Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017 - Página 1190

  1. Página inicial  > 
« 1190 »
TJSP 07/06/2017 - Pág. 1190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

1190

às fls. 83/89, em tudo a indicar a convivência comum, sob o mesmo teto, da autora e do “de cujus” e, portanto, a comprovar
a existência da união estável descrita na inicial. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para
reconhecer a União Estável entre as partes desde junho de 1992 até o falecimento do varão, a saber em 07/04/2003 (fls.47),
decretando a sua dissolução. Não houve notícia acerca da aquisição de bens comuns. Deixo de promover a condenação das
custas em face de serem as partes beneficiárias de JG, não as tendo despendido. Para o caso dos autos, arbitro os honorários
em favor do causídico da parte autora em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Após os trâmites legais e nada mais sendo requerido
no prazo de 10 dias, arquive-se o feito. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 1018479-48.2015.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Família - Luiz Eduardo de Abreu - Susy de Assis Carvalho Abreu
- Vistos.1. Defiro o prazo de 15 dias, conforme postulado às fls. 171, para o cumprimento do despacho de fls. 168. Int. - ADV:
ANDRÉA MARIA BRAIDO (OAB 294757/SP), ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 1018609-38.2015.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.R.C. - M.R.C. - Providenciar
documento comprovando a averbação no Registro Civil do curador anterior, para possibilitar a expedição do mandado de
averbação para substituição do curador. - ADV: MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO (OAB 90593/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN
(OAB 208985/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 1020062-34.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Márcia Cristina Nogueira Ciampaglia
e outro - Eloisa Bragotto Nogueira - Márcia Cristina Nogueira Ciampaglia - Vistos.Fls. 79/97: Recebo como aditamento ao plano
de partilha, anotando-se.Ciente da juntada das certidões de valor venal dos imóveis arrolados, sendo desnecessário a cópia
do IPTU.Fls. 100: Ciente da juntada do protocolo de instrução e verificação do processo administrativo junto ao Posto Fiscal
Estadual.Deverá o inventariante providenciar a juntada das certidões negativas municipais dos imóveis arrolados. Prazo: 30 dias.
No mesmo prazo, providencie a juntada de procuração outorgada pelo viúvo meeiro, e a juntada da certidão de casamento com
a averbação do divórcio, da herdeira Patrícia.Com o cumprimento dos itens supra, tornem os autos conclusos para homologação
da partilha. Int. - ADV: MÁRCIA CRISTINA NOGUEIRA CIAMPAGLIA (OAB 162870/SP)
Processo 1020241-65.2016.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - DIREITO CIVIL - C.O.C. - V.M.F.
- Ciência às partes sobre o ofício do Conselho Tutelar juntado aos autos - fls. 75/77. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB
159484/SP), LILIAM DE OLIVEIRA ALMEIDA LACERDA (OAB 250470/SP)
Processo 1020367-52.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1023729-62.2015.8.26.0309) - Procedimento Comum Fixação - A.F.A. - E.G.S. - Vistos.Fls. 199: Ciente.Acolho cota retro Ministerial. Considerando que os documentos trazidos às
fls. 190/195 não estão datados, defiro o postulado às fls. 200, oficiando-se novamente à instituição de ensino onde o menor
está matriculado. Int. - ADV: VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/
SP), REGINA MARIA SANTAREM GRACIANO (OAB 50885/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP),
FABIO PICARELLI (OAB 119840/SP)
Processo 1020391-46.2016.8.26.0309 - Interdição - Família - J.B.C. - - M.M.S. - - L.M.C. - T.C.C. - Acolho cota Ministerial de
fls. 66. À perícia.Defiro indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 dias.Providencie a Serventia
o agendamento da perícia médica com o Dr. Gustavo Amadera e o lançamento da designação junto ao Portal dos Peritos do
TJ/SP.No mais, providencie o requerente o integral cumprimento do item “5” da decisão de fls. 36/37. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCO ANTONIO VICENSIO (OAB 251638/SP)
Processo 1020556-93.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.H.S.M. - G.A.S.M.
- Manifeste-se a parte autora sobre a justificativa juntada pelo curador especial do executado de fls. 58/59. - ADV: SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/
SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1020680-13.2015.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.G.R.M. - Vistos.1.
Ciente da certidão de fls. 56. 2. Intime-se pessoalmente a representante legal do exequente, para que promova o regular
andamento do feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça
que, no local da diligência, proceda a entrega da carta de intimação que acompanha a presente, independentemente de ser
localizada a pessoa a ser intimada. Int. - ADV: ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP)
Processo 1020934-49.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - E.P. - E. P. (VAROA) ajuizou
Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato “Post Mortem” contra J.R. (herdeiro de E.R.). Alegou que viveu
em união estável com o varão E.R. pelo período compreendido entre 05/11/2009 até a data de seu falecimento ocorrido aos
17/07/2016. Acrescentou que o casal não teve filhos. Não foi noticiada a aquisição de bens partilháveis. Pretende a autora a
declaração da existência da união estável. Foram juntados documentos. O herdeiro, genitor do “de cujus” foi pessoalmente
citado ( fls. 55). Não houve a apresentação de contestação (fls. 56). Foram juntadas declarações de terceiros (fls. 64/67).
Cabível o julgamento do feito no estado em que se encontra.Relatados. Decido.O fato da convivência, para transformar-se em
entidade familiar, precisa de prova, tal como o casamento declara para celebração, da notoriedade pública (artigo 1º, da Lei nº
9.278/96 e artigo 1.723). Contudo, como o réu foi citado pessoalmente e não contestou a pretensão, de rigor a aplicação dos
efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os FATOS afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do NCPC. Ademais, a
vida em comum restou comprovada pela documentação acostada aos autos ( correspondências, procuração, conta conjunta),
como também, pelas declarações de 03 (três) pessoas conforme documentação acostada aos autos às fls. 65/66/67, em tudo a
indicar a convivência comum, sob o mesmo teto, do autor e da “de cujus” e, portanto, a comprovar a existência da união estável
descrita na inicial. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para reconhecer a União Estável
entre as partes pelo período compreendido entre 05/11/2009, até a data do falecimento do varão ocorrido aos 17/07/2016,
decretando a sua dissolução. Não houve notícia de aquisição de patrimômio partilhável. Deixo de promover a condenação das
custas em face de serem as partes beneficiárias de JG, não as tendo despendido. Para o caso dos autos, arbitro os honorários
em favor do causídico da parte autora arbitro honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Após os trâmites legais e nada
mais sendo requerido no prazo de 10 dias, arquive-se o feito. - ADV: SUELI APARECIDA SILVA (OAB 92025/SP)
Processo 1021210-80.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.T.G. - Vistos.1.
Fls. 67/68: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 1022108-93.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.A.S. - L.P.C.S.
- Manifeste-se a parte autora sobre a petição do executado de fls. 41/59. - ADV: IGOR ROGERIO PAVAM (OAB 318636/
SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1022694-67.2015.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Fátima Regina Giassetti e outros - Considerando
a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB
159732/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo