TJSP 08/06/2017 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1511
Processo 1002971-71.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.V. - Vistos.Fls 33/35: Tendo em
vista o certificado a fl. 23, bem como a insistência da parte autora, defiro nova tentativa de citação nos endereços informados,
iniciando-se pelo possível endereço residencial da parte requerida. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO RODRIGUEZ DA SILVA (OAB
178634/SP)
Processo 1003158-79.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.V.M.S. - W.A.S. Manifeste-se o autor sobre justificativa de pág. 22/37 no prazo legal. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), KATTIE
HELENA FERRARI GARCIA (OAB 211936/SP)
Processo 1003178-70.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.J. - Manifeste-se o autor sobre a
certidão do Oficial de Justiça pag. 43, no prazo legal. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1003208-08.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rita de Cassia da Silva - 1.
Recebo a emenda à inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se.2. No mais, oficie-se o banco Caixa
Econômica Federal, solicitando a confirmação das informações das contas vinculadas em nome do de cujus, informado, inclusive,
os respectivos saldos (PIS e FGTS).3. Com a resposta, acaso os valores ultrapassarem as 500 OTNs (Lei 6.958/80), intime-se a
parte autora para que adeque o pedido. Prazo: 15 dias.4. Oportunamente, tornem os autos conclusos, para deliberação.Ciência
ao Ministério Público, se o caso.Intime-se. - ADV: ALINE PRADO SILVA (OAB 302587/SP)
Processo 1003547-64.2017.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kátia Pereira Rodela - Vistos.Trata-se
de Inventário, na forma de Arrolamento, dos bens deixados por Gerson Pereira Rodela.1. Fls. 71/76: retifique a inventariante as
primeiras declarações, o plano de partilha e o valor da causa, a fim de incluir os valores informados às fls. 63/64.Após, se em
termos, intime-se a Fazenda.Intime-se. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1003817-88.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.A.M. - 1. Recebo a emenda
à inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se.2. No mais, oficie-se o banco Caixa
Econômica Federal, solicitando a confirmação das informações dos valores em nome do de cujus, especialmente em relação
a eventuais planos econômicos, informando, inclusive, se este valor está disponível para levantamento ou se trata apenas de
expectativa de crédito, tendo em vista que o de cujus não aderiu a lei 110/2001 (fls. 9/12).3. Com a resposta, tornem os autos
conclusos.Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP)
Processo 1003825-65.2017.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.P.S.O. - - E.N.O. - Vistos.Trata-se de pedido
de homologação de acordo extrajudicial proposta por B. P. de S. O. e E. N. de O., alegando, em síntese, que as partes casaramse em 07 de março de 2015. Separados de fato desde maio de 2016. Sem interesse na manutenção do vínculo matrimonial.
Não advieram filhos da união. Não há bens ou dívidas a serem partilhadas. Ambas as partes afirmam que não necessitam
do pagamento de prestação alimentar para seu sustento. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Juntou documentos.É
o relatório.DECIDO.Não havendo nos autos algo que possa impedir o acolhimento da pretensão deduzida em juízo, com
fundamento nos artigos 472 e 1571, IV, §§ 1º e 2º, do Código Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, que se regerá
pelas cláusulas e condições fixadas naquele acordo e JULGO EXTINTO este processo, com julgamento do mérito, com base
nos artigos 316, 487, III, “b” e 490, do Código de Processo Civil.Isto posto, acolho o pedido inicial da presente ação e o faço para
decretar o divórcio de B. P. de S. O. e E. N. de O., bem como dissolver o vínculo matrimonial e alterar o nome da requerente
para seu nome de solteira.Com o trânsito em julgado expeça-se mandado de averbação de divórcio ao Cartório de Registro
Civil e mandado de averbação para alteração do nome da requerente.P.R.I.C. - ADV: WAINE JOSÉ SCHMDT (OAB 195269/SP),
FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 384336/SP)
Processo 1003881-98.2017.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.B.L.S. - 1. Processa-se em
segredo de justiça. Defiro à parte requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.2. Não obstante o quanto
alegado na inicial, por ora INDEFIRO a liminar pleiteada, pois os documentos apresentados, inicialmente, não demonstram
alteração no binômio necessidade/ possibilidade. 3. Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, designo
sessão/audiência de conciliação/mediação para o dia de 28 de julho de 2017, às 14:30horas, a realizar-se no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mauá-CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia,
Mauá, SP, devendo a parte ré ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (artigo 695, § 2º, do CPC).CITE-SE
a parte requerida e INTIME-SE a parte autora acerca dos termos desta demanda e da data, horário e local da sessão/audiência
de conciliação/mediação.Servirá a presente, por cópia digitada, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos, como mandado de citação e intimação.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Ciência ao Ministério Público.Intime-se - ADV: LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 351604/SP)
Processo 1003940-86.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.I.L.L. - Vistos.Trata-se de procedimento
de Execução de Alimentos para exigir o cumprimento de sentença proferida pelo D. Juízo da 3ª Vara Cível local. A ação foi
ajuizada por G. I. De L.- menor púbere, representado por sua genitora J. R. De L. - em face de E. L., alegando, em síntese, que o
executado encontra-se inadimplente quanto aos valores recebidos à título de rescisão de contrato de trabalho, no importe de R$
69.653,51. Requer o processamento do feito nos termos do art. 528, §3º do CPC. Requer os benefícios da assistência judiciária
gratuita.É o breve relatório. Decido. Por decisão datada de 11.05.2017 foi determinada a emenda a inicial. Às Fls. 26/27 a parte
exequente procedeu a emenda a inicial, juntando documentos às fls. 28/32. Recebo a emenda a inicial. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Deverá a Serventia proceder à retificação do nome da exequente para constar G. I. De L. L.
(fls. 27); bem como quanto ao valor dado à causa para que conste R$ 69.653,51. Porém, tratando-se de execução de valores
referente à rescisão de contrato de trabalho, esclareça a parte exequente acerca de seu pedido, se o processamento do feito
será pelo rito do art. 528, §3º do C.P.C. (rito da prisão), ou se nos termos do art. 523 e seguintes cumulado com art. 528, §8º,
ambos do C.P.C. (rito da penhora), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, providencie a
planilha de cálculo atualizada do débito. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DOS SANTOS CAVALCANTI (OAB 258670/SP)
Processo 1004047-33.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 0002880-83.2012.8.26.0441 - 2ª
Vara Judicial de Peruibe) - A.M.P. - A.C.A. - Vistos.Fl. 29/30: Defiro os prazos requeridos pelos Setores. No mais, intime-se
as partes sobre a data da entrevista psicológica (13.09.2017 às 14 horas).Também, reforce-se o convite para a entrevista no
Setor Social (dia 10.07.2017 às 16:30 horas) expedindo-se carta ao endereço informado a fl. 30.Intime-se. - ADV: ANTONIO DE
MORAIS (OAB 137659/SP), SERGIO RODRIGUES DE NOVAIS (OAB 240678/SP)
Processo 1004075-98.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.P.C.S. - 1. Recebo a emenda à inicial. Processese em segredo de justiça.2. Defiro à(ao) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.3. Com relação aos alimentos
provisórios à mulher, ora requerente, no caso concreto, pelas provas apresentadas, não há urgência no pedido, até em razão de
a própria parte argumentar que há mais de 5 anos não vem contribuindo com seu sustendo (fl. 2). Ademais, não foi configurada
o binômio necessidade/possibilidade, de modo que a tutela deve ser indeferida.4. Considerando o disposto no artigo 334 do
CPC, designo audiência de conciliação para o dia 28 de julho de 2017, às 15h, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de
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