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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 - Página 3257

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TJSP 08/06/2017 - Pág. 3257 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2364

3257

na forma da lei.”No entanto, no caso dos autos não há elementos que evidenciam a hipossuficiência econômica da parte
autora.Assim, com base no art. 99, § 2º, do CPC, concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora traga aos autos a
última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal de todos os membros da entidade familiar. Não havendo
declaração de bens e rendimentos, deverá a parte autora apresentar cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos
comprovantes de pagamento, se houver.Int. - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP), KETH SANDER
PINOTTI DA SILVA (OAB 322468/SP)
Processo 1002529-31.2016.8.26.0481 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Aparecida Custodio da Silva - Telefônica Brasil SA - Feito nº 2016/003321Recebo os embargos de declaração opostos,
porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento, ante a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade.Int. - ADV:
CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), KARLA SOUZA CARDOSO (OAB 345035/SP)
Processo 1003133-89.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de
São Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade de Ensino Iesp - Presidente Epitácio - Leticia dos Santos - Feito nº 2016/004001O
art. 98, caput, do CPC define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para
pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”No
entanto, no caso dos autos há elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, já que a parte
requerida exerce atividade remunerada (pedagoga).Assim, com base no art. 99, § 2º, do CPC, concedo o prazo de 10 dias para
que a parte autora traga aos autos a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal de todos os membros
da entidade familiar.Int. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), GABRIEL CHANQUINI DIAS (OAB
348028/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1003217-90.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado
de São Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade de Ensino Iesp - Presidente Epitácio - Michele Venina Dal Pont - Feito nº
2016/004065A despeito do que dispõe o artigo 343, do NCPC, o pedido reconvencional, seja processo físico ou eletrônico, está
sujeito à prévia distribuição, conforme dicçãos do artigo 1278, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado
pelo Provimento 17/2016, artigo 1.217, veiculado no DJE de 14/04/2016, pg. 33/34, verbis:Art. 1.215. A reconvenção está sujeita
ao peticionamento eletrônico, podendo esta forma de distribuição ser utilizada ainda que o processo principal tramite no formato
físico. Neste último caso, o Distribuidor procederá ao cadastro e à distribuição por dependência ao processo principal cabendo
ao ofício de justiça de destino a materialização e impressão das peças.Assim, deverá a parte requerida, no prazo de 05 dias
promover a distribuição eletrônica de toda peça contestatória, observando, porém, que os polos ativos e passivos deverão ser
invertidos quando do cadastramento, porquanto se trata de pedido reconvencional.Observo, finalmente, que o pedido deverá
ser distribuído por dependência a estes autos, bem assim ser anexado cópia desta decisão ao final daquela peça. Nada mais
deverá de ser anexado.Int. - ADV: EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA
(OAB 213078/SP)
Processo 1003295-84.2016.8.26.0481 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca do Aviso de Recebimento Negativo da carta de citação, pelo motivo:
“Não existe o número”. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1003321-82.2016.8.26.0481 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São
Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade de Ensino Iesp - Presidente Epitácio - Edcarlos Santos Fernandes Silva - Feito nº
2016/004155Aguarde-se por trinta dias a resposta sobre a proposta de acordo.Int. - ADV: JOEL REZENDE JUNIOR (OAB
231448/SP), WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), JOSE CARLOS BOTELHO TEDESCO (OAB 147419/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0661/2017
Processo 0001439-68.2017.8.26.0481 (processo principal 1000743-49.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Aglon Comércio e Representações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Feito nº
2016/001185Trata-se de ação de Cumprimento de SentençaObrigações movida por Aglon Comércio e Representações
Ltda em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO.Intimada, a Fazenda executada concordou com
os cálculos apresentados pela parte credora (fl. 12).É o relatório. Decido.Diante da concordância da parte executada,
HOMOLOGO os cálculos de fl. 03.Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar
a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de
precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF.Assim, se torna desnecessária a intimação da parte executada
para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de eventual crédito.Nos termos do art. 535, § 3º, I,
do CPC determino a expedição de RPV/Precatório.Com o trânsito em julgado, expeça-se o RPV/Precatório.De acordo com o
Comunicado 394/15, foi implantado no TJSP o Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de
solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj.Assim, com
o trânsito em julgado, deverá o advogado da parte credora peticionar eletronicamente requerendo a expedição do Precatório/
RPV, inclusive anexando as peças necessárias e registrando os valores.São peças obrigatórias e que deverão ser apresentadas
em documentos separados: a) cópia da decisão exequenda - representada pela sentença condenatória e do acórdão, se houver;
b) cópia da conta de liquidação - representada pelos cálculos apresentados pelo credor no início do cumprimento de sentença;
c) cópia da certidão de citação na fase de cumprimento de sentença e da intimação e manifestação da executada sobre os
cálculos apresentados pelo credor ; d) cópia da decisão homologatória dos cálculos e do acórdão, se houver; e) cópia trânsito
em julgado da sentença, acórdão e da decisão que determinou a expedição do Precatório; f) planilha de cálculos, na qual
devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, g) bem como a data-base para atualização dos valores
- Comunicado DEPRE 02/14.O procedimento a ser seguido pelo advogado está detalhado no site do TJSP (Aba Cidadão/
Precatórios/Orientação para os Advogados/Peticionamento de Incidente) ou através do link: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf.Frise-se que os Precatórios/RPV deverão observar rigorosamente as determinações
contidas nas Portarias 8.660/12, 8.941/14, e 9.095/14 da E. Presidência do TJSP, e Comunicados 02/14 e 01/15, do DEPRE.
Caso seja identificada inconsistência nos dados fornecidos pelo advogado ou ausência de cópias, a petição de requerimento
será indeferida e, por consequência, haverá o indeferimento da expedição do Precatório/RPV.Feito o peticionamento, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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