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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 1704

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

1704

NÃO PROVIDO”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Leonardo Briganti (OAB: 165367/SP)
Nº 0011563-19.2016.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado - Mogi das Cruzes - Recorrente: Adelmo Rossini
dos Santos - Recorrido: Bandeirante Energia S/A - Magistrado(a) Fernando Augusto Andrade Conceição - Não conheceram o
recurso interposto por Alexandre e negaram provimento ao recurso de Adelmo Rossini dos Santos, por V. U. - CONSUMIDOR
– DÉBITOS INEXISTENTES A PARTIR DA EFETIVA COMUNICAÇÃO AO PRESTADOR DE SERVIÇO – PROVA DOCUMENTAL
NESSE SENTIDO – RECURSO INOMINADO IMPROVIDO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO EM RAZÃO DA
ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ORDENAMENTO ESPECIAL - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Jose Beraldo (OAB: 64060/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
Nº 0100068-13.2017.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: Elias Alves
de Farias - Agravado: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Magistrado(a) Érica Marcelina Cruz - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE
DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. DOENÇA
GRAVE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE LIMINAR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA
DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Jose Reinaldo Candido de Souza (OAB: 376462/SP)
Nº 0100101-03.2017.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: SAMED
- SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR S/A - Agravada: ALICE CAVALCANTE VIEIRA
BARBOSA DOS SANTOS - Magistrado(a) Érica Marcelina Cruz - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA.
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. NÃO CONCESSÃO
DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE LIMINAR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Leandro Augusto Marrano (OAB: 208120/SP)
Nº 0100185-04.2017.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: BANDEIRANTE
DE ENERGIA S/A - Agravada: GIUZA CORDEIRO DE ARAUJO - Magistrado(a) Paulo Fernando Deroma de Mello - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - “AGRAVO – TUTELA ANTECIPADA – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA – DECISÃO NÃO TERATOLÓGICA –RECURSO DESNECESSÁRIO POR SER EVIDENTE QUE A DECISÃO SE
REFERE AO OBJETO DA AÇÃO – RECURSO IMPROVIDO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Duarte Alberto Lojas Anes (OAB: 282803/SP)
Nº 0100209-32.2017.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: NOTRE DAME
INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Agravada: Mirian Saltao Arias e outro - Magistrado(a) Fernando Augusto Andrade Conceição Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA BEM FUNDAMENTADA
– AUMENTO DECORRENTE DA SINISTRALIDADE – PLANO DE SAÚDE COLETIVO – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE –
QUESTÃO DE MÉRITO QUE AINDA SERÁ REAPRECIADA APÓS O NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO - RECURSO IMPROVIDO
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Djaci Alves
Falcão Neto (OAB: 304789/SP) - Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP) - Leila Maria Ramalho Leal de Lima
(OAB: 42442/SP)
Nº 1002374-55.2016.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itaquaquecetuba - Recorrente: Telefônica Brasil
S/A - Recorrido: Allan Coelho Mendes - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “RECURSO
INOMINADO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A RÉ NÃO APRESENTOU
NOS AUTOS CÓPIA DO CONTRATO CELEBRADO COM O AUTOR COM REFERÊNCIA A PERÍODO QUE COBRISSE O ANO
DE 2014 OU DOS DOCUMENTOS PESSOAIS APRESENTADOS NA OCASIÃO, BEM COMO RELAÇÃO DE LIGAÇÕES COM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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