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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017 - Página 2023

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TJSP 13/07/2017 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2387

2023

condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.Neste caso, servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de intimação d eintimação do Banco Santander, cujo aviso de recebimento juntado
aos autos, devidamente cumprido, servirá como comprovação de que a intimação se efetivou, bem como como MANDADO de
intimação do Banco do Brasil (a ser cumprido por oficia de justiça de plantão). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Sem
prejuízo, manifeste-se a requerente sobre as contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP),
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000397-46.2017.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Antonio Carlos Mora Epp - Vistos.HOMOLOGO, para que
surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls 33. Em consequência, com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b” do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação.Homologo, ainda, a desistência
do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado.Em caso de descumprimento, o feito prosseguirá na fase de cumprimento
de sentença, devendo ser instaurado o incidente respectivo.Após o trânsito em julgado expedida certidão de honorários do
convênio OAB/DPESP, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C. - ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB
204918/SP)
Processo 1000427-52.2015.8.26.0390 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ANDRÉ LUIS LISBOA
- COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à
execução opostos por ANDRÉ LUIS LISBOA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS para livrar da penhora
o imóvel objeto da matrícula n. 12.012 do Livro nº 2, do Registro de Imóveis de Nova Granada. Proceda ao levantamento. A
embargada decaiu de parte mínima, até porque a alegação de impenhorabilidade poderia ser feita por simples petição nos autos
da execução. Assim, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor atualizado da causa dos embargos, observando-se que o embargante é beneficiário da justiça gratuita.
Prossiga-se a execução.Oportunamente, arquivem-se.P. R. I. C. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO
(OAB 207906/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000450-27.2017.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Providencie a serventia a imediata liberação da restrição do veículo (Renajud).
Após, certificado o decurso do prazo para purgação da mora e/ou constestação, tornem para sentença.Int. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000459-57.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FESTPAN ALIMENTOS IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA - Manifeste-se a exequente sobre a penhora on-line negativa de fls. 123, requerendo o que de direito. ADV: EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP)
Processo 1000468-19.2015.8.26.0390 - Exibição - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARIA EVANIR BARBERA MORELATTO
- Claro S.A. - Vistos.Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas,
justificando a sua pertinência, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1000509-49.2016.8.26.0390 - Alvará Judicial - Compra e Venda - ANTONIO CARLOS FERREIRA PORTO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre laudo pericial de fls. 298/314. - ADV: RAUL BERETTA (OAB 54699/SP),
ROGERIO ALBERTO BERETA (OAB 91437/SP)
Processo 1000513-23.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MARIA ANTONIA SOUZA BOA VISTA SERVIÇOS S.A (SCPC) - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação proposta por
MARIA ANTONIA SOUZA, para determinar a exclusão da negativação do nome da autora do cadastro da requerida (fls. 20).
Presentes os requisitos legais, concedo a tutela antecipada. Oficie-se independentemente do trânsito em julgado.Condeno
cada parte a arcar com 50% das custas e despesas processuais e ambas a pagar os honorários advocatícios da parte contrária
fixados em 10% do valor atribuído à causa, observada a gratuidade da justiça concedida à autora.Oportunamente, arquivem-se
os autos.P. R. I. C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 1000514-37.2017.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 42/43: Diante da informação trazida aos autos, determino o desbloqueio do
veículo de fls. 43 junto ao RENAJUD. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000548-12.2017.8.26.0390 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Gabriela Hdayfe
Silvano Eireli-me - Agnaldo Cesar Martineli - Vistos.Por falta de regular e tempestiva comprovação do pagamento das custas
iniciais, delibero pelo cancelamento da distribuição, no termos do art. 290 do novo Código de Processo Civil. Oportunamente,
ao cartório distribuidor para as anotações necessárias.Certifique-se nos autos da execução, trasladando-se cópia da presente
decisão.P.R.I.C. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP), ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP)
Processo 1000569-85.2017.8.26.0390 - Monitória - Pagamento - Fenix Rio Preto Serviços de Cobrança Ltda - Vistos.1.
Expeça-se nova carta de citação ao requerido Rubens Antunes Fernandes, com aviso de recebimento com mão própria.2. Defiro
requisição de informações quanto ao endereço do requerido Pedrolino José Porfírio-ME junto aos sistemas eletrônicos BACEN
JUD e INFOJUD.3. Após a resposta, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias. Na inércia, intime-se a(o) requerente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Neste caso, expeça-se carta de intimação com AR digital.Int. - ADV: LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/
SP)
Processo 1000597-87.2016.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S.A - Vistos.1. Defiro requisição de informações quanto ao endereço da requerida junto aos sistemas eletrônicos BACEN
JUD, INFOJUD e RENAJUD.2. Após a resposta, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de cinco dias. Na inércia, intime-se a(o) requerente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Neste caso, expeça-se carta de intimação com AR digital.Int. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1000602-12.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - A distribuição da(s) carta(s) precatória(s) deverá ser feita pelo patrono da parte autora, mediante
peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo
de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos nos 15 (quinze) dias seguintes. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB
145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000703-49.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Vitor de Souza - Banco
Itaucard S.a. - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação proposta por JOÃO VITOR DE SOUZA em face de
BANCO ITAUCARD S.A.Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor da causa atualizado, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade.Oportunamente, arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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