TJSP 10/07/2017 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2384
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“Empresa de Desenvolvimento de Limeira - EMDEL” (fls. 89/99) e “Município de Limeira” (fls. 158/165), a comprovação dos
fatos alegados na petição inicial constitui matéria de mérito a serão analisadas no momento processual oportuno.Dou o feito
por saneado.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de setembro de 2017, às 15h00.Intimem-se as partes
para arrolarem e qualificarem suas testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, com as informações necessárias, previstas no
artigo 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.A intimação das testemunhas deverá ser providenciada pela
parte que a arrolou, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, salvo os casos que demandarem intimação judicial,
o que deverá ser expressamente requerido e justificado pela parte interessada.Intime-se pessoalmente a parte autora acerca da
audiência designada, inclusive para depoimento pessoal.Intimem-se. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP),
FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), VALDECIR LEITE
DA SILVA (OAB 159485/SP), VANDERLEY DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1003922-57.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - R.B.Z EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - MUNICIPIO DE LIMEIRA - FAZENDA PUBLICA NMUNICIPAL - Vistos.Fls. 549/573 - Manifestem-se as
partes acerca do novo laudo pericial apresentado pelo Sr. Perito Judicial, no prazo legal.Após, tornem-me conclusos.Intime-se.
- ADV: SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/SP), CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP), FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP)
Processo 1004183-17.2017.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Antônio Álvaro
Módulo - - Antonio Carlos Carvalho Antonini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro o ingresso do “Estado
de São Paulo” como assistente litisconsorcial. Anote-se. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: VIVIAN
PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 1005625-18.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - Linz Recapagem de Pneus Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS - Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação
apresentada, no prazo legal. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), CASSIO CALICE MARTIN (OAB
268019/SP)
Processo 1005697-05.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Wal Mart Brasil Ltda - Fazenda
Pública Municipal de Limeira - Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação apresentada,
no prazo legal. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), JULIO CESAR
GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1005920-55.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração - Mario Peixoto de
Oliveira Netto - Mario Peixoto de Oliveira Netto - Vistos.Preliminarmente, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias
para providenciar o recolhimento das custas iniciais de distribuição e diligência do Oficial de Justiça, sob pena de cancelamento
da distribuição, nos termos do art. 290, do Novo Código de Processo Civil.Após, cumpra a serventia o disposto nas r.Decisões
de fls. 37/38 e 41, expedindo-se o instrumental necessário.Intime-se. - ADV: MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA NETTO (OAB
272955/SP)
Processo 1006023-67.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Atos Administrativos - M.L. - E.C.D. - Vistos.Manifeste-se a
parte autora a respeito dos documentos apresentados pelos réus a fls. 64/69.Após, retornem os autos conclusos.Intimem-se. ADV: BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), APARECIDO
TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 1006079-95.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Transferência - Israel Jonathan Quintino - ‘PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Fls. 33/34: Recebo o aditamento.Desnecessária, contudo, nova citação, porquanto o pedido
de condenação ao ônus da sucumbência seria apreciado, de qualquer forma, na sentença.Aguarde-se o decurso do prazo de
manifestação da ré. - ADV: SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1006079-95.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Transferência - Israel Jonathan Quintino - ‘PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação apresentada, no
prazo legal. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), SIMONE ANGÉLICA
GRÉGIOS (OAB 212349/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1006138-83.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Liminar - Julio Claudio Martins de Lara - Vistos.Fls. 79/83 Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas.Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS DE LARA (OAB 52967/SP)
Processo 1006560-58.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Flávia Daniela Bonin Oliveira
- ‘PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, sobre a contestação
apresentada, no prazo legal. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1006601-25.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Saúde Mental - Lúcia Helena de Lima Arcanjo - Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo
Civil. Tarjem-se os autos.Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré “Fazenda Pública do Município de
Limeira”, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de
conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada
com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para tratamento psicossocial, movida por Lúcia Helena de Lima Arcanjo contra
a Fazenda Pública do Município de Limeira e a corré Tatiana Rarine Arcanjo, pretendendo, em suma, a intervenção do Judiciário
para determinar o tratamento adequado à corré, tendo em vista o uso problemático de substâncias psicoativas, tendo colocado
sua vida e a de seus familiares em risco.O digno representante do Ministério Público opinou favoravelmente à concessão da
medida liminar, fls. 42.Passo a decidir.Presente a plausibilidade do direito na esteira de que a dependência química, além de
problema social, é também de saúde pública que, em muitos casos o tratamento para desintoxicação é medida de rigor que
se enquadra na disposição do art. 196, da Constituição Federal a definir que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”, com a devida garantia e proteção
do Estado (entenda-se também do Município), de modo que a medida de tratamento psicossocial deverá ser oferecido à parte
autora, sua família e a corré, diante da gravidade do presente caso. Assim, entendo presentes os elementos que evidenciam a
probabilidade do direito e o perigo de dano, ocasionado pelo risco à saúde da corré, de modo que, com fundamento no artigo 300
do Novo Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o Município de Limeira forneça
tratamento psicossocial adequado à parte autora, sua família e à corré “Tatiana Rarine Arcanjo”, com elaboração do Plano
Terapêutico Individual e demais medidas elencadas na inicial (fls. 15/16), no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de pagamento
de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em proveito da parte autora, nos
termos do art. 537 do Novo Código de Processo Civil.Intime-se o réu “Município de Limeira”, na pessoa de seu representante
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