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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 4185

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TJSP 13/06/2017 - Pág. 4185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2367

4185

Processo 1000710-39.2017.8.26.0444 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cecília Corrêa Nunes - Noeli Adriana
Correa Nunes Pato - - Nilton Adriano Corrêa Nunes - - Tarcísio Natal Corrêa Nunes - Antonio Santo Nunes Machado - 1 - Nomeio
inventariante MARIA CECÍLIA CORREA NUNES, independentemente de termo de compromisso.2 - Deverá o(a) inventariante
promover, em quinze dias, a juntada dos seguintes documentos (CÓPIAS LEGÍVEIS), caso não apontado pela serventia: a)
certidão de óbito do falecido; b) certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento); c)
instrumento de mandato dos herdeiros e seus cônjuges; d) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem como
do viúvo-meeiro, se houver; e) certidão de propriedade do veículo; f) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda);
g) comprovante do recolhimento do imposto causa mortis. Intimem-se o Ministério Público, em caso de herdeiro incapaz ou
ausente e o testamenteiro, se houver testamento, para que se manifestem sobre as declarações, em 15 (quinze) dias (artigo 627
do CPC).Cumprida a determinação supra e transcorrido o prazo legal para eventuais impugnações, ao contador e partidor para
verificar se o plano de partilha apresentado encontra-se correto (verificar, inclusive, se as descrições dos imóveis constantes no
plano correspondem as descrições do registro imobiliário).Intime-se. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/
SP)
Processo 1000759-80.2017.8.26.0444 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.A. - - V.P.N. - Por consequência DECRETO
O DIVÓRCIO DO CASAL e JULGO EXTINTA o presente pleito ajuizado por Márcio Gomes de Almeida e Valdinéia Paulino
Nogueira, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.A guarda de M.N.G.A permanecerá com
a genitora.Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta poupança para o percebimento da verba alimentar em favor da
genitora Valdinéia Paulino Nogueira.Oficie-se, outrossim, à empresa Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda para que efetue os
descontos mensais da pensão alimentícia, limitado ao percentual de 60% sob o salário mínimo vigente à época do pagamento,
junto aos vencimentos de Márcio Gpmes de Almeida.Esta sentença servirá como ofício.Expeça-se certidão de honorários
advocatícios em prol da patrona atuante pelo Convênio DPE/OAB Em razão da preclusão lógica, homologo a desistência do
prazo recursal.Sentença transitada em julgado nesta data.Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil da Comarca de Pilar do Sul, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes (livro B-037, fls 083, nº 3565) a necessária averbação.Após, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. Cumprase. - ADV: TALITA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 263258/SP)
Processo 1000796-10.2017.8.26.0444 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - J.C.E.O. - - R.J.R.O. - - J.V.P.
- Vistos.Em virtude da ação contemplar terceira pessoa que não tem vínculo sanguíneo com a criança, determino a realização
de estudo social no contexto familiar onde a menor está inserida. Prazo para entrega do relatório: 15 dias. Com o parecer
nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de cinco dias e, então, tornem-me. Intime-se. - ADV:
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 1000811-76.2017.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.C. - - M.P.C. - D.A.C. - 1 Processe-se com isenção de custas, caso o valor da prestação mensal não exceda 02 (dois) salários mínimos, nos termos
do artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03.2 - Comprovada a paternidade/maternidade da parte autora em relação
ao(a) requerido(a) pela certidão de nascimento acostada aos autos, bem como diante da ausência de provas acerca da renda
auferida pelo genitor(a), por ora, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) sobre o salário mínimo nacional, devidos
a partir da citação, nos termos do artigo 13, §2º, da Lei nº 5.478/68.Deverá a serventia consignar no mandado a intimação do
requerido para pagamento, que deverá ser mensal.3 - Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 14
de julho de 2017, às 14 horas.4 - Cite-se o requerido, nos termos do artigo 695, §1º, do Código de Processo Civil.Deverá o(a)
requerido(a), na oportunidade da apresentação da defesa, observar a Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça, sob pena
de rejeição da petição..Em caso de pedido de pedido de gratuidade, em idêntico momento, o(a) requerido(a) deverá apresentar
os três últimos comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem
como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança.Intime-se e ciência ao Ministério
Público. - ADV: GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP)
Processo 1001514-41.2016.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B. - G.M.G.B. - Vistos.F. 62: Torno
nula a sentença de f. 62, eis que pertencente a outros autos e, por erro junto ao sistema informatizado, foi dirigida aos presentes
autos.Intime-se, com urgência.Após, voltem-me.Intime-se. - ADV: MARIA LUCILA MAGNO (OAB 78069/SP), JOSE EDUARDO
KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP)
Processo 1001685-95.2016.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.B.O. - J.A.O.
- Vistos.Diante da manifestação da exequente com a concordância acerca dos valores depositados nos autos (fl.51), JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento ao artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Em decorrência da preclusão lógica,
falece o interesse recursal, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeçam-se certidões de honorários. Após, realizadas
as anotações e comunicações necessárias, ao arquivo. P.I.C.Pilar do Sul, 08 de junho de 2017. - ADV: DENISE LACERDA
ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP), ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2017
Processo 0000100-88.2017.8.26.0444 (processo principal 0001678-91.2014.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Benedita Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1 - Diante da
concordância da parte autora em relação ao cálculo apontado pela Autarquia Federal, HOMOLOGO para que surtam seus legais
e jurídicos efeitos o cálculo apresentado às f. 41/42.Por consequência, expeça-se RPV e/ou precatório.Após, com o depósito,
expeçam-se alvarás.2 - Nada mais sendo requerido, cumpridos os itens acima, JULGO EXTINTO o pleito, nos termos do artigo
924, II, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado.Após, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP)
Processo 0000170-08.2017.8.26.0444 (processo principal 3000100-76.2013.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Maria Julia de Moura - Inss - Fica a parte autora intimada para apresentação de cálculo, conforme
decisão de f. 17. - ADV: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP)
Processo 0000214-27.2017.8.26.0444 (processo principal 0001114-15.2014.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Neuza Domingues da Cruz Proença - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA (OAB 332102/SP)
Processo 0001158-63.2016.8.26.0444 (processo principal 3001207-58.2013.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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