Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 08/06/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2008

DE “SERVIÇOS DE TERCEIROS” E DE INTERNET – DECISÃO SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA – ALEGAÇÃO DA
PARTE AUTORA E CONSIDERANDO ENVOLVER RELAÇÃO JURIDICA DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
– RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INEXISTENTE À AGRAVANTE – MULTA FIXADA NÃO SE
MOSTRA EXCESSIVA – RECURSO NÃO PROVIDO – VERBAS DE SUCUMBÊNCIA (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Helder
Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Ana Carla Martins (OAB: 264392/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 0100452-16.2017.8.26.9025 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravada: FRANCISCA TORRES RIBEIRO - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO À EXCLUSÃO
DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST) E DA TARIFA DE USO DO SISTEMA
DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD) DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, INCIDENTE SOBRE A ENERGIA
ELÉTRICA – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E DO PERIGO DE
DANO CONFIGURADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - ACRESCIDO DA INCIDÊNCIA DE VERBA
HONORÁRIA DE R$ 500,00 (ARTIGO 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95 C.C. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC/2015). (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Leguth Neto (OAB:
119024/SP) - Débora Karina Gonçalves Vaserino (OAB: 383002/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 0100460-90.2017.8.26.9025 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Marcelo Pinheiro Mocci de Freitas - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO À EXCLUSÃO
DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUST) E DA TARIFA DE USO DO SISTEMA
DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD) DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, INCIDENTE SOBRE A ENERGIA
ELÉTRICA – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E DO PERIGO DE
DANO CONFIGURADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - ACRESCIDO DA INCIDÊNCIA DE VERBA
HONORÁRIA DE R$ 500,00 (ARTIGO 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95 C.C. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC/2015). (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D”
da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Guilherme Leguth Neto (OAB:
119024/SP) - Alisson Deniran Pereira Oliveira (OAB: 270245/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 0100464-30.2017.8.26.9025 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: EXTRA - CNOVA
COMERCIO ELETRONICO S/A - Agravada: MARLENIR PEREIRA DOS SANTOS CÂMARA - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira
- Não conheceram o recurso, por V. U. AI - PERDA SUPERVENIENTE OBJETO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO
INDEFERIU O PLEITO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA PARA PERDAS E DANOS – OBRIGAÇÃO, CONTUDO,
CUMPRIDA LOGO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO – SEM INCIDÊNCIA DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Regina Aparecida Sevilha Seraphico (OAB: 147738/SP) - Ana Gabriela Masoti
Blankenheim (OAB: 262571/SP) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1000135-62.2017.8.26.0369 - Processo Digital - Recurso Inominado - Monte Aprazível - Recorrente: Fazeda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Cleber Luis Paulino - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TUST E TUSD. PRETENSÃO DO CONSUMIDOR FINAL
DE ENERGIA ELÉTRICA À EXCLUSÃO DO TUST E DO TUSD - TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST)
E DISTRIBUIÇÃO (TUSD) - DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. POSSIBILIDADE. DE RIGOR A NÃO INCLUSÃO NA BASE
DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE OS VALORES DAS REFERIDAS TARIFAS CONFORME PRECEDENTES DO C. SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO E. TJSP. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 166 DO STJ.SENTENÇA MANTIDA (ARTIGO 46 DA LEI
9.099/95) – RECURSO NÃO PROVIDO – ACRÉSCIMO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA (ART. 85, § 2º, PRIMEIRA PARTE, DO
CPC/2015, COMBINADO COM O ART. 55, “CAPUT”, 2ª PARTE, DA LEI Nº 9.099/95), RESPEITADO O MÍNIMO DE R$ 500,00.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Mauro Fileto
(OAB: 73281/SP) - Wanderley Bellinati (OAB: 7754/PR) - 8º andar - sala 805 - fone: (17) 3216 4868
Nº 1000285-38.2017.8.26.0306 - Processo Digital - Recurso Inominado - José Bonifácio - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrida: Angélica Maria Piton - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PRESTAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo