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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 - Página 2019

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TJSP 23/06/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2373

2019

os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0001344-34.2013.8.26.0366 (036.62.0130.001344) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo Corensp - Leila Regina Martins Melo - Indefiro o pedido de intimação pessoal do exequente. De
acordo com o art. 25 da Lei. 6830/80, nas execuções fiscais, a intimação do representante judicial da Fazenda Pública, neste
conceito incluídas as autarquias federais, deve ser pessoal. Ocorre que o Conselho ora exequente, na espécie, não se faz
representar, em juízo, por procurador autárquico e sim por procurador contratado, que não goza da prerrogativa da intimação
pessoal. Assim, válida a intimação disponibilizada no DJE a fls. 139.Cumpra-se integralmente a determinação de fls. 137. Intimese. - ADV: GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP), JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 0002612-60.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002612) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Afrânio
Naves Lemos - Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v.Acórdão. Dê-se ciência às partes.Eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, observado o disposto no art. 1.286, § 1º e 2º, das NSCGJ. Nada sendo requerido,
arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MARIZA FARACO LEMOS (OAB 290405/SP), MARIA LIA
PINTO PORTO (OAB 108644/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP)
Processo 0003532-63.2014.8.26.0366 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ‘’Prefeitura
da Estância Balneária de Mongaguá - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cumpra-se o
v.Acórdão. Dê-se ciência às partes.Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, observado o disposto
no art. 1.286, § 1º e 2º, das NSCGJ. Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. ADV: SILVANA CUCULO DIZ (OAB 229299/SP), DOUGLAS APARECIDO GUARNIERI GOMES (OAB 179063/SP), SIMONE
APARECIDA DELATORRE (OAB 163674/SP), FÁBIO GIORGE DE OLIVEIRA (OAB 200814/SP), EDUARDO GARCIA CANTERO
(OAB 164149/SP), OTAVIO MARCIUS GOULARDINS (OAB 31740/SP), ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/
SP), RAFAEL PEREIRA BACELAR (OAB 296905/SP), LEANDRO FUNCHAL PESCUMA (OAB 315339/SP)
Processo 0003578-23.2012.8.26.0366 (366.01.2012.003578) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Companhia Brasileira de Distribuição - Tendo em vista a discordância da FESP quanto à oferta de substituição da
garantia ofertada nos presentes autos, por seguro garantia, INDEFIRO o pedido formulado a fls. 215/230.Ademais, mantenho
a suspensão da presente execução até julgamento final da ação anulatória apontada no extrato juntado a fls. 201/213. - ADV:
AMÉRICO ANDRADE PINHO (OAB 228255/SP), GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)
Processo 0003659-26.1999.8.26.0366 (366.01.1999.003659) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Antonio Henrique T Mongagua ME. - Vistos.Fazenda do Estado de Sao Paulo opôs embargos declaratórios em face
de suposta contradição na sentença de fls. 226. A contradição, consistiria na suposta extinção do feito com fundamento no
art. 26, da lei 6.830/80.Não assiste razão ao embargante.A matéria foi apreciada de forma clara na decisão embargada, não
havendo contradição a sanar.A presente execução fiscal foi extinta, a pedido da Fazenda do Estado, a fls. 226, com fundamento
no art. 485, VIII, do CPC, c.c. Art. 26 da lei 6.830/80.Em verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, efeito que
foge à finalidade dos embargos. Para tanto, deverá, se o caso, manejar o recurso consentâneo.Pelo exposto, conheço dos
embargos, porque tempestivos, para NEGAR-LHES provimento.Intime-se o executado Antonio Ticianeli para retirar o Mandado
de levantamento expedido em seu favor, em cumprimento à decisão de fls. 216.Aguarde-se eventual trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA
(OAB 130513/SP), PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), RENATO PEIXOTO PIEDADE BICUDO (OAB 153757/
SP)
Processo 0004629-11.2008.8.26.0366 (366.01.2008.004629) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Farmácia do Estado de São Paulo - Roberto Coelho Felinto Mongaguá ME - - Roberto Coelho Felinto - Dispõe o art. 1214 das
N.S.C.G.J.: “Os embargos à execução e de terceiros, o cumprimento de sentença e a restauração de autos estão sujeitos,
independentemente do meio de tramitação do processo principal, ao peticionamento eletrônico obrigatório e tramitarão no
formato digital.”Por essa razão, deixo de apreciar os embargos à execução opostos a fls. 104/105, devendo ser regularizadas
suas respectivas distribuições em formato digital. Decorrido o prazo para eventual interposição desta decisão, manifeste-se
a parte exequente, em 10 (dez) dias,em termos de prosseguimento. - ADV: MARINA MACIEL CAMPOLINA CARDOSO (OAB
375888/SP), PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP), MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 75059/
SP)
Processo 0004634-33.2008.8.26.0366 (366.01.2008.004634) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Farmácia do Estado de São Paulo - Maria de Fatima Batista de Magalhaes ME - Fls. 162: Fls. 146: Aguarde-se por 30 dias, a
resposta do ofício encaminhado à Bancoop. Após, dê-se ciência, inclusive de fls. 155, para eventual manifestação, em 10 dias,
sob pena de extinção e arquivamento. Fls. 158: Indefiro o pedido de intimação pessoal do exequente. De acordo com o art.
25 da Lei. 6830/80, nas execuções fiscais, a intimação do representante judicial da Fazenda Pública, neste conceito incluídas
as autarquias federais, deve ser pessoal. Ocorre que o Conselho ora exequente, na espécie, não se faz representar, em juízo,
por procurador autárquico e sim por procurador contratado, que não goza da prerrogativa da intimação pessoal. Assim, válida
a intimação disponibilizada no DJE.Cumpra-se integralmente a determinação de fls. 162, a qual deverá ser publicada no DJE.,
bem como dê ciência do teor do ofício-resposta negativo da empresa Cielo de fls. 159/160Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA
GIMENES GAMBA (OAB 211568/SP), KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP)
Processo 0005593-96.2011.8.26.0366 (366.01.2011.005593) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Elza de Oliveira - Intime-se o executado para retira o mandado
de levantamento expedido em seu favor, no prazo de 90 dias. - ADV: VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), JAIME
FERREIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB 335079/SP)
Processo 0005698-68.2014.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE
IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI REGIÃO - ROBERTO BENEDITO DOS SANTOS - Presumem-se válidas as
intimações dirigidas ao endereços do(s) executado(s) constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(s)
interessado(s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a
partir da juntada aos autos do comprovante de entrega de correspondência no primitivo endereço (art. 274, CPC). Assim, torno
válida a intimação de fls. 89.Nada mais havendo a requerer pelas partes, procedam-se às devidas anotações, relativamente ao
valor depositado nos autos para a hipótese de eventual reexpedição de mandado de levantamento do valor disponibilizado ao
executado e, após, arquivem-se os autos, e os seus respectivos volumes, se existirem, observadas as formalidades legais. ADV: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0005769-70.2014.8.26.0366 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores ‘FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - BRADESCO LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Providencie a parte
interessada a retirada do mandado de levantamento, no prazo de noventa dias, corridos. - ADV: AMÉRICO ANDRADE PINHO
(OAB 228255/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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