TJSP 27/06/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2375
2011
João Marcelo Gomes da Rocha - Município de Monte Alto - Considerando que houve o depósito da quantia em execução nestes
autos e tendo em conta que nos autos da requisição de pequeno valor já foi determinado o levantamento do valor que, inclusive,
já foi efetivado, conforme se depreende pela certidão de fls. 225 , JULGO EXTINTA a execução em trâmite, ante a satisfação da
obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivemse estes autos.Publique-se e intimem-se - ADV: TAÍME SIMONE AGRIÃO BONAFÉ (OAB 258311/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA
ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB
163154/SP)
Processo 1000192-54.2015.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Cláudio Garcia - Município de Monte Alto - Considerando que houve o depósito da quantia em execução e tendo em conta
que nos autos da requisição de pequeno valor já foi determinado o levantamento do valor que, inclusive, já foi efetivado,
conforme se depreende pela certidão de fls. 186, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, ante a satisfação da obrigação, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-seMonte Alto, 21 de junho de 2017. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), MARIA CRISTINA
ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), TAÍME SIMONE AGRIÃO BONAFÉ (OAB 258311/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP)
Processo 1000266-11.2015.8.26.0368/03 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Carlos Caetano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim,
expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE
MORAES NETO (OAB 315924/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1000268-44.2016.8.26.0368/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Maria Gonzaga dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO
DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1000268-44.2016.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Custodio
de Moraes Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - João Custodio de Moraes Neto - Vistos.Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar
a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com
cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1000316-66.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Manoel
de Lima - Município de Monte Alto - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica intimado o Patrono do autor de que a
Certidão de honorários encontra-se disponibilizada no sistema para a devida impressão e encaminhamento à OAB. - ADV:
MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), SHAYLA FLORINDO
BERGO (OAB 345159/SP)
Processo 1000322-10.2016.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Custodio
de Moraes Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - João Custodio de Moraes Neto - Vistos.Expeça-se mandado
de levantamento judicial no valor de R$ 425,40, referente ao depósito de fl. 55, em favor do Dr João Custodio de Moraes Neto.
Certifique-se nos autos do processo principal a satisfação, pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor, promovendo
sua conclusão, oportunamente.Após, providenciem-se as comunicações de praxe com a baixa e arquivamento deste incidente.
Intimem-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/
SP)
Processo 1000335-72.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sérgio
Xavier do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pela parte autora, para confirmar os efeitos da tutela antecipada (p. 36/37) e
CONDENAR as REQUERIDAS, solidariamente, a fornecerem ao requerente o medicamento “XARELTO (Rivaroxabana) 20mg”
segundo prescrição médica de fls. 18, independentemente de marca, podendo ser substituído por genéricos, dotados de mesmo
princípio ativo e mesma eficácia, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil
reais), devendo a requerente comprovar, a cada seis meses, que ainda necessita dos compostos, mediante declaração ou
receituário do médico assistente. Em decorrência, julgo resolvido o processo, com resolução do mérito, com fulcro no inciso I,
do artigo 487, do Código de Processo Civil.Oficie-se nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/09.Consigno, por derradeiro, que
eventual multa devida poderá ser objeto de requerimento, a ser deduzido oportunamente, via cumprimento de sentença.Arbitro
os honorários ao advogado dativo (fls. 12/13), no equivalente a 100%, do máximo previsto na tabela do convênio da DPE/OAB.
Expeça-se Certidão.Embora sucumbentes, deixo de condenar as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais
e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA
(OAB 202087/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)
Processo 1000350-75.2016.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Custodio
de Moraes Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - João Custodio de Moraes Neto - Vistos.Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre a suficiência do depósito efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 27, no valor de R$ 2.569,18, para satisfação de
seu crédito, no prazo de cinco dias.Intimem-se.Monte Alto, 21 de junho de 2017. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1000361-07.2016.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anderson
Luiz Pereira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 45/46: expeça-se mandado de levantamento judicial no valor
de R$ 13.803,59, referente ao depósito de fl. 49, em favor da credora.Certifique-se nos autos do processo principal a satisfação,
pelo pagamento, desta requisição de pequeno valor, promovendo sua conclusão, oportunamente.Após, providenciem-se as
comunicações de praxe com a baixa e arquivamento deste incidente.Intimem-se. - ADV: ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO
(OAB 102733/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 1000412-18.2016.8.26.0368/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Luciana Denadai Fantini - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Considerando que o ofício requisitório foi rejeitado, sem processamento pelo DEPRE,
providencie a serventia à baixa do presente incidente.Intimem-se. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP),
JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1000412-18.2016.8.26.0368/03 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Luciana Denadai Fantini - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeçaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º