TJSP 19/07/2017 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2391
2013
de acolhimento.Em caso positivo, encarte aos autos.Sem prejuízo, informem as partes se pretendem produzir provas. Em caso
positivo, quais, justificando a necessidade de produzi-las Intime-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB
139708/SP)
Processo 1000552-33.2017.8.26.0363 - Tutela - Vaga em creche - M.E.F.S. - P.M.M.M. - Vistos, Com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada.Após ao MP, para que manifeste-se sobre a contestação e para que também indique provas, caso
entenda ser o caso. Int. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP), SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB
299486/SP)
Processo 1000700-44.2017.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - M.M.M. e outros - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Ministério Público do Estado de São Paulo em face
de Município de Mogi Mirim, D.R.S, P.A.R., fazenda do estado de são paulo, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código
de Processo Civil.Custas e despesas na forma da lei.Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.Honorários aos advogados dativos no máximo da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.P. R. I.
C. - ADV: MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP)
Processo 1000893-59.2017.8.26.0363 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - N.I.S. - Vistos.Em vista
da ambiguidade de informações prestadas pelo IMESC, solicite-se nova data para perícia.Int. - ADV: BRUNA MASSAFERRO
ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1000943-85.2017.8.26.0363 - Adoção - Guarda - J.M.S. e outro - Diante do que ficou apurado no estudo psicológico
(fls.51/53), defiro a guarda provisória da menor A.L.F., aos requerentes pelo prazo inicial de 180 dias. Intimem-se os requerentes
para comparecerem em juízo e assinar o termo.Determino que os requerentes, sob pena de extinção, EMENDEM a inicial em
15 dias para:1- Informarem se também pretendem a destituição do Poder Familiar dos genitores da menor, adequando a inicial
a pretensão deduzida em juízo, posto que impossível adoção sem prévia destituição;2 - caso não pretendam a destituição,
manifestem-se se pretendem a conversão em ação de guarda sem adoção ou se insistem no pleito de adoção;3- De todo modo,
emendem para incluir os genitores da menor no polo passivo;4- Informar o atual endereço de ambos genitores da menor para
fins de citação; - ADV: SILVIO DE MACEDO (OAB 95341/SP)
Processo 1001244-32.2017.8.26.0363 - Guarda - Regularização de guarda - J.B. - Diga o requerente sobre a manifestação
ministerial de fls.30, emendando a inicial se o caso. - ADV: ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP)
Processo 1001358-05.2016.8.26.0363 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - B.B. - - Z.S.B. - R.C.S.B. e outro - Assim
sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de deferir a guarda de R.S.B.M. a B.B e Z.S.B..Expeça-se o necessário.Não
há condenação em custas ou honorários.Se as partes tiverem sido patrocinadas por defensor nomeado nos termos do convênio
existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela.PRIC.MogiMirim,28 de junho de 2017. - ADV: ROSELI FERREIRA DIAS LEITE (OAB 277973/SP), THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB
304206/SP)
Processo 1001377-45.2015.8.26.0363 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - A.H.S.R. - - E.C.S. - M.H.S.R. - Ficam
os senhores defensores nomeados intimados, de que foi expedida certidões de honorários, estando disponibilizados no sistema
para impressão. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS
(OAB 263498/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP), PEDRO TININI (OAB 169618/SP)
Processo 1001553-87.2016.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Medidas de proteção - P.M.M.M. e outro - H.P.I.E. - Vistos.ITorno sem efeito a certidão lavrada pela serventia às fls.129, uma vez que a Fazenda Estadual ofertou contestação (fls.117/121).
II- Cumpra-se o quanto determinado às fls.126, intimando o requerente a manifestar-se sobre a contestação ofertada e para
que informe sobre produção de provas.Intime-se. - ADV: MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP), HELIO
MICHELINI PELLAES NETO (OAB 155979/SP)
Processo 1001621-03.2017.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - P.M.M.M. - A.A.M. - Ciência as
partes da decisão de fls.230/232.Cumpra-se o quanto determinado na decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento que
tramitou na superior instância, expedindo-se guia de levantamento em favor do município de Mogi Mirim da quantia depositada
às fls.93.Oportunamente, certifique a serventia o transito em julgado da sentença proferida e arquive-se o feito.Intime-se e
ciência ao MP. - ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/
SP)
Processo 1001621-03.2017.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Entidades de atendimento - P.M.M.M. - A.A.M. - Vistos.
Apresentada a conta de crédito pelo Município (fls. 234/235) determino a transferência do valor depositado na conta judicial
n.º 3800104946796, depósito inicial feito em 03/05/2017, com valor inicial depositado no importe de R$162.750,00 (cento e
sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais) à disposição deste Juízo, com juros e correção monetária, para o Banco Caixa
Econômica Federal, Agência 0323, operação 006, conta corrente 00000800-7, de titularidade do Município de Mogi Mirim, CNPJ:
45.332.095/0001-89.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: RAQUEL BRONZATTO
BOCCAGINI (OAB 265029/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)
Processo 1001864-78.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL M.L.S.P. - Prefeitura Municipal de Mogi
Mirim - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao fornecimento da vaga pretendida pela autora e/ou outra creche para o
ano letivo de 2016, confirmando-se, na íntegra, a liminar já deferida e cumprida.Condeno o réu ao pagamento de custas e
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, §2º e 6º, do
Código de Processo Civil.Os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão (§16º do art.85 do
CPC.Oportunamente, se o caso, remetam-se os autos à Instância Superior, para o reexame necessário.P.R.I.C. e ciência ao
Ministério Público. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º