TJSP 25/07/2017 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
2524
(OAB 100412/SP)
Processo 0009956-09.2011.8.26.0405 (405.01.2011.009956) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Periclitação da
Vida e da Saúde e Rixa - Wanderley Francisco da Silva e outro - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE esta ação penal, e
ABSOLVO WANDERLEY FRANCISCO DA SILVA e VALDIRENE MORAES DOS SANTOS das acusações destes autos, com
fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. - ADV: SANDRA CRISTINA SBAIS (OAB 235455/SP)
Processo 0011602-88.2010.8.26.0405 (405.01.2010.011602) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) W.R.G. e outro - Ante o exposto, julgo extinta a pena de multa aplicada a WESLY ROBISON GONZAGA, pela prescrição da
pretensão punitiva, com fundamento no art. 114, inciso I, do CP. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 0016374-21.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.A.L.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu WALMÉRIO ARAÚJO LEITE, à pena de 01 (um)
mês e 15 (quinze) dias de detenção e pagamento de 10 dias-multa, no mínimo legal, pela prática dos delitos descritos nos
artigos 147 e 330, sob o teor da Lei nº 11.340/06, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. - ADV: ANTONIO DE SIQUEIRA
RAMOS (OAB 111596/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)
Processo 0017955-47.2010.8.26.0405 (405.01.2010.017955) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Jose
Mauricio Simião do Carmo - Manifestação de retro: os honorários foram arbitrados e a certidão foi expedida a fl. 207. Tornem os
autos ao arquivo. Intime-se - ADV: JOSE CARLOS AMORIM (OAB 100412/SP)
Processo 0022311-46.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Andre Luiz de
Magalhães Pereira - Face a certidão de fl. 199, providencie o peticionário a juntada de comprovante de recolhimento da fiança
arbitrada. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações Int. - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB
116360/SP)
Processo 0023652-78.2012.8.26.0405 (405.01.2012.023652) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Jose Mauricio dos Santos Silva - Ante o cumprimento das condições impostas, julgo extinta a punibilidade de JOSÉ MAURÍCIO
DOS SANTOS SILVA, o que faço com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95. - ADV: MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB
222932/SP)
Processo 0027579-81.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Rafael da Silva Soares - - Bryan Santino Bideti - Com supedâneo no exposto, julgo procedente a presente ação penal para
condenar os réus RAFAEL DA SILVA SOARES e BRYAN SANTINO BIDETI, qualificados nos autos, à pena de 04 (quatro) anos
de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 20 (vinte) dias multa, cada qual no valor de 1/30 do maior salário mínimo
mensal ao tempo dos fatos, como incursos nos artigos 180, caput, do Código Penal e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da
Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal. - ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP), WILLIAN HOLANDA
DE MOURA (OAB 273032/SP)
Processo 0028674-59.2008.8.26.0405 (405.01.2008.028674) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Geovan Blaia Nunes - Fls. 161/162. Quanto ao valor apreendido (fls. 59), Geovan foi condenado a
prestação de serviços à comunidade e a pena de multa. Portanto, indefiro a liberação do valor apreendido, servindo o numerário
para saldar a pena de multa. Ante a declaração de pobreza assinada às fls. 109, defiro ao acusado os benefícios da Justiça
gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: JOSE DE RIBAMAR VIANA (OAB 134383/SP)
Processo 0029444-71.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Erick Sousa da Rocha e outro iNTIME-SE “Vistos. Fls. 389/391: trata-se de requerimento de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, sob o
fundamento de que Paulani Ferreira da Silva é genitora de criança nascida em 05/05/2011 (6 anos de idade). O pedido ora
pleiteado carece de prova idônea acerca da situação descrita, de modo que indefiro a prisão domiciliar. Registre-se que a
instrução foi encerrada e a sentença se avizinha. Intime-se. No mais, requisite-se a certidão do feito informado à fl. 381 e, após,
vista às Partes.” - ADV: EDISON MARCOS RUFINO (OAB 239859/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0031504-56.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031504) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jose Henrique
Ayade Figueiredo - Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de JOSÉ HENRIQUE AYADE FIGUEIREDO, pela prescrição da
pretensão punitiva, com fundamento no art. 107, inciso IV, c.c. art. 109, V, ambos do Código Penal. - ADV: DECIO MOYA (OAB
30097/SP)
Processo 0033968-53.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033968) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Agnaldo Aparecido da Silva - Ante o cumprimento das condições impostas, julgo extinta a punibilidade de AGNALDO APARECIDO
DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. - ADV: MARCIO ROBERTO TAVARES (OAB 125384/
SP)
Processo 0033974-89.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Jorge Gomes da Silva Intime-se o Advogado do réu para informar seu atual endereço. - ADV: CARLOS ALBERTO HEYDER (OAB 143985/SP)
Processo 0039500-42.2011.8.26.0405 (405.01.2011.039500) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Juliano Costa
da Silva - - Antonio Carlos Alencar Fernandes - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE esta ação penal, e ABSOLVO JULIANO
COSTA DA SILVA e ANTONIO CARLOS ALENCAR FERNANDES da acusação destes autos, com fundamento no art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal. - ADV: JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 155885/SP), WILDER EUFRASIO DE OLIVEIRA
(OAB 300874/SP)
Processo 0043770-46.2010.8.26.0405 (405.01.2010.043770) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Leila Ferraz Leme - Ante o cumprimento das condições impostas, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEILA FERRAZ LEME, o
que faço com fundamento no art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/95. - ADV: HAROLDO MARTOS COELHO (OAB 58540/SP)
Processo 0047525-78.2010.8.26.0405 (405.01.2010.047525) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Evando Aparecido Dangeller Brito da Silva - - Aparecido Nunes da Rocha e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DE JOSÉ ADANS PAULO SANTOS, pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 107, inciso
IV, c.c. art. 109, VI, ambos do C. Penal. - ADV: SALVADOR CORREIA DE SOUZA (OAB 139107/SP), RUBENS DE PASCHOLI
(OAB 290423/SP)
Processo 0047525-78.2010.8.26.0405 (405.01.2010.047525) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Evando Aparecido Dangeller Brito da Silva e outros - Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade de APARECIDO NUNES
DA ROCHA, EVERTTIVAN LIMA DOS SANTOS e EVANDO APARECIDO DANGELLER BRITO DA SILVA, pela prescrição da
pretensão punitiva, com fundamento no art. 107, inciso IV, c.c. art. 109, V, ambos do Código Penal. - ADV: RUBENS DE
PASCHOLI (OAB 290423/SP)
Processo 0052870-30.2007.8.26.0405 (405.01.2007.052870) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.M.S.
- Posto isso, com fundamento no art. 107, inciso IV, c.c. art. 109, inciso IV e 115, todos do Código Penal, julgo extinta a
punibilidade de JOSÉ MARQUES DOS SANTOS, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória. - ADV: JAQUELINE
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