TJSP 13/06/2017 - Pág. 4184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
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nos autos em trinta dias.Na inércia, o feito será extinto, nos termos do artigo 485, III, CPC.Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1001754-30.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Garcia Mais Florestal Ltda Me - José João de Camargo - - Master Cargas Brasil Ltda. - Para a parte autora: Providenciar, em 05 dias, a distribuição da carta
precatória de fls. 227. - ADV: MICHEL KUZNICKI (OAB 78592/PR), GILBERTO JOSE DE CAMARGO (OAB 90447/SP), CARLOS
ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), DENISAR UTIEL RODRIGUES (OAB 205861/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB
40873/SP), OSWALDO DUARTE FILHO (OAB 60436/SP)
Processo 1001883-35.2016.8.26.0444 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. - Maria
de Lourdes Ferreira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2017
Processo 0000302-65.2017.8.26.0444 (processo principal 0001739-49.2014.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Revisão - Matheus Hiago de Proença Americo Machado - A.C.F.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP), JANE APARECIDA PIRES (OAB 120973/SP),
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000430-85.2017.8.26.0444 (processo principal 0002610-79.2014.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Fixação - Mateus Gomes do Nascimento - E.P.N. - 1 - Nos termos dos artigos 523 e 528, §8º, ambos do Código de Processo
Civil, intime-se, pessoalmente, o(a) executado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apontado na inicial, sob
pena de expropriação, sendo, nesta hipótese, acrescidos multa e honorários advocatícios na ordem de 10% sob o valor da
dívida.2 - Apresentada defesa, manifeste-se a parte exequente em réplica, no prazo de quinze dias.Após, ao Ministério Público.3
- Ausente manifestação, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de cinco dias, quais os atos expropriatórios
requer sejam realizados.Em seguida, ao Ministério Público.4 - Após o cumprimento do item 1 ou 2, voltem-me.Esta decisão
servirá como mandado.Intime-se. - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP), CAETANO SCADUTO FILHO (OAB
108522/SP)
Processo 1000273-32.2016.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.G.B. - E.B.
- Vistos.Considerando que não houve manifestação das partes quanto ao acordo firmado nestes autos, já certificado o trânsito
em julgado da sentença de f. 83, expeça-se certidão de honorários e após, arquivem-se estes autos.Intime-se. - ADV: MARIA
LUCILA MAGNO (OAB 78069/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 1000325-91.2017.8.26.0444 - Interdição - Tutela e Curatela - V.T. - E.J.T. - Vistos.1 - Em tempo, defiro os benefícios
da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se.2 - Recebo a petição de f. 22/23 como emenda da inicial. Anote-se.3 - Vislumbra-se
que o documento médico juntado a f. 23 encontra-se ilegível, não se encontra atualizado e, pelo pouco que se compreende, não
houve qualquer menção à incapacidade atual da interditada.Assim sendo, fixo o prazo derradeiro de quinze dias para a juntada
do documento médico atualizado, com menção do CID e letra legível e que informe o real estado de saúde da interditada,
emitido por médico especialista na área de psiquiatria ou neurologia.4 - Com a juntada do documento, voltem-me para a análise
da curatela provisória.Intime-se. - ADV: ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP)
Processo 1000335-38.2017.8.26.0444 - Inventário - Inventário e Partilha - Joel Nascimento - Samuel dos Santos Nascimento
- Marcia Pedroso dos Santos - Vistos.Diante da apresentação da declaração de ITCMD junto ao posto fiscal (fls.39), aguarde-se
manifestação da Fazenda do Estado pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Com a manifestação da Fazenda do Estado nos autos,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final e, então, tornem-me. Intime-se. - ADV: ESTELA MARIS LEME
MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 1000513-21.2016.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.L.L. A.B.L. - Vistos.Fl. 84: Defiro o pedido formulado pelo nobre causídico. Expeça-se certidão de honorários em relação à sua
atuação parcial. Expeçam-se, ainda, as certidões em relação aos demais procuradores que atuaram no feito.Após, realizadas
as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP), MARA
GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 1000537-15.2017.8.26.0444 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Massachigue Kadota - Vistos.F. 55/56:
Consoante artigo 1.806 do Código Civil, a renúncia a herança deverá ser realizada por escritura público ou por termo judicial.
Assim sendo, intimem-se os renunciantes para que compareçam em cartório, no prazo de trinta dias, para a colheita de suas
manifestações nos autos.Após, voltem-me.Na inércia, o feito será extinto, nos termos do artigo 485, III, CPC.Intime-se. - ADV:
ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP)
Processo 1000656-44.2015.8.26.0444 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.Y.S.N. - R.H.N. - Diante
da manifestação expressa da parte autora a informar o desinteresse no prosseguimento do pleito, mister a extinção da demanda
(f. 82).Face ao exposto e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil.Sem custas ou verba honorária.Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários
advocatícios em favor dos patronos atuantes pelo Convênio DPE/OAB.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se.Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP), ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP)
Processo 1000663-65.2017.8.26.0444 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.O. - - A.M.O. - Vistos.PRISCILA RODRIGUES
DE OLIVEIRA e ADEMILSON MARTINS DE OLIVEIRA ajuizaram ação de divórcio consensual. Argumentam, em síntese, que
estão separados de fato há mais de três anos. Fixaram a guarda, alimentos e visitas em relação aos filhos. Requerem, pois,
a decretação do divórcio do casal. Juntaram documentos. É o relato do essencial. Fundamento e Decido.Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, constante da petição inicial. Por consequência
DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL e JULGO EXTINTA o presente pleito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil.O nome da mulher voltará a ser o de solteira, qual seja, Priscila Rodrigues da Cruz. Expeça-se
certidão de honorários advocatícios em prol da patrona atuante pelo Convênio DPE/OAB Em razão da preclusão lógica, falece o
interesse recursal, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Os autores são beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Pilar do Sul, Estado de São
Paulo, para que proceda à averbação à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 4162, Livro B-040, fl. 086.
Após, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSANA FERREIRA GARBETO (OAB 356727/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º