TJSP 19/07/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2391
2015
Processo 1002427-38.2017.8.26.0363 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios - M.M.E.C.
- Vistos.INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 05(cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil.Servirá o presente despacho, por cópia digitada e assinada
digitalmente, como carta de intimação.Intime-se. - ADV: ROBERTA EDIONES DEMASQUIO PINHEIRO (OAB 257973/SP)
Processo 1002862-46.2016.8.26.0363 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - A.L.N.B. - Vistos.Para que este juízo
tenha mais elementos para analisar o pedido de tutela antecipatória, determino a realização de estudo social com as partes.Com
a vinda, vista ao MP para manifestação e após conclusos com presteza.Intime-se. - ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI
(OAB 265029/SP)
Processo 1003590-87.2016.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais A.B.F. - Município de Mogi
Mirim e outro - Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código
de Processo Civil.Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar
contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias.Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das
contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil), salvo se
oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada
para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal
competente.A apelação terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil), a não ser quando a hipótese dos
autos se submeter ao previsto na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de concessão
de efeito suspensivo aos casos previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser feita diretamente no E.
Tribunal na forma do artigo 1.012 §3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SILVIA RENATA CHIARELLI (OAB 236211/SP),
VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI SARTORI (OAB 251883/SP), HEBER
CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP)
Processo 1003620-25.2016.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - J.F.M.J. e outro - P.M.M.M. e outros Vistos.Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo
Civil.Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se
assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias.Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetamse os autos ao E. Tribunal competente (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso adesivo
(artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada para oferecimento de
contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente.A apelação
terá efeito suspensivo (artigo 1.012 do Código de Processo Civil), a não ser quando a hipótese dos autos se submeter ao previsto
na norma do §1º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Eventual pedido de concessão de efeito suspensivo aos casos
previstos na norma inserta no §1º do retrocitado artigo deverá ser feita diretamente no E. Tribunal na forma do artigo 1.012 §3º
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/SP), SILVIA RENATA CHIARELLI (OAB
236211/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI SARTORI (OAB 251883/
SP)
Processo 1003987-49.2016.8.26.0363 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - M.N.S. - Vistos.
Em que pese o parecer do DD. Representante do Ministério Público de fls.82, o feito não comporta julgamento.Compulsando
os autos verifico que o requerido sequer foi citado dos atos e termos da ação.Proceda-se a consulta junto ao sistemas BACEN,
RENAJUD e INFOJUD para tentativa de localização de endereço do requerido. Com os resultados, manifeste-se o autor e o MP.
Após, conclusos.Intime-se. - ADV: LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Processo 1004038-60.2016.8.26.0363 - Providência - Vaga em creche - M.V.S. - M.M.M. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condeno
o requerido ao fornecimento da vaga pretendida pela parte autora e já deferida liminarmente, para o ano letivo de 2016,
confirmando-se, na íntegra, a liminar já deferida e cumprida. Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios
da parte contrária, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 85, §2º e 6º, do Código de Processo Civil.Os
juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão (§16º do art.85 do CPC.Oportunamente, se o caso,
remetam-se os autos à Instância Superior, para o reexame necessário.P.R.I.C. e ciência ao Ministério Público. - ADV: MARILIA
BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), MARIA RENATA
VENTURINI (OAB 190061/SP)
Processo 1004161-58.2016.8.26.0363 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - L.M.M. - P.M.M.M. - Vistos, Primeiramente
ao MP, para que manifeste-se sobre a contestação ofertada.Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR
(OAB 50286/SP), MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP)
Processo 1004272-42.2016.8.26.0363 - Guarda - Maus Tratos - W.M.J. - Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para a
requerida ofertar contestação.No mais, atendendo ao princípio da celeridade e o quanto requerido pelo autor e Ministério Público
(fls. 38/39 e 42), remetam-se os autos à Centro Judiciário de Conciliação e Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da
comarca para designação de audiência conciliatória relativa às visitas.Com o retorno, caso tenha havido acordo, abra-se vista
ao Ministério Público e venham conclusos.Int. - ADV: SONIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 263527/SP), ANELISE JANUÁRIO DA
SILVA MANINI (OAB 326129/SP)
Processo 1004311-39.2016.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - J.C.B.L.F.S. - P.M.M.M. - Vistos.Deixo de
analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.Nos termos
do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar,
no prazo de 15 (quinze) dias.Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao
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