TJSP 12/06/2017 - Pág. 970 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
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aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente”, identificado quando
a decisão “partiu de premissa equivocada”. Nesse caso há possibilidade de servir o recurso para infringir o julgado, ao suposto
de inexistência de outra via eficaz. Frise-se que a existência dissonância entre a conclusão do julgado e a tese sustentada pelo
insurgente não qualifica a “contradição” alvitrada pela lei, visto que essa há de ser interna e que se caracteriza tão-somente
“quando no acórdão se incluem proposições contraditórias”.Acentua-se que “o órgão julgador não está obrigado a se manifestar
sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciarse de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção”, de modo que “desde que os fundamentos
adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos utilizados pela parte”.Não se olvide que os embargos de declaração constituem “apelo de integração” e não
de “substituição” e bem por isso não se prestam a corrigir suposto erro de julgamento. Se o embargante discorda do resultado,
toca-lhe valer-se da via processual adequada para impugná-lo, mesmo porque, salvo situação excepcional, é inadmissível a
obtenção de efeito infringente nos embargos.III Na espécie o que é propugnado é obter esse efeito anômalo, só concorrente
quando admitida a presença de uma das máculas, dando-se a modificação como desdobramento lógico da sanação, ou quando
caracterizado erro material evidente.Não é o que aqui se dá, mesmo porque *a queixa é de suposto erro de julgamento. IV Posto
isso, conheço dos embargos de declaração porque tempestivos mas NEGO-LHES PROVIMENTO. - ADV: ANDREA CRISTINA
BUENO DE CAMARGO (OAB 186521/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS
(OAB 293431/SP), LUCAS TAMER MILARE (OAB 229980/SP), EDUARDO ISAIAS GUREVICH (OAB 110258/SP), CAROLINA
RIBEIRO MATIELLO DE ANDRADE (OAB 173414/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), CLAUDIO
WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA (OAB 140724/SP), EDIS MILARE (OAB 129895/
SP)
Processo 0001174-82.2010.8.26.0361 (361.01.2010.001174) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - - Enob Ambiental Ltda - - Aqualatina Ambiental Ltda - Semae - Serviço Municipal de Águas e Esgotos - Construtora Coccaro - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Cumpra-se.
Int. - ADV: FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), EDUARDO ISAIAS GUREVICH (OAB 110258/SP), EDIS MILARE
(OAB 129895/SP), MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA (OAB 140724/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/
SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), CAROLINA RIBEIRO MATIELLO DE ANDRADE (OAB 173414/SP),
ANDREA CRISTINA BUENO DE CAMARGO (OAB 186521/SP), LUCAS TAMER MILARE (OAB 229980/SP), LILIANE REGINA
VIEIRA LUCAS (OAB 293431/SP)
Processo 0001174-82.2010.8.26.0361 (361.01.2010.001174) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - - Enob Ambiental Ltda - - Aqualatina Ambiental Ltda
- - Semae - Serviço Municipal de Águas e Esgotos - Construtora Coccaro - Vistos.Diante da petição de f. 1472, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), CAROLINA RIBEIRO
MATIELLO DE ANDRADE (OAB 173414/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS
(OAB 293431/SP), LUCAS TAMER MILARE (OAB 229980/SP), ANDREA CRISTINA BUENO DE CAMARGO (OAB 186521/SP),
EDUARDO ISAIAS GUREVICH (OAB 110258/SP), MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA (OAB 140724/SP), EDIS MILARE
(OAB 129895/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Processo 0001174-82.2010.8.26.0361 (361.01.2010.001174) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - - Enob Ambiental Ltda - - Aqualatina Ambiental Ltda - Semae - Serviço Municipal de Águas e Esgotos - Construtora Coccaro - Certifique a serventia acerca da publicação da decisão
de fls. 1396/1398.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA BUENO DE CAMARGO (OAB 186521/SP), EDUARDO
ISAIAS GUREVICH (OAB 110258/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS (OAB
293431/SP), LUCAS TAMER MILARE (OAB 229980/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), CAROLINA
RIBEIRO MATIELLO DE ANDRADE (OAB 173414/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), MARIA BEATRIZ
CAPOCCHI PENETTA (OAB 140724/SP), EDIS MILARE (OAB 129895/SP)
Processo 0001726-76.2013.8.26.0091 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fazenda Publica do Estado
de São Paulo e outro - 1- Oficie-se ao IMESC, solicitando resposta aos quesitos formulados pela FESP, anexando-se ao
referido ofício cópia da petição de f. 471 bem como dos quesitos lá indicados.2- Solicite-se ainda manifestação da médica que
confeccionou o laudo pericial esclarecimentos acerca da manifestação da parte requerida de fls. 472/484, encaminhando-se
também referidas cópias.3- Informe-se que o prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento
do ofício no IMESC.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), SAMUEL ABRUSSES (OAB
243607/SP), FELIPE SORDI MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 0002212-61.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - São Paulo Previdência - Teresa
Gracia de Lima - - Maria Jose Alves Gurian - - Maria Lucia de Oliveira Dias da Silva - - Vera Lucia Moreira Siqueira e outro - Pela
imprensa, intime-se a Fazenda Estadual para que em cinco dias manifeste-se acerca da petição de fls. 316/318.Publique-se.
Intime-se. - ADV: MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA (OAB 300929/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/
SP)
Processo 0002640-14.2010.8.26.0361 (361.01.2010.002640) - Desapropriação - Desapropriação - Petroleo Brasileio S/A
Petrobras - Fls. 570: anote-se.Aguarde-se a devolução da carta precatória distribuída por 90 dias.Publique-se.Intime-se. - ADV:
LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS (OAB
194793/SP)
Processo 0002911-81.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Clodoaldo Augusto
Barbosa - Fazenda do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos ao Colégio Recursal, para que seja certificado o trânsito
em julgado deste feito.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONCA (OAB 110145/SP), FLORENCE ANGEL
GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP), DENISE DE FREITAS MASSARELLI (OAB 295832/SP)
Processo 0002911-81.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Clodoaldo Augusto
Barbosa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o retorno dos autos, com trânsito de julgado no processo
de conhecimento, bem como no incidente de Uniformização de interpretação de lei em apenso, intimem-se as partes para
manifestação nestes autos em cinco dias.Publique-se.Nada sendo requerido, façam-se as devidas anotações e remetam-se
os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONCA (OAB 110145/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES
MARTINS (OAB 341188/SP), DENISE DE FREITAS MASSARELLI (OAB 295832/SP)
Processo 0004239-17.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004239) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sebastião
Ferreira de Souza - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Pela imprensa, dê-se ciência ao requerente acerca do
desarquivamento dos autos.No silêncio, tornem ao arquivo.Publique-se.Intime-se. - ADV: AMANDA LUARA APARECIDA
RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), ALFREDO MIRANDA MARTINS (OAB 98129/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º