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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 2025

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TJSP 09/06/2017 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2365

2025

Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Int. - ADV: BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Processo 1002748-88.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Henrique Bertolo da Cunha
- VISTOS.O autor contratou banca particular, o que configura elemento evidenciador da falta dos pressupostos legais para a
concessão da gratuidade judiciária. Assim, na conformidade do § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, comprove o autor,
por intermédio de documentos idôneos, a presença dos referidos pressupostos. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
do benefício.No mais, a ação foi proposta visando sustar o protesto do título nº 40307688-4 apontado pelo réu por falta de
pagamento. Como se verifica da documentação acostada à inicial, o protesto cuja sustação o autor persegue já se concretizou,
dado que o prazo para pagamento do título era dia 20 de fevereiro de 2017. Não se fazendo possível a sustação de ato a esta
altura concretizado, resta ao autor, como paliativo, buscar o cancelamento do protesto.Portanto, sem prejuízo, e no mesmo
prazo antes assinado, mas agora sob pena de seu indeferimento, nos moldes do parágrafo único do art. 321 do Código de
Processo Civil, deverá o autor aditar a inicial, com vistas à superação dessa incongruência, bem como apresentar cópia legível
do comprovante de pagamento de fls. 17.Int. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
Processo 1002788-70.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ivone Soares Nava - VISTOS.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se.Afiguram-se verossímis as alegativas constantes da inicial,
na medida em que os documentos a ela acostados sugerem que realmente não há débito em aberto que pudesse motivar o corte
no fornecimento de água na residência alugada pela autora, sendo evidente, por outro lado, o risco de dano caso a autora fique
indevidamente privada de um serviço essencial. Presentes, pois, os requisitos legais, DEFIRO a liminar, a fim de que seja de
imediato reassegurado o fornecimento de água à unidade consumidora em questão, oficiando-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e
intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no seu art. 340. Int. - ADV: ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1003333-77.2016.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.F.G.S. - F.G.S. - Vistos.Tendo
em vista a ausência de manifestação da parte autora na inicial acerca da realização de audiência preliminar e a já apresentação
de contestação e manifestação contrária à realização da audiência, cancelo a audiência designada para amanhã, liberando-se
a pauta, na forma prevista no artigo 334, § 5º do Código de Processo Civil.No mais, aguarde-se a manifestação da parte autora.
Após, abra-se vista ao MP.Int. - ADV: CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP), MARIANNA BRUGALLI PIRES
CAGLIARI (OAB 29681/PE)
Processo 1047639-93.2015.8.26.0576 - Procedimento Sumário - Seguro - Alexandra Flavia do Prado - Seguradora Líder dos
Consórcios de Seguro DPVAT S/A - Designação de perícia: agendada “perícia médica a ser realizada no(a) Autor(a) da presente
ação. Local da perícia: Hospital de Base - São José do Rio Preto. Av. Faria Lima 5544 Procurar Sra. Jaqueline ou Fabiana Setor de Atendimento a Convênios (mezanino) Dia: 09 de novembro de 2017. Hora: 16h00min (ordem de chegada) Obs.: Trazer
todos os exames complementares e/ou documentos que porventura tenham relação com a perícia e que também estejam no
processo”. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2017
Processo 0003471-61.2016.8.26.0358 (processo principal 1000549-64.2015.8.26.0358) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Amazonas Indústria e Comércio Ltda. - Móveis Germai Eireli - Vistos.Tratando-se de
impugnação apresentada pelo próprio titular do crédito, não tem aplicação o disposto no art. 11 do supra aludido diploma
legal, cuidando-se de intimar desde logo a devedora para se manifestar sobre ela no prazo de 5 dias.Decorrido esse prazo,
o que deverá ser certificado, intime-se a administradora judicial para, também no prazo de 5 dias, emitir parecer, na forma do
parágrafo único do art. 12 da mesma lei.Int. - ADV: ADRIANO MELO (OAB 185576/SP), ANDRE LUIZ BOLONHA FERREIRA
(OAB 246140/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000129-88.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - Waldes de Almeida Lara - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Vistos.Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada.Ciência ao MP.Int. - ADV: WELINGTON
LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000232-95.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigações - Leni Rosa - B.V. FINANCEIRA - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos.Indiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, justificandoas.Int. - ADV: JULIANA DOS REIS (OAB 345027/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000272-48.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Comercio de Prod. Alim. Delicias do Interior Ltda Me e outros - Vistos.Ficam os executados intimados dos bloqueios de valores
efetivados nos autos.Defiro o pedido de pesquisa de fls. 88.Int. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP),
‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000304-82.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - VISTOS.Concedo à autora os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intimese. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU. (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1000304-82.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - Manifeste-se o requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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