TJSP 07/06/2017 - Pág. 1874 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1874
da renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo.Tendo em vista a existência de questão de natureza técnica a ser dirimida,
defiro a produção das provas requeridas, especialmente a pericial, e para tanto nomeio perita a Dra. Ana Priscila R. Freitas,
independente de compromisso. Intime-se a perita ora nomeada para que agende data e horário para a realização da perícia,
apresentando laudo definitivo em 60 (sessenta) dias.Nos termos do parágrafo único do art. 3º e da Tabela II da Resolução nº
541/07, do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários da perita judicial em R$600,00 (seiscentos reais). Tal valor se
justifica por sua especialização (clínico geral), pela complexidade da perícia e, notadamente, pelo local da realização da prova
técnica, em Comarca diversa daquela em que reside a Expert, que necessita deslocar-se ao menos 3 vezes a esta Comarca
(para retirada do processo, realização da perícia e entrega do laudo e dos autos).Saliento que o pagamento dos honorários
periciais se dará de acordo com o art. 3º, caput, da mencionada Resolução, isto é, após o término do prazo para que as partes
se manifestem sobre o laudo ou, após a resposta de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes. Faculto às partes a
apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 05 dias.Formulo, outrossim, os seguintes quesitos:1)
a parte autora sofre de enfermidade incapacitante para o trabalho? Qual? 2) Essa incapacidade é parcial ou total, temporária
ou permanente? 3) Informe a perita acerca da data provável do início da incapacidade.4) A incapacidade possui nexo causal ou
concausal com o trabalho desenvolvido pela parte autora ou, ainda, decorreu de acidente típico de trabalho? Em relação à prova
documental, serão observadas as regras contidas no artigo 435 e parágrafo único do Novo Código de Processo Civil.Intime-se.
- ADV: ELIANE DA SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000471-11.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Kauane Silva de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Deverá a autora regularize a sua representação processual no prazo de 15 dias,
tendo em vista ser menor de idade, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO
(OAB 213905/SP)
Processo 1000557-16.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Zito Correia Ribeiro - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Inicialmente, ressalto que não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354 ou
355 do Novo Código de Processo Civil.Presentes, de mais a mais, as condições da ação e os pressupostos de constituição
e desenvolvimento regular do processo e inexistindo matérias preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, dou o feito
por saneado.Fixo como pontos controvertidos: (i) a comprovação da atividade rural em regime de economia familiar e (ii) a
comprovação do tempo de efetivo exercício de tal atividade.Defiro a produção da prova oral requerida: depoimento pessoal do
autor, que deverá ser especificamente intimado para tanto, e a oitiva de testemunhas. Para audiência de instrução, debates e
julgamento designo o DIA 24 DE AGOSTO DE 2017, ÀS 16 HORAS . Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas,
que deverá ser depositado até 20 (vinte) dias antes da audiência, contendo nomes, profissão, residência e local de trabalho,
sob pena de desconsideração do rol e preclusão de prova.Saliento que as testemunhas deverão comparecer espontaneamente
à audiência, salvo se justificada em concreto a necessidade de intimação.Em relação à prova documental, serão observadas as
regras contidas no artigo 435 e parágrafo único do NCPC.Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP),
ELIANE DA SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP), SUELI SATIKO GUENCA KAYO (OAB 381338/SP)
Processo 1000665-45.2016.8.26.0355 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcio Roberto
de Oliveira - Autoridade Estadual de Trânsito da Ciretran de Miracatu - Sp - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da
certidão de fls. 48, intime-se a Procuradora do Estado indicada às fls. 43 para que se manifeste sobre o pedido no prazo de 10
dias.Após, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 12 da Lei 12.016/09.Intimem-se.
- ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), ROGER MENDES CHEQUETTO (OAB 32115/SC)
Processo 1000826-55.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Leonor Veiga Vassão - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. - ADV: IVAN
LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000828-25.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jose Tenorio da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Recebo a petição de fls. 27 e 31 como aditamento a inicial. Providencie-se as correções necessárias.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.3. Nos termos do art. 300, caput, do Novo Código de Processo
Civil, para o deferimento de tutela de urgência pleiteada faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade
do direito, compreendido a partir da verossimilhança do alegado em face da existência de prova inequívoca, e do perigo de
dano, consubstanciado no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Contudo, diante da prova documental
apresentada, em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos necessários ao deferimento da antecipação
de tutela pretendida, notadamente no que tange à verossimilhança das alegações, pois esse status equivale a um juízo de
quase certeza sobre o direito em disputa, o que não ocorre in casu.Isso porque, não há prova que a parte autora efetivamente
tenha exercido atividade laboral campesina pelo período necessário para fazer jus ao direito pleiteado. Vale dizer, a parte
requerente não trouxe aos autos nenhuma prova substancial de que realmente exerceu atividade rural e o respectivo prazo,
tendo em vista que os documentos juntados constituem apenas início de prova material, que deverá ser corroborada durante a
regular instrução probatória; o que impede a concessão da antecipação de tutela pretendida.Necessário salientar, ainda, que
os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela devem ser analisados tendo em consideração o perigo de irreversibilidade do
provimento pretendido, que, no caso em tela, é patente, em razão do caráter alimentar do benefício, que veda sua repetição
caso ao final seja a demanda julgada improcedente, o que também desautoriza a concessão da liminar pleiteada, nos termos do
art. 300, §3º, do Código de Processo Civil vigente.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.4.
Tendo em vista o desinteresse expressamente manifestado pela parte autora acerca da designação de audiência para tentativa
de conciliação e também a alegação da Procuradoria Seccional Federal de Santos no sentido da impossibilidade de composição
amigável antes da instrução probatória do feito (ofício n° 227/2016/EFCM/PSFSTS/PGF/AGU encaminhado a este juízo em 29
de março de 2016 e arquivado em pasta própria), deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do NCPC, nos termos do
§4º, I, daquele diploma legal.Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, com as advertências legais
(deverá a parte retirar a carta precatória e providenciar o seu peticionamento eletrônico de acordo com o comunicado CG.
nº2290/2016) ..Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000830-92.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Antonio Alves de Moura - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. - ADV: IVAN
LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000967-74.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Agata Ribeiro Vassão Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000969-44.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rosana Ferreira da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º