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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2049

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2049 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2049

o qual não cabem embargos de declaração, consoante entendimento assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
e do Superior Tribunal de Justiça:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO INADEQUAÇÃO.Os embargos de
declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento.(RE 194662 ED-ED-EDv, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Relator(a)
p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015
EMENT VOL-03992-02 PP-00196)PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N 3/STJ. CABIMENTO:
OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA.
NATUREZA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 1026, §
2º, DO CPC/2015).1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração
opostos, sobretudo quando contem elementos meramente impugnativos.2. No caso em análise há a injustificada interposição
dos segundos embargos pelo mesmo embargante, o que faz incidir a norma do § 2º do art. 1026 do CPC/2015.3. Embargos
de declaração rejeitados, com a fixação de multa 1% do valor da causa.(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1573249/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016) O meio de impugnação
correto para o fim visado pelo embargante é o recurso dirigido ao órgão superior, que tem competência para aferir a existência,
ou não, de erro de julgamento.Diante de todo o exposto, conheço dos embargos de declaração de f. 113/115, porém lhes nego
provimento, pois não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença de f. 105/108, que mantenho por seus próprios
fundamentos.Intimem-se.Orlândia/SP, 5 de junho de 2017.ANTÔNIO JOSÉ PAPA JÚNIOR Juiz Substituto - ADV: MURILO
ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 0503297-22.2014.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Orlandia - Julio Cesar
Gonçalves - Vistos.Manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à exceção de pré-executividade
(fls. 52//54). - ADV: MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 4003416-48.2013.8.26.0196 - Monitória - Cheque - AUTO POSTO SAO JOSE LTDA. - Siqueira Comércio de
Combustíveis Ltda - - Eduardo de Almeida Silva Siqueira - - Eduardo José Machado Siqueira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado pela parte autora AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA em consequência RESOLVO O MÉRITO, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para, constituindo-se de pleno direito título executivo judicial, condenar
os réus embargantes EDUARDO JOSÉ MACHADO SIQUEIRA e EDUARDO DE ALMEIDA SILVA SIQUEIRA ao pagamento da
quantia de R$ 46.566,27 (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), relativa aos cheques
de fls. 35/44, com atualização monetária a partir do cálculo de fls. 04/05 e os juros de mora a contar da primeira apresentação à
instituição financeira sacada ou câmara de compensação, prosseguindo-se o feito, como determina o artigo 523 e seguintes do
Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 15% sobre o valor do débito atualizado.Oportunamente, prossiga-se em
execução por quantia certa, intimando-se a parte devedora para pagamento do débito que for apresentado em memória de
cálculo pelo credor, em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, e posterior
penhora em tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme dispõe o art. 523, § 3º do CPC. Publique-se e
Intimem-se. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ PAPA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0612/2017
Processo 0005370-24.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Clínica Veterinária de Equinos São
Francisco Sc Ltda - Octávio Junqueira Leite de Moraes - Vistos. F. 321/325: em razão do julgamento da partilha realizado nos
autos n.º 0003143-18.2001.8.26.0404, com trânsito em julgado em 11/01/2016 e expedição de formal em 23/03/2017, o pólo
passivo do presente processo deve ser regularizado para que dele passem a constar os sucessores em lugar do espólio (STJ,
REsp 1238684/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2013, REPDJe 21/02/2014, DJe
12/12/2013). Diante disso: (1) DEFIRO a regularização processual do sucessor OCTÁVIO LEITE DE MORAES (f. 326); (2)
DEFIRO a habilitação dos demais sucessores ELZA LEITE DE MORAES ANDRADE, RODRIGO LEITE DE MORAES e ODETE
LEITE DE MORAES (qualificados em f. 324) e, na forma do art. 690 do CPC, DETERMINO a sua citação para pronunciamento
no prazo de 5 dias; e (3) CANCELO a audiência marcada para o dia 08/06/2017 às 16:00, que será oportunamente resdesignada
após a referida habilitação. - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB
157416/SP), ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP), VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ PAPA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2017
Processo 0001597-97.2016.8.26.0404 (processo principal 0003276-69.2015.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto São José Ltda - Érica Andresa Cardoso - Manifeste-se a exequente, em 05
(cinco) dias, haja vista o decurso do prazo para a parte executada apresentação impugnação. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO
(OAB 165021/SP)
Processo 0001938-26.2016.8.26.0404 (processo principal 0002282-80.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto São José Ltda - Eliana Cristina Seixas Siqueira - Reiterando intimação: Providencie o exequente, em 05
dias, o recolhimento de 01 cota/diligência de oficial de justiça para intimação da executada do bloqueio de valores fls. 53/54. ADV: ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/SP)
Processo 0003257-29.2016.8.26.0404 (processo principal 0000568-22.2010.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Crédito Rural - Espólio de José Feres - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Arquivem-se os autos com as
formalidades legais. - ADV: RAFAEL LUIS DEL SANTO (OAB 288848/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/
SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1000067-07.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Almir Volpini da Silva - C R
da Silva Máquinas e Tran Me - Vistos.Deferido os benefícios da AJG.2. Diante das especificidades da causa e de modo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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