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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017 - Página 2014

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TJSP 21/07/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2393

2014

há outro processo ainda, em trâmite pela 2ª Vara local, envolvendo o requente, quem, agora, menciona, explicitamente, pedido
de diferença de pagamento do seguro DPVAT, sob argumento de que está inválido de maneira permanente (Proc. 100163739.2017). A par disso, causa estranheza a diferença narrada sobre as consequências do sinistro, em especial, quanto à sua
suposta incapacidade ao labor, quer parcial ou total, e permanente. Além disso, os processos foram ajuizados por Advogados
distintos.Nesse contexto, oficie-se à empresa empregadora do autor, para que preste as seguintes informações: O autor voltou
a trabalhar na empresa após o acidente? Quando? Qual a atividade exercida pelo requerente? É a mesma que a anterior?O
requerente apresente alguma impossibilidade de prestar os mesmos serviços que realizava antes do acidente de trânsito? Caso
sim, quais e o porquê?O requerente, atualmente, possui a mesma capacidade de produção anterior ao acidente, melhorou ou
piorou? Neste último caso, favor dimensionar a queda de produção em porcentagem e o porquê teria diminuído sua eficiência.
O autor, após retomar seus trabalhos, teve diminuição de salário decorrente de alguma sequela ou consequência do acidente de
trânsito?Fica autorizada a empresa tecer maiores comentários sobre a participação do autor na empresa.Prazo para resposta:
10 (dez) dias. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara local, a fim de lhe cientificar, sobre o teor desta decisão e dos fatos em apuração. A
Serventia não deverá movimentar e nem publicar esta decisão, até que este Juízo aprecie a resposta da empresa. Ainda, deverá
aguardar para apresentar o autor ao exame pericial. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS
RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), JOÃO GONÇALVES BUENO NETO (OAB 345482/SP)
Processo 1001479-81.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eder Francisco Assis - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Diante do documento de fl. 69, além da publicação da decisão de fls. 70/71, intime-se a parte
autora, para sua manifestação, a respeito da aparente litigância de má-fé, in tese, perpetração de crime etc., no prazo de 05
(cinco) dias. Após, intime-se a parte requerida para sua manifestação. Sem prejuízo, oficie-se aos Juízos responsáveis, sobre
os processos mencionados na decisão supra, remetendo-lhes cópias dos documentos de fls. 69/75, além desta decisão, para as
providências que entenderem pertinentes. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), JOÃO GONÇALVES
BUENO NETO (OAB 345482/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 1002112-92.2017.8.26.0368 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - Samfer Construtora Monte
Alto Ltda Epp - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - sFazenda do Estado de São Paulo - Anote-se a extinção (artigo 485,
inciso VI, do CPC) e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB
167400/SP)
Processo 1002257-51.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Cícera Martins Luzia - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de setembro p.f., às
13:50 horas. 2. Rol de testemunhas no prazo e na forma de Lei. 3. Providencie o(a) advogado(a) da parte autora a presença de
seu constituinte, bem como das testemunhas arroladas na petição inicial na audiência acima designada, independentemente
de intimação. Caso necessária eventual intimação de testemunhas, deverá o causídico fundamentar o pedido, justificando-o
em até 10 (dez) dias anterior à audiência designada. Int. - ADV: SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP), SEVLEM
GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1002901-91.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Francisco Assis dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 20 de setembro p.f., às 13:30 horas. 2. Rol de testemunhas no prazo e na forma de Lei. 3. Providencie o(a)
advogado(a) da parte autora a presença de seu constituinte, bem como das testemunhas eventualmente arroladas na audiência
acima designada, independentemente de intimação. Caso necessária eventual intimação de testemunhas, deverá o causídico
fundamentar o pedido, justificando-o em até 10 (dez) dias anterior à audiência designada. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA
SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1004573-71.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Natalino
Timóteo - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Diante do trânsito em julgado da sentença (fl. 236), oficie-se à AADJ - Agência
de Atendimento de Demandas Judiciais (INSS), Rua Nove de Julho, nº 2794, José Bonifácio, Araraquara/SP, CEP 14.802.300,
para que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, providencie a averbação e a implantação do benefício de aposentadoria por
tempo de serviço em favor da parte autora Natalino Timóteo, CPF nº 744.268.268-53, endereço: Sítio Nossa Senhora Aparecida,
s/n, Água Limpa - CEP 15910-000, Monte Alto-SP, nos termos da sentença de fls. 224/229, cuja cópia deverá instruir o ofício,
comunicando-se este Juízo sobre o cumprimento.Servirá o presente despacho como Ofício, a ser encaminhado pelos auxiliares
do Juízo. 2. Embora o início da execução seja, em princípio, de iniciativa da parte interessada, intime-se o INSS, através de
carta “AR”, para apresentação de cálculo, medida com a qual se busca a celeridade processual, tendo em vista que, se correta
a conta da autarquia, a parte autora terá atendida, em um espaço menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitando-se, com
isso, a prática de atos processuais desnecessários, dentre eles a interposição de embargos do devedor; a medida, conforme
demonstra a experiência em outras Comarcas, não prejudica a parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez
que este, de uma forma ou de outra, terá de conferir os cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária em setor
próprio da autarquia. Prazo para apresentação do cálculo: 60 dias. 3. Após, manifeste-se a parte autora sobre os cálculos
apresentados pelo INSS. Int. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 1005109-82.2016.8.26.0368 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Alva Maria da Costa - Secretário de Saúde do Município de Monte Alto - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE ALTO - Anote-se a extinção, conforme v. Acórdão (artigo 485, inciso IX, do CPC) - fl.131, e arquivem-se os autos. Não
há incidência de custas finais. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MARQUES ZILLI (OAB 317790/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA
ANTONIO (OAB 214699/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 3000376-44.2013.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Thiago Mendes Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Thiago Mendes Oliveira - Diante dos
termos da certidão de fl.27, INTIME-SE o advogado/exequente, através do dje, para que informe nestes autos se foi realizado o
pagamento do RPV. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0696/2017
Processo 1001041-55.2017.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Casamento - D.V.M. - B.S.P. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes (fls. 41/44), para que surta seus regulares efeitos, e DECRETO o divórcio de Bruno Silva
Pereira e Driely Vieira Moura. A autora voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, Driely Vieira Moura. Julgo extinto o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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