TJSP 09/06/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
2007
Aguilar - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Pág. 119/427: intime-se a requerente para
que, no prazo legal, manifeste-se em réplica.Int. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), GIOVANA EVA
MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2017
Processo 0000017-42.2017.8.26.0357 (processo principal 0001216-07.2014.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - MARIA LUÍZA RODRIGUES FRANÇA BARBOZA - WILSON SOARES DA SILVA - Vistos.Pág. 23/24:
Indefiro.O transporte dos objetos penhorados é ônus que cabe à exequente, a qual, oportuno observar, foi cientificada acerca
da penhora realizada e não o viabilizou (pág. 18).Manifeste-se a exequente.Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB
157999/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2017
Processo 0000514-27.2015.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - J.P. - J.A.S. Vistos.Recebo o recurso, cujas razões seguem nas fls/pg. 150/152.Vista ao MP/recorrido para contrarrazões no prazo legal.
Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP.Int. - ADV: NEIVA
QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 0001479-39.2014.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - Justiça Pública - ENOS
LIMA DE OLIVEIRA - - MARIA CRISTINA VIEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na
presente ação penal e: a) CONDENO a ré MARIA CRISTINA VIEIRA, como incursa no artigo 180, §3º, do Código Penal, à pena
de 01 (um) mês de detenção;b) CONDENO o réu ENOS LIMA DE OLIVEIRA, como incurso no artigo 180, §3º, do Código Penal,
à pena de 02 meses e 20 (vinte) dias de detenção.Em relação à ré Maria Cristina Vieira, o regime inicial de cumprimento da
pena será o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal. A ré preenche os requisitos do art. 44, incs. I a
III, do Código Penal, de modo que nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade será substituída
- por igual lapso temporal - por uma pena restritiva de direitos, consistente na limitação de fim de semana (artigo 43, inciso
VI, do CP). Admonitória após o trânsito em julgado.Em relação ao réu Enos Lima de Oliveira, diante da reincidência (fls. 46) o
regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o semiaberto. Contudo, apesar da reincidência, nos termos do
§3º, do art. 44, do Código Penal a substituição se mostra socialmente recomendável. Logo, a pena privativa de liberdade será
substituída - por igual lapso temporal - por uma pena restritiva de direitos, consistente na limitação de fim de semana (artigo 43,
inciso VI, do CP). Admonitória oportunamente.P.R.I. e C. - ADV: JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO (OAB 147959/SP),
LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP)
Processo 0001529-31.2015.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Justiça Pública - MIRIAN
OLIVEIRA DE ANDRADE - Ante todo o exposto, e adotando integralmente as razões apresentadas pelas partes como fundamento
de decidir, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO MIRIAN OLIVEIRA ANDRADE , da acusação da prática dos
crimes previstos nos artigo 147 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente,
façam-se as devidas anotações e comunicações e arquivem-se os autos, como de praxe.P.R.I.e C.Int. - ADV: ANA NÁDIA
MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
MIRASSOL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO AUGUSTO DOBNER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0099/2017
Processo 0001203-97.2017.8.26.0358 (processo principal 0004897-31.2004.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Bruno Henrique Goncalves - Fabio Antonio da Silva Nossa - Bruno Henrique Goncalves Vistos.Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de
conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se
inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de
conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Na forma do artigo 513
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
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