Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 2149

  1. Página inicial  > 
« 2149 »
TJSP 08/06/2017 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

2149

Tendo em vista tratar de ações repetidas, nos termos do Comunicado CG nº 02/2017, determino que a autora junte procuração
com firma reconhecida e cópia dos documentos pessoais, devidamente autenticados, em 05 dias.Int. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1017486-71.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - FERNANDO GARCIA ASSISTENCIA
ODONTOLOLGICA ME - - Fernando Garcia - Notre Dame Seguradora Sociedade Anônima - Recebo os embargos de
declaração, mas deixo de acolhê-los.Não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença, posto que a sentença abordou
a inexigibilidade dos valores que são indevidos, motivo pelo qual não podem ser acolhidos os embargos dos autores, sendo
que para modificação do julgado outro é o recurso. Assim, a sentença ser mantida integralmente como foi lançada.Assim sendo,
REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor, posto que não há omissão, obscuridade ou contradição, uma
vez que a sentença proferida está correta ficando mantida pelos seus própriosfundamentos. Int. - ADV: DJACI ALVES FALCÃO
NETO (OAB 304789/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB
311247/SP)
Processo 1018030-93.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- José Torres da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (Mandado cumprido negativo).
- ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1018309-79.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Alves do Nascimento - I
N S S INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. Diante da certidão de fls. 189, e considerando a conclusão
da prova pericial, declaro encerrada a instrução.Defiro às partes o prazo comum de 10 dias para apresentações de memoriais.
Int. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS SILVA (OAB 227262/SP)
Processo 1019483-60.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA RENATO DE ALMEIDA CAMPOS - ME - Vistos.Defiro a tentativa de bloqueio das contas do executado, até o limite do débito,
pelo sistema BacenJud.Fica já deferida a pesquisa de bens por meio dos sistemas InfoJud e RenaJud, ante requerimento e o
recolhimento da respectiva taxa.Com as respostas, ciência ao exequente.Intime-se. (Respostas das pesquisas as fls. 98/103). ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1021386-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Teresinha Antunes Pirotta - Itaú Seguros S/A Vistos.Embora o réu tenha impugnado a estimativa dos honorários periciais de forma genérica, verifico que a Sra. “Expert”
justificou, de forma clara, o motivo da quantia pretendida, incluindo todos os valores a serem despendidos na perícia, porquanto
a Sra. Perita já realizou perícias semelhantes. Assim sendo, arbitro os honorários da Sra. Perita em R$10.000,00.Intime-se o réu
para o depósito, em cinco (05) dias, sob pena de preclusão da prova.Int. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/
SP), RAFAEL COSME LEITE DE CAMPOS (OAB 352292/SP)
Processo 1023859-21.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida dos Santos
- BANCO ITAUCARD S/A - D E C I D O.Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO COM RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C.C. AÇÃO INDENIZATÓRIA PARA
RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS E PSICOLÓGICOS, DECORRENTES DE ATO ILÍCITO COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA que MARIA APARECIDA DOS SANTOS move em face de BANCO ITAUCARD S/A. Condeno a autora nas custas
processuais e nos honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, executáveis caso haja reversão na situação econômica
da autora em cinco anos.P. R. I. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS
(OAB 69477/SP)
Processo 1024828-36.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria das Dores
Monteiro - BANCO BRADESCO SA - VistosTrata-se de tutela antecipada para consignação em juízo dos valores incontroversos
das prestações vincendas, conforme planilha. Analisando os autos, observo que o autor encontra-se inadimplente com o
contrato firmado entre as partes, uma vez que informa que pagou apenas quatro parcelas (fls. 52).Cumpre consignar que, a
teor do disposto na Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça, “A simples propositura da ação de revisão de contrato não
inibe a caracterização da mora do autor”.Ademais, assim tem decidido nossos Tribunais: “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCUÁRIA - TUTELA ANTECIPADA Requisitos Ausência dos pressupostos
ensejadores da concessão Art. 273 e incisos do Código de Processo Civil - O deferimento inaudita altera parte é medida
excepcional, que não se configura na espécie - Recurso não provido. BANCO DE DADOS Inscrição de nome em cadastro de
proteção ao crédito Admissibilidade A mera discussão judicial do débito é insuficiente para impedir a negativação Hipótese em
que não se encontram presentes os pressupostos indispensáveis para a concessão de tutela antecipada a impedir a inclusão
ou determinar a exclusão de nome de tais cadastros - Decisão mantida. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE NA POSSE DO
BEM Impossibilidade O ajuizamento da ação revisional por si só não têm o condão de impedir o ajuizamento de ação de
busca e apreensão, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. DEPÓSITO JUDICIAL Consignação em
pagamento incidental Possibilidade Nada impede que a recorrente deposite os valores que entende devidos (conforme cálculo
elaborado unilateralmente). Entretanto, tal fato não elide a configuração de mora na hipótese de deixar de pagar as parcelas de
financiamento que contratou livremente junto à instituição financeira ré. Nova determinação legal (art. 285-B, do CPC) permite
o depósito do valor incontroverso - Procedimento que, contudo, não tem o condão de elidir a mora, nem afasta seus efeitos
RECURSO NÃO PROVIDO” (AI nº 2173110-21.2014.8.26.0000, Rel. Spencer Almeida Ferreira Comarca: Votorantim Órgão
julgador: 38ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/12/2014).Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, aguarde-se a suspensão determinada (fls. 53).Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), EDUARDO
SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1024959-11.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Santos de Oliveira
Bernardo - BANCO BRADESCO SA - D E C I D O.Ante o exposto:a) JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PLEITO INDENIZATÓRIO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA que ANA PAULA SANTOS
DE OLIVEIRA BERNARDO move em face de BANCO BRADESCO S/A. Revogo a tutela antecipada deferida anteriormente.
Condeno a autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, executáveis caso haja
reversão na situação econômica da autora em cinco anos.b) Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PLEITO INDENIZATÓRIO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA que ANA PAULA SANTOS
DE OLIVEIRA BERNARDO move em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S/A. Revogo a tutela antecipada deferida
anteriormente.Condeno a autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, executáveis
caso haja reversão na situação econômica da autora em cinco anos.P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1024962-63.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1024959-11.2016.8.26.0405) - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - Ana Paula Santos de Oliveira Bernardo - Banco Bradesco Cartões S.A. - D E C I D O.Ante
o exposto:a) JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PLEITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo