TJSP 14/06/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2368
2191
Processo 1000476-59.2016.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Medicamentos - ALAN PETTER BATISTA
DE SOUZA - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação e
CONDENO a FAZENDA PÚBLICA DE NOVA GRANADA a fornecer ao autor ALAN PETTER BATISTA DE SOUZA, representado
por sua genitora MARIA ISABEL BATISTA DE BARROS, o medicamento ACIDO VALPRÓICO 250MG, na quantidade necessária
ao seu tratamento, genérico, similar ou com princípio ativo idêntico, mediante apresentação de receita médica, atualizada a
cada 03 meses, tornando definitiva a tutela concedida para tal finalidade (fls. 40/42).Condeno a requerida ao pagamento das
custas e despesas processuais, acrescidos honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 937,00 (novecentos e trinta
e sete reais).Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP),
CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000521-29.2017.8.26.0390 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração Pública
- Camara Municipal de Icem - Prefeita do Município de Icém - Ante o exposto CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que
a autoridade coatora preste à impetrante as informações mencionadas no ofício de fls. 15/16 de forma integral e tal como ali
postulado. Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, para reexame necessário (§ 1º do artigo 14 da Lei n. 12.016/09).
Remeta-se cópia do inteiro teor desta sentença à autoridade coatora, na forma estabelecida no art. 13 da Lei 12.016/09.
Custas na forma da lei e descabida a condenação em honorários (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal).Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.R.I.C.Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. Negativa de acesso a informações públicas relevantes.
Pretensão de obtenção de listagem completa contendo nomes e valor dos vencimentos dos servidores municipais, a fim de se
verificar eventual irregularidade nas exonerações dos impetrantes. Possibilidade. Inteligência do art. 5º, incisos XXXIII, XXXIV
e LV, da CF. Arts. 7º e 10º da Lei 12.527/11 (Lei da Transparência) que possibilitam aos impetrantes o acesso às informações
pretendidas. Inocorrência de situação que justifique o sigilo dos dados. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido. ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/
SP), DAVID ANGELO DELFINO (OAB 71370/SP)
Processo 1000540-35.2017.8.26.0390 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Marzochi
- - Sonia Fatima Toledo Marzochi - Uniao Federal - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a contestação apresentada no prazo
de 15 (quinze) dias. - ADV: WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN (OAB 145570/SP), CLÁUDIA REGINA GARCIA DE LIMA (OAB
280654/SP)
Processo 1000550-79.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cicero Rogério Leodoro Junior
- - Cicero Rogério Leodoro - - Lara Gabriela da Silva - - Mateus Augusto Leodoro - - Mileni Cristina Xavier - - Rosimeiri Perpetuo
Xavier - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a contestação apresentada
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP), ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1000561-11.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - MOISES ALEXANDRE DE
OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s,es) sobre a contestação
apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), PAULA
CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1000563-15.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - NILSIOMAR PEREIRA DA
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 107/118: Intime-se o Perito médico para complementar
o laudo pericial respondendo aos quesitos complementares do requerente. Prazo: quinze (15) dias.Com a complementação
do laudo, requisite-se o pagamento.Abra-se vista às partes para que se manifestem no prazo sucessivo de cinco (05) dias, a
começar pela autora e réu. Regularizados os autos tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: JULIANO CARLOS SALES DE
OLIVEIRA (OAB 279586/SP), MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), CRISTIANO CARLOS GARCIA
DOS SANTOS (OAB 306742/SP)
Processo 1000577-96.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - GUILHERME DIAS SAMPAIO TEIXEIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Ante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da ação e CONDENO o MUNICÍPIO DE ICÉM SÃO PAULO a fornecer ao autor GUILHERME DIAS
SAMPAIO TEIXEIRA, representado por sua genitora DELNICE DIAS SAMPAIO, os medicamentos SERETIDE 25/125MG
AEOROSSOL, AEROLIN AEROSSOL 100MCG, PIEMONTE 4MG, DOMPERIDONA XAROPE, RANITIDINA XAROPE,
BUDESONIA NASAL 50MCG, na quantidade necessária ao seu tratamento, genéricos, similares ou com princípios ativos
idênticos, mediante apresentação de receita médica, atualizada a cada 03 meses, tornando definitiva a tutela concedida para tal
finalidade (fls. 26/27).Condeno o município requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, acrescidos honorários
advocatícios que fixo por equidade em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).Oportunamente, arquivem-se os autos.P.
R. I. C. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), EVANDRO BRIANEZ FORESTO (OAB 286996/
SP)
Processo 1000582-21.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - ARTHUR DA SILVA
CASTRO PAUDARCO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Fls. 88/89: não há que se falar em substabelecimento, pois a
Nobre Advogada foi nomeada e o convênio celebrado entre a OAB/PGE, não prevê tal alteração. Diante do pedido de renúncia
da Nobre Defensor nomeada, que requer pelo motivo de incompatibilidade jurídica, pois conforme Procuração arquivada em
Cartório Judicial a mesma atualmente exerce o Cargo de Procuradora do Município de Icém/SP, homologo a renúncia da Doutora
LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS, para que produza seus efeitos jurídicos.Nos termos do convênio da OAB/PGE, expeçase a certidão de honorários (como atuação parcial).Oficie-se à OAB local, solicitando nomeação de novo Defensor dativo ao
autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Com a indicação, dê-se ciência ao Advogado indicado.Após, nada
sendo requerido, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES
DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000582-21.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - ARTHUR DA SILVA
CASTRO PAUDARCO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Vistos.Fls. 89: considerando tratar-se de Defensora constituída
(fls. 11), homologo a renuncia formulada pela Doutora LUCIANA CRISTOFALO LEMOS. Proceda a exclusão de seu nome do
sistema SAJ, permanecendo o nome do outro Procurador, Dr. Antonio Alberto C. Lemos (fls. 88).Pelos motivos acima, revogo o
despacho de fls. 90.Após, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB
304627/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/
SP)
Processo 1000631-62.2016.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Nos termos do artigo
355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º