TJSP 14/07/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
2012
ou empresas fornecerem as informações pleiteadas por particulares e que constem de seus assentamentos, que não estejam
protegidas por disposição legal proibitiva (JTACSP LEX 177/92 E 94).3.Aguarde-se por 30(trinta) dias, as diligências pela parte
autora, visando a localização do atual endereço do executado, Paulo Rogério Rodrigues Nicodemes.Intime-se. - ADV: JULIANA
PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/SP), ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP)
Processo 1001192-36.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jm Lisamar Supermercado Eireli
- BANCREDCARD - MIXCRED ADMINISTRADORA LTDA - CENTRO EMPRESARIAL BANCRECARD - Vistos. Cite(m)-se e
intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil.Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento. Desde já ficam deferidas
a suspensão da ação por no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização. Salienta-se que a resposta deverá ser
apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo
vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 158750/RJ)
Processo 1001272-97.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0518-07-111796-5 - 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas) - Direta Imóveis e Administração Lta. - Maria Izete
Cordioli Costa - Vistos.Fls. 34/37 e 40/47:Ante a interposição de impugnação à avaliação do bem penhorado, aguarde-se pelo
prazo de 30 dias, decisão final a ser comunicada pelo juízo deprecante ou ainda pelas partes.Intime-se. - ADV: ISLE BRITTES
JUNIOR (OAB 111276/SP), ROBERTO MARIA HYPOLITO CRUZ CASTELLARI (OAB 44847/SP), WILLIAM MARDUY JUNIOR
(OAB 79915/MG)
Processo 1001431-40.2017.8.26.0363 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Nilson Lopes Higino Qualiciclo Agricola Ltda - Vistos.Diga a parte embargante acerca da petição de fls. 82/88 e documentos de fls. 89/107, no prazo
de 15 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), PAULO EDUARDO MACHADO
LUCATO (OAB 125072/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1001535-03.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Eunice Ferreira Santiago Marchiori - - Santiago Marchiori
Variedades Ltda Me - Vistos.Fls. 102 e 108:COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN e
Eunice Ferreira Santiago Marchiori e outro na presente execução de título extrajudicial, informam que transigiram nos autos
dos embargos à execução que tramita na 2ª vara local, sob nº 1002485-75.2016.8.26.0363, acordou este que abarcou o débito
cobrado nos presentes autos (fls. 103/105).PELO EXPOSTO, e ante a concordância de ambas as partes SUSPENDO o curso da
execução pelo lapso temporal acordado (Novo Código de Processo Civil, art. 922) e, decorridos, manifestem-se expressamente
sobre o prosseguimento. Ocorrendo o inadimplemento, prossiga-se.P. I. Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), LIGIA CARDOSO VALENTE (OAB 298337/SP),
JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP)
Processo 1002003-93.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Nova Santa Helena Ltda
Me - Adriano Aurieme Me - VISTOS.Petição de fls.33:1.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias.2. Após, manifestese a parte exequente para prosseguimento, no prazo de 10(dez dias).3. Decorrido o prazo, aguarde-se em Cartório pelo prazo
de 30(trinta) dias e, esgotado o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente pessoalmente para dar andamento ao
processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC). Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP)
Processo 1002004-15.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Solange Venturelli - Silvia Rodrigues Guardia - Vistos.Fls. 64:1) Defiro o pedido, expedindo-se mandado para a penhora e
avaliação do veículo descrito às fls. 44/45, nomeando-se depositário aquele que estiver na posse direta do bem.2) Feita a
penhora e avaliação, intime-se a parte executada de tais atos.Intime-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP)
Processo 1002063-03.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gds Grow Dietary Suplements do
Brasil Ltda - Gustavo de Vasconcelos Bianchi Epp - Vistos.Ante o recolhimento da respectiva taxa pelo exequente nos termos do
comunicado CSM nº 170/2011, defiro a pesquisa de veículos em nome da empresa executada, via Renajud, tornando conclusos
para efetivação do requerido.Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente para requerer o que de direito para fins do
prosseguimento da ação.Intime-se. - ADV: JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA
(OAB 91792/SP)
Processo 1002063-03.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gds Grow Dietary Suplements do
Brasil Ltda - Gustavo de Vasconcelos Bianchi Epp - PARTE EXEQUENTE: Ciência da pesquisa realizada no sistema Renajud
- fls. 140. Requeira o que de direito acerca do prosseguimento do feito. - ADV: JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP),
FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)
Processo 1002460-28.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Leandro Ferreira de Freitas - Vistos.1. Cite-se o executado, com as prerrogativas do artigo 212
do CPC/2015, para, no prazo de 3 dias úteis, efetuar o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios, que fixo em 10%
do valor do crédito do exeqüente, reduzindo-se a verba honorária pela metade em caso de pagamento, nos termos do artigo
827 do CPC/2015. 2. No prazo de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá o executado
oferecer embargos, que deverão ser distribuídos por dependência e não suspenderão a execução (artigo 919 do CPC/2015),
devendo-se observar o disposto no artigo 915, §§ 1º a 4º, do Novo Código de Processo Civil. 3. Nesse mesmo prazo, faculta-se
ao executado efetuar o depósito do percentual de 30% do valor do débito, inclusive custas e honorários advocatícios fixados em
10%, pagando-se o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado pela tabela
prática do TJSP e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, suspendendo-se os atos executivos, com a advertência
de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição
de embargos, por implicar reconhecimento do débito (artigo 916, §§ 1º a 7°, CPC/2015).4. Decorrido o prazo de 3 dias úteis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º