TJSP 07/06/2017 - Pág. 1190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1190
às fls. 83/89, em tudo a indicar a convivência comum, sob o mesmo teto, da autora e do “de cujus” e, portanto, a comprovar
a existência da união estável descrita na inicial. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para
reconhecer a União Estável entre as partes desde junho de 1992 até o falecimento do varão, a saber em 07/04/2003 (fls.47),
decretando a sua dissolução. Não houve notícia acerca da aquisição de bens comuns. Deixo de promover a condenação das
custas em face de serem as partes beneficiárias de JG, não as tendo despendido. Para o caso dos autos, arbitro os honorários
em favor do causídico da parte autora em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Após os trâmites legais e nada mais sendo requerido
no prazo de 10 dias, arquive-se o feito. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 1018479-48.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Família - Luiz Eduardo de Abreu - Susy de Assis Carvalho Abreu
- Vistos.1. Defiro o prazo de 15 dias, conforme postulado às fls. 171, para o cumprimento do despacho de fls. 168. Int. - ADV:
ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 1018609-38.2015.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.R.C. - M.R.C. - Providenciar
documento comprovando a averbação no Registro Civil do curador anterior, para possibilitar a expedição do mandado de
averbação para substituição do curador. - ADV: MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO (OAB 90593/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN
(OAB 208985/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 1020062-34.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Márcia Cristina Nogueira Ciampaglia
e outro - Eloisa Bragotto Nogueira - Márcia Cristina Nogueira Ciampaglia - Vistos.Fls. 79/97: Recebo como aditamento ao plano
de partilha, anotando-se.Ciente da juntada das certidões de valor venal dos imóveis arrolados, sendo desnecessário a cópia
do IPTU.Fls. 100: Ciente da juntada do protocolo de instrução e verificação do processo administrativo junto ao Posto Fiscal
Estadual.Deverá o inventariante providenciar a juntada das certidões negativas municipais dos imóveis arrolados. Prazo: 30 dias.
No mesmo prazo, providencie a juntada de procuração outorgada pelo viúvo meeiro, e a juntada da certidão de casamento com
a averbação do divórcio, da herdeira Patrícia.Com o cumprimento dos itens supra, tornem os autos conclusos para homologação
da partilha. Int. - ADV: MÁRCIA CRISTINA NOGUEIRA CIAMPAGLIA (OAB 162870/SP)
Processo 1020241-65.2016.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - DIREITO CIVIL - C.O.C. - V.M.F.
- Ciência às partes sobre o ofício do Conselho Tutelar juntado aos autos - fls. 75/77. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB
159484/SP), LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP)
Processo 1020367-52.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1023729-62.2015.8.26.0309) - Procedimento Comum Fixação - A.F.A. - E.G.S. - Vistos.Fls. 199: Ciente.Acolho cota retro Ministerial. Considerando que os documentos trazidos às
fls. 190/195 não estão datados, defiro o postulado às fls. 200, oficiando-se novamente à instituição de ensino onde o menor
está matriculado. Int. - ADV: VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/
SP), REGINA MARIA SANTAREM GRACIANO (OAB 50885/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP),
FABIO PICARELLI (OAB 119840/SP)
Processo 1020391-46.2016.8.26.0309 - Interdição - Família - J.B.C. - - M.M.S. - - L.M.C. - T.C.C. - Acolho cota Ministerial de
fls. 66. À perícia.Defiro indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias.Providencie a Serventia
o agendamento da perícia médica com o Dr. Gustavo Amadera e o lançamento da designação junto ao Portal dos Peritos do
TJ/SP.No mais, providencie o requerente o integral cumprimento do item “5” da decisão de fls. 36/37. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCO ANTONIO VICENSIO (OAB 251638/SP)
Processo 1020556-93.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.H.S.M. - G.A.S.M.
- Manifeste-se a parte autora sobre a justificativa juntada pelo curador especial do executado de fls. 58/59. - ADV: SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/
SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1020680-13.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.G.R.M. - Vistos.1.
Ciente da certidão de fls. 56. 2. Intime-se pessoalmente a representante legal do exequente, para que promova o regular
andamento do feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça
que, no local da diligência, proceda a entrega da carta de intimação que acompanha a presente, independentemente de ser
localizada a pessoa a ser intimada. Int. - ADV: ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP)
Processo 1020934-49.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - E.P. - E. P. (VAROA) ajuizou
Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato “Post Mortem” contra J.R. (herdeiro de E.R.). Alegou que viveu
em união estável com o varão E.R. pelo período compreendido entre 05/11/2009 até a data de seu falecimento ocorrido aos
17/07/2016. Acrescentou que o casal não teve filhos. Não foi noticiada a aquisição de bens partilháveis. Pretende a autora a
declaração da existência da união estável. Foram juntados documentos. O herdeiro, genitor do “de cujus” foi pessoalmente
citado ( fls. 55). Não houve a apresentação de contestação (fls. 56). Foram juntadas declarações de terceiros (fls. 64/67).
Cabível o julgamento do feito no estado em que se encontra.Relatados. Decido.O fato da convivência, para transformar-se em
entidade familiar, precisa de prova, tal como o casamento declara para celebração, da notoriedade pública (artigo 1º, da Lei nº
9.278/96 e artigo 1.723). Contudo, como o réu foi citado pessoalmente e não contestou a pretensão, de rigor a aplicação dos
efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os FATOS afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do NCPC. Ademais, a
vida em comum restou comprovada pela documentação acostada aos autos ( correspondências, procuração, conta conjunta),
como também, pelas declarações de 03 (três) pessoas conforme documentação acostada aos autos às fls. 65/66/67, em tudo a
indicar a convivência comum, sob o mesmo teto, do autor e da “de cujus” e, portanto, a comprovar a existência da união estável
descrita na inicial. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para reconhecer a União Estável
entre as partes pelo período compreendido entre 05/11/2009, até a data do falecimento do varão ocorrido aos 17/07/2016,
decretando a sua dissolução. Não houve notícia de aquisição de patrimômio partilhável. Deixo de promover a condenação das
custas em face de serem as partes beneficiárias de JG, não as tendo despendido. Para o caso dos autos, arbitro os honorários
em favor do causídico da parte autora arbitro honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Após os trâmites legais e nada
mais sendo requerido no prazo de 10 dias, arquive-se o feito. - ADV: SUELI APARECIDA SILVA (OAB 92025/SP)
Processo 1021210-80.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.T.G. - Vistos.1.
Fls. 67/68: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 1022108-93.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.A.S. - L.P.C.S.
- Manifeste-se a parte autora sobre a petição do executado de fls. 41/59. - ADV: IGOR ROGERIO PAVAM (OAB 318636/
SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1022694-67.2015.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Fátima Regina Giassetti e outros - Considerando
a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB
159732/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º