TJSP 08/06/2017 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1605
da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: IGOR
SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1002724-60.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Alfredo Antunues Elaine Oliveira Carnieli - Vistos.É de rigor a interpretação restritiva quanto à legitimação para figurar como parte autora nesta
via jurisdicional. Nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, podem ser partes, como autores, no Juizado Especial as
microempresas e as empresas de pequeno porte, definidas na LC nº 123/2006, o que não é o caso dos autos. Cuidando-se
de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o processamento da demanda, intentada por
Empório Alfredo Antunes Ltda contra Elaine Oliveira Carnieli julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV, da
Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: THALES
LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP)
Processo 1002725-45.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Alfredo Antunues Gustavo Felipe B. Pedro - Vistos.É de rigor a interpretação restritiva quanto à legitimação para figurar como parte autora
nesta via jurisdicional. Nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, podem ser partes, como autores, no Juizado Especial
as microempresas e as empresas de pequeno porte, definidas na LC nº 123/2006, o que não é o caso dos autos. Cuidandose de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o processamento da demanda, intentada por
Empório Alfredo Antunes Ltda contra Gustavo Felipe B. Pedro julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV, da
Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: THALES
LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP)
Processo 1002726-30.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Julio Cesar Costa - R. H. Vieira-pássaros
- Me - Vistos.Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o(s) título(s) executivo(s) na Secretaria do
Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do art. 1260, parágrafo
único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo que o(s) título(s) deve(m) ser
conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo.Int. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES
VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 1002727-15.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Alfredo Antunues José Guedes Beltrame - Vistos.É de rigor a interpretação restritiva quanto à legitimação para figurar como parte autora nesta
via jurisdicional. Nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, podem ser partes, como autores, no Juizado Especial as
microempresas e as empresas de pequeno porte, definidas na LC nº 123/2006, o que não é o caso dos autos. Cuidando-se
de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o processamento da demanda, intentada por
Empório Alfredo Antunes Ltda contra José Guedes Beltrame julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV, da
Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: THALES
LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP)
Processo 1002728-97.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Alfredo Antunues - Junio
Benjamim da Costa - Vistos.É de rigor a interpretação restritiva quanto à legitimação para figurar como parte autora nesta
via jurisdicional. Nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, podem ser partes, como autores, no Juizado Especial as
microempresas e as empresas de pequeno porte, definidas na LC nº 123/2006, o que não é o caso dos autos. Cuidando-se
de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o processamento da demanda, intentada por
Empório Alfredo Antunes Ltda contra Junio Benjamim da Costa julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV,
da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: THALES
LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP)
Processo 1002729-82.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Alfredo Antunues Marcia Regina Rodrigues - Vistos.É de rigor a interpretação restritiva quanto à legitimação para figurar como parte autora
nesta via jurisdicional. Nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, podem ser partes, como autores, no Juizado Especial
as microempresas e as empresas de pequeno porte, definidas na LC nº 123/2006, o que não é o caso dos autos. Cuidandose de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o processamento da demanda, intentada por
Empório Alfredo Antunes Ltda contra Marcia Regina Rodrigues julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV,
da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: THALES
LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP)
Processo 1002730-67.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Alfredo Antunues Márcio Nogueira Carvalho - Vistos.É de rigor a interpretação restritiva quanto à legitimação para figurar como parte autora
nesta via jurisdicional. Nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, podem ser partes, como autores, no Juizado Especial as
microempresas e as empresas de pequeno porte, definidas na LC nº 123/2006, o que não é o caso dos autos. Cuidando-se de
matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o processamento da demanda, intentada por Empório
Alfredo Antunes Ltda contra Márcio Nogueira Carvalho julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei
9.099/95. Sem custas nem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: IGOR SANTOS
PIMENTEL (OAB 389062/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 1002731-52.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Alfredo Antunues - Maria
da Natividade Lima Bandeira - Vistos.É de rigor a interpretação restritiva quanto à legitimação para figurar como parte autora
nesta via jurisdicional. Nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, podem ser partes, como autores, no Juizado Especial as
microempresas e as empresas de pequeno porte, definidas na LC nº 123/2006, o que não é o caso dos autos. Cuidando-se de
matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o processamento da demanda, intentada por Empório
Alfredo Antunes Ltda contra Maria da Natividade Lima Bandeira julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inciso IV,
da Lei 9.099/95. Sem custas nem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: THALES
LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP), IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP)
Processo 1002732-37.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Melissa de
Lima Cruz - - Samuel Marta Gomes - Arlindo Foto Studio Loja 2 - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
03/07/2017, às 10h00min, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de Julho,
1030, São José, Mirassol (tel. 3242-7150). Deverá o advogado comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de
que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente
condenação ao pagamento das custas. - ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 1002733-22.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Alfredo Antunues - Nelson
Victorette - É de rigor a interpretação restritiva quanto à legitimação para figurar como parte autora nesta via jurisdicional. Nos
termos do art. 8º, inciso II, da Lei 9.099/95, podem ser partes, como autores, no Juizado Especial as microempresas e as
empresas de pequeno porte, definidas na LC nº 123/2006, o que não é o caso dos autos.Cuidando-se de matéria de ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º