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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017 - Página 1159

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TJSP 10/07/2017 - Pág. 1159 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2384

1159

violação de uma série de princípios constitucionais. É de se notar que o acesso ao Poder Judiciário não pode ser limitado por
óbices ilegítimos, sob pena de se invalidar a promessa constitucional de acesso universal à tutela jurisdicional. Nesse sentir a Lei
1060/50 dispõe sobre concessão da gratuidade à parte que afirme se miserável juridicamente. Tal declaração, segundo penso,
não encontra presunção absoluta, visto que, regra geral, tais presunções são contrárias ao Estado Democrático de Direito.
Desta forma, decorre do princípio da igualdade que partes em situações distintas devem obter tratamento jurídico distinto. Ora,
conceder prima facie a gratuidade para quem não aparenta ostentar tal condição não condiz com o Estado Democrático de
Direito, na medida em que trata de maneira igual quem não ostenta a mesma posição jurídica. Ademais, é dever do magistrado,
decorrente da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica da Magistratura, zelar pela regularidade do pagamento das
taxas e emolumentos, na medida em que revertem para a própria população, destinatária do Estado Democrático de Direito.
Assim, por não vislumbrar aparência de miserabilidade jurídica ao autor, determino que comprove sua situação de miserabilidade
jurídica ou que recolha as taxas em 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. - ADV: IDALIANA CRISTINA
ROBELLO FORNEL (OAB 186251/SP)
Processo 1011622-49.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jair Barros - Sobam - Vistos.Cumpra-se
o V.Acórdão, manifestando-se o vencedor em cinco dias. Fls. 160: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em face do requerido
do valor depositado às fls. 153.Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), SAMANTHA DOMINGUES
DE ARAUJO (OAB 264037/SP), VANESSA CARDOSO DE ASSIS (OAB 305920/SP)
Processo 1011946-39.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de
citação. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP)
Processo 1012057-23.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flamin Mineração Ltda - Vistas dos
autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação. - ADV: RUY COPPOLA JUNIOR
(OAB 165859/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP)
Processo 1012520-96.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mauro
Torezin - Vistos.Fls. 48: Diante do tempo transcorrido, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 05 dias.Int. - ADV:
CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), ALOISIO CARLOS CANDOTTA (OAB 49002/SP)
Processo 1012585-57.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Complete o autor as diligências do oficial de justiça, uma vez que as normas do provimento CG nº 34/2012, itens 53 e 53.1,
determinam que nos processos de Execução devam ser recolhidos valores correspondentes a, no mínimo, duas diligências
por executado para o seu integral cumprimento; e as normas do provimento CG nº 28/2014, em seu artigo 1012 reiteram o
recolhimento de valor determinado (3UFESPs) para cada ato a ser praticado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1012811-33.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - IVO ANTONIO MORATO - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento sob nº 456/2017,
no valor de R$ 1.717,49 em nome da exequente Aymoré Credito, Fin. E Invest. Certifico mais e finalmente que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Providencie a
exequente, a retirada do mandado de levantamento expedido, a partir de 10/07/2017. - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB
183944/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP)
Processo 1013594-54.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcia Torricelli Veiga Vistos.O aviso de recebimento foi recebido por terceiros. Diga a autora sobre a continuidade do processo, com a devida citação
do réu.Intime-se. - ADV: JOVELINO MELLO FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 37022/SP), MARCELO MENDONÇA FERRAZ (OAB
333976/SP)
Processo 1013601-51.2013.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1014005-68.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DEP Painéis Ltda - Vistos.Fls. 62:
Defiro o prazo de cinco dias.Int. - ADV: SERGIO RICARDO QUINTILIANO (OAB 257520/SP)
Processo 1015055-61.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio In Design Office
Residence - Complete o autor as diligências do oficial de justiça, uma vez que as normas do provimento CG nº 34/2012,
itens 53 e 53.1, determinam que nos processos de Execução devam ser recolhidos valores correspondentes a, no mínimo,
duas diligências para o seu integral cumprimento; e as normas do provimento CG nº 28/2014, em seu artigo 1012 reiteram o
recolhimento de valor determinado (3UFESPs) para cada ato a ser praticado. - ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
Processo 1017048-76.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Claudio Marcos Leite da Cunha Vassoural Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos.Fls. 473/477: Defiro a suspensão da presente ação pelo prazo
de 180 dias a contar da data da publicação da decisão que deferiu a recuperação judicial (23/02/2017), devendo o requerido,
após seu decurso, manifestar-se independentemente de intimação.Intime-se. - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB
308505/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FABIANA DE ALMEIDA COELHO (OAB 202903/SP)
Processo 1017199-42.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sue Ellen Cristina Haddad
Yovera e outro - Living Panamá Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vista dos autos aos apelantes para manifestação sobre
as contrarrazões apresentadas às fls.277/287. - ADV: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), RUBENS
CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 1017983-53.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.A. - Raul Fernando Manzella de Araujo - Vistos.Ante o reconhecimento da conexão dos presentes autos com os de nº 100345803.2013, em trâmite por este Juízo (fls. 117/118), aguarde-se a decisão conjunta, remetendo-se, oportunamente, estes autos
conclusos com aqueles, para o sentenciamento da MMa. Juíza de Direito Titular da Vara, devendo ser observado pela Serventia.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 121461/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1018037-48.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Valquíria de Oliveira Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/
SP)
Processo 1019223-77.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - JUNDISCOS
COMERCIO DE DISCOS LTDA EPP e outros - Vistos.Conheço dos embargos, por tempestivos, porém, não os acolho.A decisão
está fundamentada e corresponde ao entendimento deste juízo. A pretensão do embargante é alterar a decisão por meio de
embargos de declaração, o que entendo não ser possível.Outrossim, as questões suscitadas nos presentes embargos pretendem
a reforma da decisão, o que não pode ser matéria de embargos de declaração, cabendo à parte que se sentiu prejudicada pelo
julgamento desfavorável recorrer dele ao Tribunal competente.Nesse sentido:Superior Tribunal de Justiça - STJEMBARGOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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