TJSP 08/06/2017 - Pág. 1999 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2364
1999
3004807-18.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: César Augusto Andrade
de Castro, Revisor: Des.: Marco Antônio Cogan - Apelante: Allan dos Santos Barbosa de Oliveira - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Deram parcial provimento ao apelo da Defesa, para reduzir a fração de acréscimo da pena-base para
1/6, alçando a pena ao montante definitivo de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa em seu valor mínimo unitário, a ser cumprida
em regime inicial aberto, e para afastar o valor fixado ao réu, a título de indenização, mantidos os demais termos da respeitável
sentença. V.U. - Advogado: Daniel Bidoia Donade (OAB: 302518/SP) (Defensor Público) (Fls: 154)
3005594-71.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação - Bauru - Relator: Des.: César Augusto Andrade de Castro,
Revisor: Des.: Marco Antônio Cogan - Apelante: Aser Bueno - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - ACOLHERAM
A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PARA ANULÁ-LA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO OS ATOS
POSTERIORES, E DETERMINARAM A APRECIAÇÃO DAS TESES ARGUIDAS PELA DEFESA EM ALEGAÇÕES FINAIS. V.U. Advogada: Roseleine Aparecida da Silva (OAB: 265930/SP) (Defensor Público) (Fls: 135)
3010423-26.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação - Presidente Prudente - Relator: Desª.: Ely Amioka, Revisor: Des.:
Alcides Malossi Junior - Apelante: Jean Carlo Baroni Bomfim - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Afonso Aparecido Ramos da Silva (OAB: 70105/SP) (Fls: 236)
3012779-45.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação - Santos - Relator: Des.: Grassi Neto, Revisor: Des.: Alcides
Malossi Junior - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Rodrigo Oliveira Ferreira - Após a reanálise
das reprimendas impostas, em atendimento à determinação do Col. Superior Tribunal de Justiça deram parcial provimento ao
apelo do Ministério Público interposto em desfavor de RODRIGO OLIVEIRA FERREIRA, tão somente para modificar as penas,
que passaram a ser fixadas em 04 anos e 02 meses de reclusão, e em 416 dias-multa, à razão de 1/30 do maior salário-mínimo
vigente à época dos fatos. Ficando, no mais, mantido o Ven. Acórdão por seus próprios fundamentos. V.U. - Advogado: Eduardo
Jorge Lira de Freitas (OAB: 215616/SP)
3047289-31.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Alcides Malossi Junior, Revisor:
Des.: Marco Antônio Cogan - Apelante: David Azevedo Moreira e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
- DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para, abrandando a fração imposta na derradeira fase da dosimetria
da pena, impor ao apelante CARLOS EDUARDO FERREIRA MELLI, o total de 08 (oito) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias
de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, para os
crimes de roubo triplamente majorado e de resistência, e, ainda, ao também apelante DAVID AZEVEDO MOREIRA, as penas
de 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 15 (quinze) diasmulta, no valor unitário mínimo, no mais, mantida a sentença impugnada por seus próprios fundamentos. V.U. COMUNIQUESE, recomendando os apelantes na unidade prisional onde se encontram, recomendando-os, destacando mudança na causa
da prisão, agora, por sentença condenatória confirmada em Segundo Grau. Se ainda não providenciado, EXPEÇA-SE Guia de
Execução. - Advogada: PAULA HUNGRIA AAGAARD (OAB: 235100/SP) (Defensor Público) (Fls: 235)
7000192-38.2016.8.26.0037 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Araraquara - Relator: Des.: Alcides Malossi
Junior - Agravante: Rosinei Marcos dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DERAM PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para, afastado o argumento da decisão de fls. 10/15, no sentido de considerar hediondo o crime
em relação à vítima Bruna (admitindo-se crime comum, então, não hediondo), o que já foi decidido em sentença transitada em
julgado, determinar ao juízo competente a subsequente apreciação dos requisitos necessários à concessão do indulto pleiteado
pelo agravante ROSINEI MARCOS DOS SANTOS, constantes do Decreto nº 8.615/2015, considerando, o crime cometido contra
aquela específica vítima, como crime comum. V.U. - Advogado: Frederico Teubner de Almeida e Monteiro (OAB: 236799/SP)
(Defensor Público) (Fls: 19)
7000584-90.2017.8.26.0344 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Marília - Relator: Des.: Grassi Neto - Agravante:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Andre Pigatto - Deram provimento ao agravo Ministerial, para cassar a
decisão que concedeu a progressão ao regime semiaberto a ANDRÉ PIGATTO, determinando-se o retorno do sentenciado ao
regime fechado, para a realização do exame criminológico completo, após o qual o pedido deverá ser novamente analisado.
V.U. - Advogada: Luiza Elaine de Campos (OAB: 162404/SP)
7000733-17.2016.8.26.0637 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Alcides Malossi Junior
- Agravante: Andrei Junio Fonseca Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Afastada a preliminar de
nulidade, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, mantida, na íntegra, a r. decisão conforme exarada. V.U. - Advogada: Alline
Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) (Fls: 62)
7000734-02.2016.8.26.0637 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Alcides Malossi Junior
- Agravante: Andrei Junio Fonseca Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - AFASTADA a preliminar de
“prescrição”, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, preservada a r. decisão por seus jurídicos fundamentos, v.u. - Advogada:
Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) (Fls: 60)
7000735-84.2016.8.26.0637 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Tupã - Relator: Des.: Alcides Malossi Junior
- Agravante: Andrei Junio Fonseca Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - AFASTADA a preliminar de
“prescrição”, NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, preservada a r. decisão por seus jurídicos fundamentos, v.u. - Advogada:
Alline Delbem (OAB: 331173/SP) (Defensor Público) (Fls: 62)
7000771-44.2017.8.26.0071 - Processo Físico - Agravo de Execução Penal - Bauru - Relator: Des.: Grassi Neto - Agravante:
Elielson Cristiano Batista - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Acolheram a preliminar, e declararam a
prescrição da falta grave imputada ao agravante ELIELSON CRISTIANO BATISTA, ocorrida em 08 de abril de 2014, restando
prejudicado o exame das demais preliminares suscitadas e do mérito do recurso defensivo interposto em seu favor. V.U. Advogado: Alandeson de Jesus Vidal (OAB: 168644/SP) (Defensor Público) (Fls: 68)
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