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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 531

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TJSP 25/07/2017 - Pág. 531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

531

pelo fato de ter sido representado nos autos por Defensor da Assistência Judiciária, é de se presumir sua incapacidade em
solver as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual ISENTO o sentenciado do pagamento da taxa
judiciária. 3. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.4. Int. e
Prov. - ADV: CHYMENNI ALVARENGA GARCIA (OAB 364049/SP)
Processo 3000536-60.2013.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - V.D.Z. - Vistos.Fl. 225: Proceda a
serventia pesquisa junto ao SIVEC, a fim de se verificar o efetivo cumprimento do mandado de prisão em desfavor do réu.
Proceda ainda a serventia consulta ao processo de execução nº 685.347, a fim de se verificar se o réu tem comparecido em
Juízo ou seu endereço naqueles autos, certificando-se.Int. e prov. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA APARECIDA BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÔNIA REGINA CARROCCIA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2017
Processo 1000163-24.2017.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Indústria e Comércio
de Bordados Mendes Ltda Me - Vistos.Regularmente intimada parte requerente, deixou de apresentar o endereço correto da
parte requerida. A extinção é de rigor, observando-se que o §1º do art. 51 da Lei 9099/95 dispensa, em qualquer hipótese, a
intimação pessoal, e, por se tratar de disposição específica, prevalece sobre a norma geral do §1º do 485 do CPC.Diante do
exposto, decreto a EXTINÇÃO do processo, com fundamento nos arts. 485, III, do CPC.Com o trânsito em julgado, façam-se as
anotações necessárias conforme o contido no artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para baixa
definitiva e arquivamento dos autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1000881-21.2017.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Octávio Zagatti - Eduardo Henrique
Senchete - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, TENDO EM
VISTA A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 22. - ADV: EDERA SEMEGHINI (OAB 98671/SP)
Processo 1001131-54.2017.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Aline Galan Maginador - Célia Lidiane Rufino (Clinica Espaço Bem Estar) - Manifeste-se a parte requerente em quinze (15) dias
sobre a contestação apresentada tempestivamente. ( art. 351 CPC). - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/
SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1001313-40.2017.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Luiz Carlos
Bacchi - Drill Master International Ltda - ato(s) ordinatório(s):Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
24/08/2017, às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Av. dos Amaros nº 432, em frente ao ARAKEN,
fone (16) 3262 -7876, [email protected]. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação, cabendo ao procurador providenciar o comparecimento da parte requerente, implicando a sua ausência na
extinção do feito. O comparecimento das partes deve ser pessoal e a ausência injustificada do requerido importará em revelia.
Em não havendo conciliação, terá a parte requerida o prazo de quinze (15) dias a contar da data audiência (observando que são
dias corridos conforme Enunciado 165 XXXIX FONAJE) para apresentar contestação e/ou pedido contraposto, bem como rol de
testemunhas, se necessário ( no máximo três), sob pena de se considerar verdadeiros os fatos articulados na inicial. A serventia
deverá providenciar a citação da parte requerida com as cautelas e advertências de praxe. - ADV: DIEGO APARECIDO SILVA
MARCHI (OAB 375617/SP), PAULO HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP)
Processo 1001411-93.2015.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matheus Leonardo Felipe
Ferroni Calçados Epp - Thaisa Fernanda Ramos - ato(s) ordinatório(s): Diante do interesse manifestado pela parte exequente
em relação à adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s), deverá a parte executada, manifestar-se nos autos, dentro do prazo de
cinco (05) dias.Caso não esteja representada nos autos a parte executada, e tiver ocorrido mudança de endereço sem prévia
comunicação nos autos, a intimação será considerada realizada, observado o disposto no art.274, parágrafo único do CPC c.c.
Art. 19, § 2º da Lei. 9099/1995. Caso seja apresentada impugnação pela parte executada, a parte exequente será cientificada
no prazo de cinco (05) dias, devendo os autos retornarem a seguir ao magistrado para análise do pedido de adjudicação. - ADV:
RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1001591-41.2017.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Paulo Cesar Zapata EPP
(Farmácia Santa Tereza) - Silvelena Jançanti - ato(s) ordinatório(s):Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
24/08/2017, às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Av. dos Amaros nº 432, em frente ao ARAKEN,
fone (16) 3262 -7876, [email protected]. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação, cabendo ao procurador providenciar o comparecimento da parte requerente, implicando a sua ausência na
extinção do feito. O comparecimento das partes deve ser pessoal e a ausência injustificada do requerido importará em revelia.
Em não havendo conciliação, terá a parte requerida o prazo de quinze (15) dias a contar da data audiência (observando que são
dias corridos conforme Enunciado 165 XXXIX FONAJE) para apresentar contestação e/ou pedido contraposto, bem como rol de
testemunhas, se necessário ( no máximo três), sob pena de se considerar verdadeiros os fatos articulados na inicial. Sendo a
parte requerida hipossuficiente, poderá dirigir-se à OAB local para indicação de advogado para atuar como seu defensor, caso
tenha interesse. A serventia deverá providenciar a citação da parte requerida com as cautelas e advertências de praxe. - ADV:
FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 1001621-76.2017.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Espaço Tintas Itápolis
Ltda ME - Valtenir Aparecido Bruno - ato(s) ordinatório(s):Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia
24/08/2017, às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Av. dos Amaros nº 432, em frente ao ARAKEN,
fone (16) 3262 -7876, [email protected]. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação, cabendo ao procurador providenciar o comparecimento da parte requerente, implicando a sua ausência na
extinção do feito. O comparecimento das partes deve ser pessoal e a ausência injustificada do requerido importará em revelia.
Em não havendo conciliação, terá a parte requerida o prazo de quinze (15) dias a contar da data audiência (observando que são
dias corridos conforme Enunciado 165 XXXIX FONAJE) para apresentar contestação e/ou pedido contraposto, bem como rol de
testemunhas, se necessário ( no máximo três), sob pena de se considerar verdadeiros os fatos articulados na inicial. Sendo a
parte requerida hipossuficiente, poderá dirigir-se à OAB local para indicação de advogado para atuar como seu defensor, caso
tenha interesse. A serventia deverá providenciar a citação da parte requerida com as cautelas e advertências de praxe. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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