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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1604

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1604

se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se quanto à contagem dos
prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade
previsto na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 13 do FONAJE: “A contagem dos prazos processuais nos Juizados da
Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para
a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. Havendo interesse e possibilidade de conciliação,
deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº
76 do FONAJEF.Int. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 1002700-32.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Solange Aparecida
André da Cunha - Vistos.Inicialmente, promova a parte autora a juntada de seus documentos pessoais, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1002701-51.2016.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Pedro Luiz Giovanini - Gislaine
Cristina da Silva - Vistos.Negativa a tentativa de penhora on line, mas positiva a pesquisa Renajud, proceda-se ao bloqueio
da transferência e licenciamento dos veículos encontrados e cientifique-se a executada.Considerando que o referido veículo
encontra-se alienado fiduciariamente, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação
do débito. Int. - ADV: JOÃO MARCIO BARBOZA LIMA (OAB 278290/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1002705-54.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Julio Cesar
Costa - R. H. Vieira-pássaros - Me - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/07/2017, às 10h15min, a
ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel.
3242-7150). Deverá o advogado comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada
ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das
custas. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 1002711-61.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michele Cristina Amaro
de Souza - Ana Paula Prates - Vistos.Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o(s) título(s)
executivo(s) na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos
termos do art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo
que o(s) título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo.Int. - ADV:
CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP)
Processo 1002714-16.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Marcus Vinicius Viola Vettoretti - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda. - - Maisparque Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos.
Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se
o requerido para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 dias corridos, observando-se quanto à contagem dos prazos
processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto
na Lei 9.099/95. Nesse sentido, o Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados
de forma contínua” (XXXIX Encontro - Maceió-AL). Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do
Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.Cite-se
e intimem-se. - ADV: GUILHERME MENDES (OAB 379429/SP)
Processo 1002719-38.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Alfredo Antunues - Alex
Goldoni - Vistos.É de rigor a interpretação restritiva quanto à legitimação para figurar como parte autora nesta via jurisdicional.
Nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, podem ser partes, como autores, no Juizado Especial as microempresas e as
empresas de pequeno porte, definidas na LC nº 123/2006, o que não é o caso dos autos. Cuidando-se de matéria de ordem
pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o processamento da demanda, intentada por Empório Alfredo Antunes
Ltda contra Alex Goldoni julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Sem custas nem
honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO
(OAB 390057/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP)
Processo 1002720-23.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Alfredo Antunues Anderson Ribeiro Bessa - Vistos.É de rigor a interpretação restritiva quanto à legitimação para figurar como parte autora nesta
via jurisdicional. Nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, podem ser partes, como autores, no Juizado Especial as
microempresas e as empresas de pequeno porte, definidas na LC nº 123/2006, o que não é o caso dos autos. Cuidando-se de
matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o processamento da demanda, intentada por Empório
Alfredo Antunes Ltda contra Anderson Ribeiro Bessa julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei
9.099/95. Sem custas nem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: IGOR SANTOS
PIMENTEL (OAB 389062/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1002721-08.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Alfredo Antunues - C.A.
de Jesus Comercio - Me - Vistos.É de rigor a interpretação restritiva quanto à legitimação para figurar como parte autora nesta
via jurisdicional. Nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, podem ser partes, como autores, no Juizado Especial as
microempresas e as empresas de pequeno porte, definidas na LC nº 123/2006, o que não é o caso dos autos. Cuidando-se de
matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o processamento da demanda, intentada por Empório
Alfredo Antunes Ltda contra C.A. de Jesus Comércio - ME julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei
9.099/95. Sem custas nem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: IGOR SANTOS
PIMENTEL (OAB 389062/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1002722-90.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Alfredo Antunues Camila Aparecida Doreto - Vistos.É de rigor a interpretação restritiva quanto à legitimação para figurar como parte autora nesta
via jurisdicional. Nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, podem ser partes, como autores, no Juizado Especial as
microempresas e as empresas de pequeno porte, definidas na LC nº 123/2006, o que não é o caso dos autos. Cuidando-se de
matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o processamento da demanda, intentada por Empório
Alfredo Antunes Ltda contra Camila Aparecida Doreto julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei
9.099/95. Sem custas nem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: IGOR SANTOS
PIMENTEL (OAB 389062/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1002723-75.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Alfredo Antunues - Carla
Cristhina Palma Bortolucci - Vistos.É de rigor a interpretação restritiva quanto à legitimação para figurar como parte autora
nesta via jurisdicional. Nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, podem ser partes, como autores, no Juizado Especial as
microempresas e as empresas de pequeno porte, definidas na LC nº 123/2006, o que não é o caso dos autos. Cuidando-se de
matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o processamento da demanda, intentada por Empório
Alfredo Antunes Ltda contra Carla Cristhina Palma Bortolucci julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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