-me os autos conclusos para sentença, exceto se o depósito for efetuado
por envelope, caso em que a parte exequente deverá ser ouvida para confirmação do pagamento, presumindo-se que ocorreu
caso mantenha-se inerte. Nessa última hipótese, vista ao MP e conclusos em seguida.Intime-se.Presidente Venceslau, 31
de maio de 2017.Deyvison Heberth dos Reis Juiz de Direito - ADV: FRANCISCO ORFEI (OAB 108465/SP), BRUNO THIAGO
LINHARES ARCÂNGELO (OAB 160003/SP)
Processo 1004803-59.2016.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Fl. 81: Acolho de plano o pedido de desistência apresentado pelo autor, o qual
HOMOLOGO para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil
JULGO EXTINTO este processo. Concorde, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Desnecessária a certificação. Anote-se a
ocorrência no sistema SAJ.Não há qualquer bloqueio ou restrição decorrente destes autos que pesem sobre o veículo objeto da
lide.Custas pelo autor.Assim sendo, determino que se aguarde por 30 dias eventual consulta dos autos, após o que, inexistindo
outros requerimentos, arquive-se, observadas as formalidades legais.P. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1500007-65.2016.8.26.0483 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos.1. DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line, no sistema BACENJUD, de depósito ou
aplicação financeira tão somente em nome do/s executado/s CICERO MANOEL DE AGUIAR, CPF 117 269 888 05, até o limite
do crédito, R$ 20.638,34.2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem
como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor
insignificante, para o caso, quantia inferior a R$ 300,00.2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação
de valor irrisório, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito.3. Havendo bloqueio
de valor não-irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de
penhora (Comunicado SPI 19/2011).3.1. Ordenada a transferência, intime-se o executado da penhora, para, querendo, se opor
à constrição no prazo de trinta dias.4. Com a liberação desta decisão no processo, o resultado da pesquisa estará já entranhado
nos autos, devendo o Sr. Procurador manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, se o caso, conforme itens 2 e 3.
Intime-se. - ADV: MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE VENCESLAU EM
02/06/2017
PROCESSO :1002041-36.2017.8.26.0483
CLASSE
:RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE
: Flávio Heida
ADVOGADO : 214074/SP - Adriano Nanni Capocchi
REQDO
: Juizo de Direito da Comarca de Presidente Venceslau
VARA:3ª VARA
PROCESSO

:0002781-11.2017.8.26.0483
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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