TJSP 19/06/2017 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2369
2006
parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor de R$ 1.006,52,
e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas.Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abrase vista ao Ministério Público.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO
SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP)
Processo 1001188-06.2016.8.26.0372 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.N.O. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB 116301/SP)
Processo 1001191-24.2017.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.B.S. - G.M.S. - Vistos.1. Retire-se a tarja
eletrônica referente a atuação do Ministério Público no presente feito.2. Diante da indicação de fls. 05, concedo os benefícios
da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a). Letícia Jacob, para a defesa de seus interesses. 3.
Designo audiência conciliatória para o dia 14 de agosto de 2017, às 14 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado
no prédio deste Fórum.4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).7. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado.Intime-se. - ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP), DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/
SP)
Processo 1001267-48.2017.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.S. - Vistos.1. Diante da indicação de fls. 05,
concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a). Eliana Donizete da Silva, para
a defesa de seus interesses. 2. Designo audiência conciliatória para o dia 29 de agosto de 2017, às 10 horas e 30 minutos.
A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum.3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).6. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV: ELIANA DONIZETE DA
SILVA (OAB 378390/SP)
Processo 1001353-53.2016.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.M. - S.M.S.M. - Vistos.Mantenho a decisão de
fls. 509 por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo autor.
Intime-se. - ADV: GISELE NOGUEIRA (OAB 270079/SP), MARIA CRISTINA MARCHIORI SASSO (OAB 134953/SP), CONRADO
AUGUSTO MARCHIORI SASSO (OAB 249013/SP), DANIEL DE LEÃO KELETI (OAB 184313/SP)
Processo 1001364-48.2017.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria das Graças Lino
Martins - Vistos.Providencie a requerente a juntada aos autos de cópia da certidão de óbito do de cujus. Intime-se. - ADV:
THAMIRIS MASSIGNAN DE ALMEIDA (OAB 341108/SP)
Processo 1001417-63.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.R. - RETIRAR CARTA DE
SENTENÇA EM CARTÓRIO - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 1001492-05.2016.8.26.0372 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos da Silva e outro - Maria
Luisa Palioto da Silva - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA EM CARTÓRIO - ADV: NABIH ASSIS (OAB 24138/SP)
Processo 1001581-28.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Registro Civil das Pessoas Naturais - I.A.S. - Às partes,
manifestar-se sobre laudo juntado às fls 48/55, dentro do prazo legal. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/
SP)
Processo 1001625-81.2015.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.V. - A.P.A.V. - RETIRAR CARTA DE SENTENÇA
EM CARTÓRIO - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP), RONALDO JOSÉ GOMES DA SILVA (OAB
327601/SP)
Processo 1001715-55.2016.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.L.A. - R.L.A. - Vistos.Certifique a zelosa
serventia se há algum pedido de afastamento do lar em desfavor do requerido, distribuído nesta Comarca.Após, vista ao MP.
Intime-se. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/SP), ROBERTA APARECIDA A BATAGIN
(OAB 116301/SP)
Processo 1001841-42.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.A.D. - G.C.A.S. - RETIRAR
OS OFÍCIOS, DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO VIA E-SAJ - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP),
CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP)
Processo 1001859-29.2016.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.P.N. - Autor, manifestar-se,
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