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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2092

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2092

LTDA - Cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos da presente ação, com os benefícios do artigo 220, parágrafo segundo, do
CPC/15. Expeça-se mandado com cópia de fls. 2/12.Oportunamente, se positivo, encaminhe-se as principais cópias para o
distribuidor local inclusive, o original do mandado e da certidão deverão ser enviados por malote, arquivando-se em seguida
estes autos. Int. - ADV: ANTONIO PEDRO DE MATO BAETA MALTA (OAB 171697/MG)
Processo 0014546-19.2017.8.26.0405 (processo principal 0024739-11.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Aurora
Teles Martins - Maria Rosa Vilar - - Maria Cecilia Zanardi - - Graziela Ferreira Zanardi - Ciência às partes da criação do presente
incidente de cumprimento de sentença (processo 0014546-19.2017.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase
processual.Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de
R$ 203.168,57 (24/05/2017), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de
multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os
honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC).No silêncio do executado, fica
o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o
que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP), OSVALDO
FERREIRA DE LIRA (OAB 160328/SP), ALESSANDRA PINHEIRO SOARES GUIDA (OAB 170579/SP), GUILHERME DO PRADO
MAIDA (OAB 207051/SP)
Processo 0028494-62.2016.8.26.0405 - Restauração de Autos - Espécies de Contratos - João Batista Lopes - - Aparecida
Miranda Lopes - Marcelo de Oliveira - - Narcisa de Araujo Beserra Oliveira - Procedo a intimação das partes, para que, no prazo
de 15 dias, manifestem-se sobre o Laudo Pericial. - ADV: LEANDRO ANGELO SILVA LIMA (OAB 261062/SP), FERNANDO
RIBEIRO DA SILVA (OAB 166528/SP), DIEGO DE FARIAS HAMADA (OAB 281127/SP)
Processo 1000139-88.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Hilsa da Silva
Dionísio - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Para verificação da hipótese de suspensão do
feito em razão do tema 958 a ser julgado pelo E.STJ, traga o banco réu em 5 (cinco) dias cópia do contrato firmado entre as
partes.Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1000260-53.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Carolina Zacante
Cristofoleti - Julio Cesar Ferreira de Almeida - - Tarina Silva de Almeida - Vistos.Diante da petição de fls. 78, julgo EXTINTA a
presente ação Locação de Imóvel em fase de execução que Maria Carolina Zacante Cristofoleti move contra Julio Cesar Ferreira
de Almeida, Tarina Silva de Almeida, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do cumprimento da
obrigação. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado,
e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP), MARIANA SIMON NAUER (OAB
232825/SP)
Processo 1000297-80.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Elcio Ribeiro Cruz - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Posto isto, julgo improcedente a presente ação.Arcará o autor com as custas e despesas processuais, bem
como com honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o artigo 12 da Lei nº 1060/50.P.R.I. ADV: MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000339-66.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - PHASER INCORPORAÇÃO SPE
- Maria Lucia Garcia de Souza - - Alcir Policarpo de Souza - Alcir Policarpo de Souza - - Alcir Policarpo de Souza - Ciência
às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença (processo 1000339-66.2015.8.26.0405/01), onde
prosseguirão todos os atos da atual fase processual.Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15
dias o montante da condenação no valor de R$ 8.572,35 (01/05/2017), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não
pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento
parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC).
No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia
do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI
ANDRADE (OAB 116594/SP), ALCIR POLICARPO DE SOUZA (OAB 47149/SP), CARLA PALUMBO MARTINS (OAB 184938/
SP)
Processo 1000359-86.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliezer do Nascimento
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Para verificação da hipótese de suspensão do feito em
razão do tema 958 a ser julgado pelo E.STJ, traga o banco réu em 5 (cinco) dias cópia do contrato firmado entre as partes.Int.
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/PB), CARLOS
PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1000464-63.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - A.N. - B. - Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação e condeno a autora nas custas e honorários de advogado de 20% do valor da causa. Isenta, nos termos
do artigo 98, §3º do CPC.Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao Scpc e Serasa para restabelecimento do apontamento em
nome da autora de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial, arquivando-se os autos em seguida.P.R.I.C. ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1000642-12.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - A.R.I. - B. - Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação e condeno o autor nas custas e honorários de advogado de 20% do valor da causa. Isento-o, nos termos
do artigo 98, §3º do CPC.Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao Scpc e Serasa para restabelecimento do apontamento
em nome do autor de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial, arquivando-se os autos em seguida.P.R.I.C.
- ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1000839-64.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Derick Ferreira Lima - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Diga o autor sobre a petição de depósito do réu, no prazo de cinco dias. O silêncio será considerado concordância
tácita.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1000893-98.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
FIDC Não-Padronizados - EDIMILSON DA COSTA BARREIROS - Arquive-se nos moldes do art. 921, III, do CPC.Int. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000980-83.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Neusa Pereira
Leite - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Considerando que, por determinação da Presidência deste Tribunal de
Justiça;Considerando a decisão do Excelentíssimo Ministro Dr. Paulo de Tarso Sanseverino, que determinou “a suspensão em
todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram
objeto da afetação no REsp n.º 1.578.526 /SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de
quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo”;Considerando que o Resp. 1.578.526 é o recurso paradigma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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