TJSP 09/06/2017 - Pág. 1321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
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RENDA. UTILIZAÇÃO DO ÚLTIMO SALÁRIO INTEGRAL DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO, CONSIDERADO O LIMITE EM
VIGOR À ÉPOCA DE SEU PAGAMENTO. I - No agravo previsto no art. 557 do CPC, a controvérsia limita-se ao exame da
ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte,
vícios inexistentes na decisão agravada. II - O art. 116, § 1º, do Decreto 3.048/99, não tem a extensão que lhe pretendem
conceder os agravantes, uma vez que apenas menciona a concessão do auxilio-reclusão, mesmo na hipótese de desemprego
do recluso, não se reportando à não observância do critério de baixa renda (considerando-se, portanto, o último salário de
contribuição do recluso). III - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto da
decisão, limitando-se a reproduzir argumento visando a rediscussão da matéria nele decidida. IV - Agravos impróvidos .(TRF 3ª
Região, Nona Turma, AC 00322768420134039999, Julg. 03.02.2014, Rel. Marisa Santos, e-DJF3 Judicial 1 Data:12.02.2014)”
(negritos meus)Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil de 2015. Em face da sucumbência, condeno as partes autoras ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (artigo 85, §§ 2º, 6º e 8º, do CPC de 2015). Como as partes autoras são
beneficiárias da Justiça Gratuita, tais verbas apenas poderão ser delas cobradas se preenchidas as hipóteses do artigo 98, § 3º,
do Código de Processo Civil de 2015.Decisão livre do reexame necessário.P.I.C.Leme, 07 de junho de 2017. - ADV: CARLOS
HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO
(OAB 209811/SP), JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP), EDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 132849/
MG)
Processo 1000228-18.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - M.A.A. e outros - I.N.S.S. Cumpra-se o V.Acórdão. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB
172175/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), MARIANA GONÇALVES FONTES (OAB 362997/SP)
Processo 1000301-53.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Natalina de
Lourdes Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social- Inss - Não existem irregularidades a sanar, pois as partes são legítimas,
estão bem representadas e litigam com interesse. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a incapacidade da
parte autora em prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela sua família, cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4
(um quarto) do salário mínimo (artigo 20 da Lei 8.742/93), sendo que a incapacidade para a vida independente não é necessária
porque já tem mais de 65 anos.Pertinente a produção de documental e de estudo social.Proceda-se à pesquisa via INFOJUD,
RENAJUD e ARISP, conforme requerido à p. 121.Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria de Assistência Social do Município de
Leme para a realização de estudo social na residência da parte autora. - ADV: MARILIA MARTINEZ FACCIOLI (OAB 265419/
SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1000632-35.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Invalidez Permanente - Paulo Cesar Roriz Filho - Lemeprev
- Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social – Rpps do Município de Leme - Vistos.Até o presente
momento, não foi recolhido pelo requerente o valor dos honorários periciais provisórios no prazo concedido, conforme decisório
de página 136.Assim, concedo o prazo improrrogável de 02 (dois) dias para depósito dos honorários, sob pena de preclusão
da prova pericial agendada para o próximo dia 13.Int. - ADV: PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP), JANINE DE LIMA
FREITAS SANTANA (OAB 327266/SP)
Processo 1000750-11.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Geralda Astris Leão Gonçalves - Inss
- Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS etc.As partes são legítimas, litigam com interesse e estão bem representadas.
Dou o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos a existência dos requisitos para obtenção da aposentadoria rural por
idade requerida na inicial, ainda que na modalidade HÍBRIDA, conforme artigos 48, 142 e 143 da Lei 8.213/91 o primeiro na
redação dada pela Lei 11.718/08. O ônus da prova desses fatos é da parte autora, pois constitutivos do seu direito ao benefício
previdenciário pretendido (art. 373, inciso I, do CPC de 2015). Pertinente apenas a produção de prova oral e documental.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de agosto de 2017, às 14:00 horas. Intimem-se pessoalmente as
partes para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão. Testemunhas serão ouvidas desde que respeitado o prazo
de 10 dias contados da publicação desta decisão para apresentação do rol (artigo 357, § 4º, do CPC de 2015).O rol deverá
conter as qualificações e informações a respeito da identificação das testemunhas e previstas no artigo 450 do CPC de 2015,
sempre que possível. Sem prejuízo, que caberá aos doutos advogados das partes informarem e intimarem suas testemunhas
do dia, hora e local da audiência, através de carta com aviso de recebimento, observando os ditames do artigo 455, caput, e §
1º, do CPC de 2015, caso não queiram trazê-las independentemente de intimação, caso em que ficam sujeitas à advertência
do § 2º do mesmo artigo.Int. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP),
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), TEREZINHA CRISTINA
KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/SP)
Processo 1000788-57.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Cosmo Moreira dos Anjos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Página 220: Intime-se o Sr. Perito, via telefone, para que
providencie o determinado no despacho da p. 209 com a devida urgência, pois trata-se de complementação do laudo pericial
entregue há um ano atrás. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP),
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1000856-70.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Deficiente - Raul Fantin da Silva - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Não existem irregularidades a sanar, pois as partes são legítimas, estão bem representadas e litigam
com interesse. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a incapacidade da parte autora em prover o próprio
sustento, por possuir deficiência física, nem de tê-lo provido pela sua família, cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4
(um quarto) do salário mínimo (artigo 20 da Lei 8.742/93).Pertinente a produção de documental, pericial e de estudo social.
Nomeio Nomeio Perito o Dr. Ubirajara Aparecido Teixeira, independentemente de compromisso, restando designada a data
de 25/07/2017, às 09:00 horas para perícia, que será realizada neste Edifício do Forum, sito na rua Bernardino de Campos,
nº 770 - piso superior. Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, fixo honorários em R$ 600,00. A fixação nesse
patamar se justifica em virtude da alta complexidade do exame, que deverá ser realizado por profissional com formação superior
específica na área médica e que terá de despender de tempo razoável ao dificultoso e minucioso trabalho. Isso tudo sem se
falar que, devido a inexistência de profissional da comarca habilitado, o único profissional habilitado e ora nomeado se desloca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º