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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017 - Página 2010

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TJSP 14/07/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2388

2010

Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela.Oportunamente, transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P. R. I. C. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004990-39.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Bernardi Biazotto Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Como é de conhecimento dos patronos que atuam nesta comarca, recentemente,
houve a mudança da sede da procuradoria jurídica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para o município de Piracicaba,
antes instalada na vizinha cidade de Mogi Guaçu.Por tal razão, é cediço que a intimação da autarquia requerida tornou-se muito
menos célere, havendo necessidade de expedição de carta postal para intimação, o que prejudicará o prazo de tramitação que
se exige em causas deste jaez, em virtude mesmo do tempo necessário para a sua expedição, entrega pelos Correios e juntada
do aviso de recebimento nos autos, quando, a partir de então, se inicia o prazo em dobro para a autarquia ré se manifestar,
o que não pode ser ignorado pelo juízo, sob risco de ocasionar prejuízos aos jurisdicionados.Atento a este fato, e até que a
situação seja normalizada com a operação do portal de intimação da Procuradoria Federal, com tempo razoável para que o
requerido manifeste-se nos autos acerca do laudo, é caso mesmo de apreciação do pleito de concessão de tutela antecipada ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005904-06.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Yonice Aparecida Naldos
- Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a requerente sobre a contestação e documentos de fls. 40/45. - ADV:
ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1006074-75.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Lourdes Simoes
Apparecido - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a requerente sobre o laudo pericial de fls. 53/59. - ADV:
RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)

4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2017-Cível
Processo 1001201-32.2016.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Isolete Trentin Archangelo - Marcos Antonio Benedito - Vistos. Fls. 60/61: Por mais esta oportunidade, e nos termos da decisão
de fls. 46, indefiro nesta fase processual, o pedido de constrição de bens. Determinada a intimação do devedor na fase de
cumprimento de sentença, foi certificado pelo oficial de justiça que o requerido não foi localizado (fls. 41). É indispensável,
conforme anteriormente consignado, com fulcro no devido processo legal, que o devedor seja intimado para adimplir com a
obrigação da sentença. Assim, após o trânsito em julgado, imprescindível a comunicação do devedor, conforme dispõe o artigo
513, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Portanto, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito no
prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, a fim de que o executado seja intimado para adimplir com a obrigação
da sentença. Intime-se. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2017-Criminal
Processo 0005838-77.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - OTAVIANO SILVA VICENTE
- LUCIA HELENA SARDINHA SILVA - Intime-se a defesa do acusado para apresentação de memoriais, no prazo legal. - ADV:
JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2017-Cível
Processo 0002028-60.2016.8.26.0363 (processo principal 0004351-72.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CPFL TOTAL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - DIA & NOITE SUPERMERCADO LTDA - Vistos.
Fls.118:1) À vista do articulado pela exeqüente a fls. 118, determino, para a efetiva garantia da execução, que a penhora
recaia sobre 10% (dez por cento) do faturamento mensal bruto da empresa executada.2) Para tanto, deverá primeiramente,
indicar a exequente seu representante legal, comprovando-se documentalmente tal indicação, no prazo de 10 dias.3) Deverá
ainda, recolher diligência do oficial de justiça.4) Após, cumpridas as determinações anteriores, expeça-se mandado de penhora,
nomeando-se depositário o representante legal devidamente indicado, ao qual atribuo como obrigação do Juízo, o dever de
comprovar nos autos, até o quinto dia útil de cada mês subseqüente, os depósitos judiciais das importâncias constritadas, até
o limite da dívida buscada (R$ 2.574,43), bem como apresentar o demonstrativo circunstanciado do faturamento da empresa
executada, ficando ainda, responsável pela oportunidade e suficiência dos depósitos, tudo sob pena de incorrer no crime de
desobediência e ainda ser considerado infiel depositário.Intime-se. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP),
CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 1000062-45.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão União Paraná / São Paulo Sicredi União PR / SP - Soraya Cristina Coser - - Eduardo Vieira de Souza - - Projetos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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