TJSP 25/07/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
2009
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLA GHOSN DO PRADO (OAB 141433/SP)
Processo 1003720-20.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Transação - A.H.F.M. - F.M.M. - Vistos.O executado
foi devidamente intimado por edital (fls. 79) e houve manifestação da curadoria especial por negação geral. Não efetuou o
pagamento do débito, não comprovou que o fez anteriormente, tampouco justificou a impossibilidade de efetuá-lo.Posto isto
e tendo em conta o parecer ministerial (fls. 109), decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do
artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil .Expeça-se mandado de prisão com validade de dois anos, devendo nele constar
que o executado poderá livrar-se solto desde que efetue o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido das prestações
vencidas no decorrer do processo, com a devida atualização monetária e juros legais de mora.Deverá constar, ainda, do
mandado, que na hipótese do cumprimento integral do período de prisão, o executado deverá ser libertado quando expirado
respectivo prazo, independente de nova ordem, se por outro motivo não deva ser mantido preso (artigo 428 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), informando a este Juízo, a autoridade policial, sobre a liberação.Oficie-se ao cartório
de protesto com cópias das peças necessárias, nos termos do disposto no § 1º, do artigo 528, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de ser o exequente beneficiário da justiça gratuita, a Serventia deverá providenciar o envio ao tabelionato. Do
contrário, a parte interessada deverá imprimir o ofício, com cópias das peças necessárias, encaminhar ao cartório e comprovar
nos autos. Do ofício deverão constar os dados indicados no artigo 104-A das NSCGJ.Aguarde-se o pagamento integral do
débito ou o cumprimento do mandado pelo prazo de sua validade.Int. - ADV: ANNA CAROLINA MOREIRA (OAB 381469/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003910-12.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - G.F.N. - W.L.R. - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes no
CEJUSC, conforme Termo de Sessão de Mediação Processual, e julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Não há se falar em custas ante a gratuidade da justiça.Diante da
preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Após,
arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JOSE APARECIDO DE MARCO (OAB 124123/SP)
Processo 1004921-47.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.G.S.A. - J.A.F.
- Vistos.Esclareça a parte exequente qual procedimento deseja seguir, pois o débito que autoriza a decretação de prisão civil
são as 3 últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, mais os vincendos no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC),
sendo que foi apresentado na inicial o débito referente a mais de três meses, sendo cabível apenas a aplicação do artigo 528, §
8º, do referido Diploma Legal.Int. - ADV: LEANDRO REBOLO (OAB 333065/SP), JORGE LUIZ ROSSI (OAB 57798/SP)
Processo 1005458-72.2017.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - H.G. - C.M.S. - Vistos.
Rejeito as alegações trazidas pelo autor às fl. 37, uma vez que o próprio pedido de conversão pode ter a concordância da parte
contrária. Ademais, nos termos do art. 334, § 4º, do Código de Processo Civil, a audiência conciliatória não será realizada
se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou quando não se admitir a
autocomposição.Até apresente data não houve manifestação da requerida nesse sentido.Isto posto, mantenho a audiência
designada às fls. 31 - 06/09/2017, às 15h, no Cejusc - com a advertência de que o não comparecimento injustificado constitui
prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até dois por cento sobre a vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).Portanto, aguarde-se a realização da
audiência, ou manifestação da requerida.Int. - ADV: EVERALDO CARLOS DE MELO (OAB 93096/SP)
Processo 1006139-42.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - S.P. - - E.P.S. - J.S.J. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 08/11/2017 às 13:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito
na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 1006139-42.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - S.P. - - E.P.S. - J.S.J. - Vistos.Por ora, mantenho
os alimentos provisórios já fixados.Expeça-se ofício à empregadora do requerido (fl 07) para que informe a este juízo os
rendimentos do mesmo.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DAS
GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 1007701-86.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.S. - Vistos.CEJUSCDefiro a gratuidade
processual. Anote-se.Acolho o parecer ministerial retro e defiro a tutela antecipada para o fim de fixar os alimentos provisórios
no valor equivalente a 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do autor, fixando-se para a hipótese de desemprego 20%
do salário mínimo nacional. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, a fim da designação de audiência conciliatória entre as
partes.Com a designação, CITE-SE pessoalmente a(o) ré(u) para comparecer à audiência, acompanhada(o) de advogado ou de
defensor público (art. 695, § 4º, CPC), observando-se, para a expedição do mandado, o disposto no § 1º do mesmo dispositivo
legal.Deverá constar do mandado que, se infrutífera a conciliação ou se qualquer das partes, devidamente intimadas, não
comparecer, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias contados da data da audiência.Int. - ADV: ANGELA
CABRAL JOSÉ DUARTE (OAB 341734/SP)
Processo 1008018-84.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.J.G. - G.M.J. - Vistos.Defiro a Justiça Gratuita.
Anote-se com a tarja correspondente.Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante Márcia Jurema de Jesus Germano,
devendo aguardar a publicação do ato ordinatório de intimação para assinatura do respectivo Termo de Compromisso.A
inventariante deverá, no prazo de 20 dias, apresentar primeiras declarações, plano de partilha, comprovantes de bens, impostos
e certidões negativas, federal e municipal, e corrigir o valor da causa, que deve corresponder ao monte mor (total dos bens
partilháveis, inclusive meação), conforme art. 620 do CPC.Atendidas as determinações supra, cite-se a Fazenda do Estado nos
termos do artigo 626 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB 92113/SP), RENAN RUIZ DA
CUNHA MELO (OAB 363798/SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP)
Processo 1008236-49.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Filipin de Cresci - Neyde Lopufe de
Oliveira - Vistos.Diante do decurso do prazo retro, manifeste-se o requerente acerca das providências indicadas na decisão retro,
qual seja, a propositura e andamento da ação mencionada, no prazo de 15 dias.Decorrido, sem manifestação, encaminhem-se
estes autos ao arquivo para o aguardo de provocação (código 61614).Int. - ADV: EDSON GONCALVES JUNIOR (OAB 123825/
SP)
Processo 1008756-72.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - I.P.F. - P.C.F. - “ Manifeste-se a parte requerente
sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: JANETE APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 128869/
SP)
Processo 1008790-47.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - A.S.D. - T.T.S.D. - Vistos.CEJUSCDefiro a
gratuidade processual. Anote-se.Não obstante as alegações do autor, não há nos autos, até o presente momento, elementos
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