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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2080

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2080

Processo 1004727-12.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Roldao Auto Servico Comercio de Alimentos Ltda - Delmondes Café Ltda e outro - Providenciar, em 05 dias, a impressão e
distribuição da carta precatória, comprovando-se o protocolo a seguir. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB
194746/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), VANESSA GOMES BAPTISTA (OAB 306363/SP)
Processo 1005188-13.2017.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - RECOLHER DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005349-57.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Psa Finance Brasil S/A Ciência do bloqueio realizado junto ao sistema Renajud. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1005513-85.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Shirley Teixeira de Macedo - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Em 10 dias, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.Advirto que caso
pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar
o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o
CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (e, neste
caso, salvo se for beneficiária da Justiça gratuita, também deverá trazer com a petição o comprovante de recolhimento da
taxa de postagem), pena de preclusão da pretensão.Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), PRISCILA BATISTA MIRANDA (OAB 383857/SP)
Processo 1005552-82.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Cassio Eduardo Consoli Santana
- Vistos.1. Mantenho a decisão de fls. 19/20 por seus próprios fundamentos.2. Indefiro o diferimento das custas pleiteado, seja
porque o autor não comprovou a impossibilidade momentânea, como exige o art. 5º, caput, da Lei Estadual nº, seja porque a
presente demanda não está elencada no rol previsto nos incisos do mesmo dispositivo legal.3. Concedo prazo de 48 horas para
que o autor cumpra a disposição de fls. 19/20, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: ADRIANO HISAO
MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1005710-40.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Jose Jeferson Avelino da
Silva - Centro Universitário das Faculdades Metropolinas Unidas - Vistos.Em 10 dias, especifiquem as partes as outras provas
que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já
acostados aos autos.Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do
item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua completa
qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há
necessidade de sua intimação (e, neste caso, salvo se for beneficiária da Justiça gratuita, também deverá trazer com a petição
o comprovante de recolhimento da taxa de postagem), pena de preclusão da pretensão.Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA
MENTA DE CARVALHO (OAB 110537/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1005732-35.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marcelia Vieira e outros Vistos.Cite-se a parte Ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Int. - ADV: DANIELE CRISTINA
DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP), LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 300804/SP)
Processo 1006365-17.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - RENATO DOZINETE REZENDE DA LUZ
- Vistos.Fls. 72, item b, oficie-se ao DETRAN para que proceda a transferência de todas as multas, tributos ou encargos, bem
como pontuações do veículo FIAT/UNO MILLE SMART, placa DCM 3526, RENAVAM 749971673, para o nome do réu RENATO
DONIZETE REZENDE DA LUZ. Servirá a presente decisão como Ofício. Sem prejuízo, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias,
manifestação do exequente. No silêncio, aguarde-se provocação, em arquivo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007549-03.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - Adriana Nunes da Silva - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Em 10 dias, manifeste-se o(a) autor (a) acerca da contestação e documentos.Sem prejuízo e
no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência
à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas
(pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até
três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se
as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (e, neste caso, salvo se for beneficiária da
Justiça gratuita, também deverá trazer com a petição o comprovante de recolhimento da taxa de postagem), pena de preclusão
da pretensão.Intime-se. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/
SP)
Processo 1007907-02.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões
S.a. - Ciência das pesquisas feitas junto ao sistema renajud e Infojud. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1008169-15.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Anderson Goncalves Archila - Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1008227-18.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência do bloqueio realizado junto ao sistema Renajud. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008545-98.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Carlos José de
Castro - Vistos.I - As orientações 2 e 4 do julgamento do REsp nº 1.061.530 RS, do Superior Tribunal de Justiça estabelecem
o seguinte, verbis:”ORIENTAÇÃO 2 CONFIGURAÇÃO DA MORA:b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de
ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de
inadimplemento contratual. “ORIENTAÇÃO 4 INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.a) A abstenção
da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será
deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração
de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver
deposito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz;b) A inscrição/manutenção
do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito
do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção. II- Como se vê, ausentes a verossimilhança das alegações,
pois não está descaracterizada a mora e a alegada cobrança indevida não se funda “na aparência do bom direito ou em
jurisprudência consolidada do STF ou STJ”, inclusive diante das Súmulas 596 do STF e 382 do STJ, indefiro a tutela provisória
de urgência. III Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Int. - ADV: BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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