TJSP 25/07/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
2010
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 303, CPC). Com
efeito, a comprovação do alegado só será possível com a futura dilação probatória a ser realizada no momento processual
oportuno. Desta forma, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida.Encaminhem-se os autos
ao CEJUSC local, a fim da designação de audiência conciliatória entre as partes.Com a designação, CITE-SE pessoalmente a
ré para comparecer à audiência, acompanhada(o) de advogado ou de defensor público (art. 695, § 4º, CPC), observando-se,
para a expedição do mandado, o disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.Deverá constar do mandado que, se infrutífera a
conciliação ou se qualquer das partes, devidamente intimadas, não comparecer, a ré poderá oferecer contestação no prazo de
15 dias contados da data da audiência (art. 335, I, CPC).Int. - ADV: FLAVIA LOPES MORGADO (OAB 163028/MG)
Processo 1008889-17.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José Janes, - Vistos.
Maria José Janes, requereu a concessão de alvará para levantamento do valor referente ao saldo de quantias depositadas a
título de PASEP em conta de Agenor Janes, falecido(a) em 03/11/2008, esposo da requerente.Foram juntados os documentos de
f. 03/16.É o relatório.Decido.Nos termos do art. 1.037 do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei nº 6.858, de 24 de novembro
de 1980, o levantamento de depósitos de FGTS e PIS/PASEP independem de inventário ou arrolamento de bens, ainda que
existam outros bens a partilhar.A certidão de óbito de fls. 05 indica a condição da requerente como viúva, bem como que
este não possui bens a inventariar.O documento de f. 24 comprova a inexistência de dependentes habilitados ao recebimento
de pensão por morte junto ao INSS.Desta forma, julgo procedente o pedido de alvará formulado por Maria José Janes,, em
razão do falecimento de Agenor Janes.Expeça-se o competente alvará, pelo prazo de 360 dias (artigo 220, Capítulo IV das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), autorizando a requerente a proceder ao levantamento da integralidade
do saldo referente ao PASEP, indicados à fl. 11, deixados pelo “de cujus” Agenor Janes, falecido em 03/11/2008. P.R.I.C. - ADV:
EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB 212943/SP)
Processo 1009077-10.2017.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.C.P.M. - L.R.M. - B.C.P.M. Vistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Acolho a cota retro do Ministério Público.Defiro a tutela antecipada para o fim
de conceder a tutela provisória do(a) menor à autora, pelo prazo de 180 dias.Expeça-se o termo competente.Após, expeçase carta precatória para citação do requerido, no endereço informado à fl. 20.Oportunamente serão apreciados os pedidos
de estudo social e psicológico.Int. - ADV: FABIANA VIRGÍNIA FERNANDES COELHO (OAB 359406/SP), AUGUSTO ROCHA
COELHO (OAB 96430/SP)
Processo 1009485-98.2017.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.A.A.N. - J.S.N. Vistos.CEJUSCDefiro a Justiça Gratuita. Anote-se.Acolho a cota ministerial retro e defiro a tutela antecipada para o fim de
que a guarda do menor permaneça compartilhada, com a fixação da moradia na residência da genitora, bem como de fixar os
alimentos provisórios no valor equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, quando empregado, e 70% do salário
mínimo nacional, em caso de desemprego, conforme requerido na inicial.Oficie-se ao empregador indicado pela requerente para
que proceda aos descontos em folha de pagamento do réu, observando-se os dados da conta corrente da genitora do autor
indicados às fls. 28.Após, encaminhem-se ao CEJUSC local, a fim da designação de audiência conciliatória entre as partes.Com
a designação, CITE-SE pessoalmente a(o) ré(u) para comparecer à audiência, acompanhada(o) de advogado ou de defensor
público (art. 695, § 4º, CPC), observando-se, para a expedição do mandado, o disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.
Deverá constar do mandado que, se infrutífera a conciliação ou se qualquer das partes, devidamente intimadas, não comparecer,
a(o) ré(u) poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias contados da data da audiência (art. 335, I, CPC).Int. - ADV: FELIPE
DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB 354044/SP)
Processo 1009502-37.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.P.O.L. - T.V.L. - Vistos.CEJUSCEncaminhemse os autos ao CEJUSC local, a fim da designação de audiência conciliatória entre as partes.Com a designação, CITE(M)-SE
pessoalmente o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público (art. 695,
§ 4º, CPC), observando-se, para a expedição do mandado, o disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.Deverá constar
do mandado que, se infrutífera a conciliação ou se qualquer das partes, devidamente intimadas, não comparecer, a(o) ré(u)
poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias contados da data da audiência (art. 335, I, CPC). Na hipótese do pedido de
cancelamento da audiência, o prazo de 15 dias será contado do respectivo protocolo (art. 335, II, CPC).Int. - ADV: BENEDITO
CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP)
Processo 1009577-76.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - V.J.P. - V.J.P. - - E.A.P. - Vistos.Defiro a Justiça
Gratuita. Anote-se com a tarja correspondente.Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante a menor V. J. P., representada
pelo seu genitor descrito na inicial, devendo aguardar a publicação do ato ordinatório de intimação para assinatura do respectivo
Termo de Compromisso.A inventariante deverá, no prazo de 20 dias, corrigir as primeiras declarações, conforme observações
feitas pelo Ministário Público.Em consequência das correções, defiro a expedição do alvará, tão somente para autorizar o
representante da inventariante a utilizar o veículo em prol dos herdeiros menores, bem como licenciamento, pagamento de
tributos, etc. sendo vedada a sua alienação sem autorização judicial.Atendidas as determinações supra, cite-se a Fazenda do
Estado nos termos do artigo 626 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: IVANA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 287071/SP)
Processo 1009722-35.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.P.S. - B.A.S. - Vistos.
CEJUSCDefiro a gratuidade processual. Anote-se.Acolho o parecer ministerial retro e defiro a tutela antecipada para o fim de
fixar os alimentos provisórios no valor equivalente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do autor, fixando para a hipótese
de desemprego 1/3 do salário mínimo nacional. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, a fim da designação de audiência
conciliatória entre as partes.Com a designação, CITE-SE pessoalmente a(o) ré(u) para comparecer à audiência, acompanhada(o)
de advogado ou de defensor público (art. 695, § 4º, CPC), observando-se, para a expedição do mandado, o disposto no § 1º do
mesmo dispositivo legal.Deverá constar do mandado que, se infrutífera a conciliação ou se qualquer das partes, devidamente
intimadas, não comparecer, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias contados da data da audiência.Int. ADV: LUCAS LEONARDO QUIRINO RODRIGUES (OAB 392056/SP)
Processo 1009812-77.2016.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Rissoni - Jayme
Rozenfeld - Vistos.Defiro o pedido retro.Expeça-se alvará com o prazo de 180 dias, autorizando a inventariante a levantar
o saldo existente na conta mencionada, a fim de se efetivar a partilha.Após, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: ERIKA
HIRAKAWA DE CAMPOS (OAB 366443/SP), RICARDO LEO DE PAULA ALVES (OAB 306947/SP)
Processo 1010179-04.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - M.S.S.S. - W.M.S. - - J.P.O. - “Intimem-se
pessoalmente as partes indicadas para comparecimento ao Fórum, no Setor Técnico de Serviço Social, no dia 24 de agosto de
2017 , às 13:00 horas, para realização de estudo social. “ - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010452-46.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.M.M. - J.M.S. - Vistos.Cancele-se a
distribuição. Não se trata de uma nova ação. O exequente deverá ingressar com incidente de cumprimento de sentença nos
autos principais. Intime-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
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