TJSP 14/07/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
2011
& Piscinas Ltda Me - Vistos.Fls. 158/163:1) A procuração não encontra-se firmada pelo representante legal da cooperativa
exequente. Regularize-se.2) Primeiramente, aguarde-se o prazo para apresentação de impugnação à penhora. Sem prejuízo, em
complementação a análise do pedido de expedição de ofício à instituição financeira, titular do contrato de alienação fiduciária,
deverá a exequente providenciar os dados da mesma.3) Com a resposta, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE
QUILES (OAB 293552/SP), JAMILLE BASILE NASSIN BARRIOS (OAB 305813/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/
SP)
Processo 1000129-10.2016.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Luana Fernanda Paulino - Banco
Votorantim Cartões - Vistos.Fls. 161:Cumpra-se a diligência anteriormente determinada, ora por oficial de justiça, para que o
responsável responda ao solicitado por este juízo, no prazo de 05 dias, improrrogáveis, sob pena de desobediência.Diligência
do juízo.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA
(OAB 244269/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1000549-49.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Priscila Cerruti Guancino Me - - Priscila Cerruti Guancino - Vistos.Fls. 81:Fica a parte executada intimada na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, para, no prazo de 5 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e
seus respectivos valores, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 20% do valor
do débito (artigos 774, inciso V, e parágrafo único do CPC, com redação da Lei nº 13.105/15), sem prejuízo do crime previsto no
artigo 299 do Código Penal, exibindo, ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.Intime-se. ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000577-46.2017.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Akari Restaurante Oriental Ltda Me - Vistos.Fls. 44/45:1. Indefiro o pedido nos termos da decisão de fls. 42,
eis que não restaram comprovadas as diligências da autora visando a localização da requerida.2.Aguarde-se por 30(trinta)
dias, as diligências pela parte autora, visando a localização da parte requerida.3.Decorrido o prazo, intime-se a parte autora
pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC) e
revogação da liminar.Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA
NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1000602-71.2016.8.26.0144 - Monitória - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda Maria de Fatima Silverio Faustino - Vistos.Fls. 95/97: Considerando que a ação é fundada em cédula de crédito bancário, com
base em prova escrita sem eficácia de título executivo, defiro a conversão da ação em monitória, promovendo-se as anotações
necessárias.Anote a modificação. Anote-se ainda o novo valor dado à causa, qual seja, R$ 15.848,76, devendo a parte autora
recolher a diferença das custas iniciais no valor de R$ 23,14, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recolha por fim, a diligência do oficial de justiça, indicando o endereço para citação da requerida.4. Procedidas as anotações,
recolhida as custas e a diligência do oficial de justiça, caracterizado o débito pela documentação acostada à inicial, defiro a
citação (Novo Código de Processo Civil, arts. 212, 238/259), para pagamento do valor pleiteado, dentro no prazo de quinze
(15) dias úteis, como postulado, e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa,
isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, a termo do que dispõem os arts. 701 e 702 do
Código citado, ou apresentação, em igual prazo, de embargos, independentemente de segurança do Juízo. Precatória e edital,
se necessário, com o prazo de 30 dias, neste caso, ofícios de praxe, inclusive à OAB para indicação de patrono que servirá
como Curador Especial, desde já nomeado.5. Consigne-se que não apresentados embargos convolar-se-á o mandado inicial em
executivo, automaticamente, prosseguindo-se o feito na forma do Código citado, art. 513 e seguintes, uma vez ofertada conta
atualizada do débito. Anotando-se inclusive no Distribuidor.6. Ofertados embargos, junte-se e à parte embargada para responder
no prazo legal. Desde logo deferida a suspensão do iter procedimental até noventa (90) dias para diligências de localização da
parte requerida, com a expedição de ofícios de praxe, se objetivamente requerido. 7. Autorizo a permanência do mandado em
poder do Oficial de Justiça pelo prazo máximo de trinta dias.8. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de
peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na
forma física.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1000603-15.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Pro Imagem Produções Em Video S/s Ltda - - Marcio Evandro Ribeiro - Vistos.Fls. 101 e 112:O imóvel já encontra-se
penhorado, conforme termo de penhora às fls. 95.Haja vista que a diligência de fls. 98, restou negativa, nos termos do art.
841, § 2o do CPC, intime-se o executado por via postal.Expeça-se a zelosa serventia o necessário.Intime-se. - ADV: ADEMAR
BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000679-68.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo César Silva - Gustavo
Gomes da Silva - - Mogi Mirim Esporte Clube - Vistos.Fls. 45:1. Indefiro a pesquisa de endereços, via Infojud por ora. Deverá
a parte exequente, esgotar todos os meios para localização do endereço do executado Gustavo Gomes da Silva, diligenciando
diretamente aos demais órgãos de praxe, comprovando nos autos as diligências efetuadas.2. Saliento que, com relação aos
orgãos de praxe, incumbe ao interessado diligenciar para obtenção de informações, não havendo necessidade de intervenção
ou intermediação do Judiciário.É obrigação dos órgãos públicos ou empresas fornecerem as informações pleiteadas por
particulares e que constem de seus assentamentos, que não estejam protegidas por disposição legal proibitiva (JTACSP LEX
177/92 E 94).3.Aguarde-se por 30(trinta) dias, as diligências pela parte autora, visando o endereço atual do executado, Gustavo
Gomes da Silva. Intime-se. - ADV: JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/SP), ROSEWERLENE CASSOLI (OAB
40634/SP)
Processo 1001061-61.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Eduardo Costa Lima
Vilela - Paulo Rogério Rodrigues Nicomedes - - Mogi Mirim Esporte Clube - Mmec - Vistos.Fls.33:1. Indefiro a pesquisa de
endereços, via Infojud por ora. Deverá a parte exequente, esgotar todos os meios para localização do endereço do executado,
Paulo Rogério Rodrigues Nicodemes, diligenciando diretamente aos demais órgãos de praxe, comprovando nos autos as
diligências efetuadas.2. Saliento que, com relação aos orgãos de praxe, incumbe ao interessado diligenciar para obtenção
de informações, não havendo necessidade de intervenção ou intermediação do Judiciário.É obrigação dos órgãos públicos
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