TJSP 25/07/2017 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2395
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ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1001394-17.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Renan Danilo dos Santos Banco Bradesco S/A - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação
de indenização por danos morais que RENAN DANILO DOS SANTOS propôs contra BANCO BRADESCO S.A..Condeno o autor
no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
causa, observando-se, entretanto, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: BRAZ PESCE
RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB
298185/SP)
Processo 1001402-91.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Xingu - Sementes e Nutrição
Animal Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos apresentados
a p. 312/323, querendo. - ADV: DANILO ANTONIO MOREIRA FAVARO (OAB 220627/SP), NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
(OAB 361245/SP)
Processo 1001478-18.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Família - J.V.G.C. - L.L.C. - Aguarde-se pelo prazo
informado pelas partes a p. 72. Int. e dilig. - ADV: JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP), RICARDO HENTZ
RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 1001523-22.2017.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luis Carlos Roque - Tamburi Comercio de Bebidas Ltda. - - Fernando Sergio Iglesias - O pedido de p. 63 deve ser objeto de
cumprimento de sentença a ser cadastrado de forma digital, nos termos do art. 1286, § 2º, I a IV, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado Conjunto nº 464/2016.Int. e dilig. - ADV: ALFREDO JOSE SALVIANO
(OAB 52997/SP)
Processo 1001725-96.2017.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Pedro Jose de Assis - Diante da certidão supra, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias
manifestação da autora. Se in albis intime-se ela pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para dar andamento ao
processo, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento, inclusive com a revogação da liminar concedida a p.
35. Int. e dilig. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002137-27.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Compra e Venda - J.c. Mingati & Mingati - Ltda - Francisco
Donizete Barbosa - - Gedielma Rosa Dutra - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a
presente ação de cobrança para condenar FRANCISCO DONIZETE BARBOSA e GEDIELMA ROSA DUTRA no pagamento de
R$ 9.058,96 (nove mil, cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) à J.C. MINGATI MINGATI LTDA., com juros de 1% ao
mês e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da citação.Condeno os
réus ainda no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da condenação, observando-se, entretanto, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.P. e I.. - ADV: JULIANO
CÉSAR MALDONADO MINGATI (OAB 190686/SP)
Processo 1002401-44.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - André Bertolo
Junior - Banco do Brasil S/A. - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente
impugnação oposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra ANDRÉ BERTOLO JUNIOR.Condeno o impugnante/executado no
pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução, já inclusos nas planilhas de p. 27, 29,
31 e 33.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB
353925/SP)
Processo 1002462-02.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Braz Antônio Martin - Banco
do Brasil S/A. - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente impugnação
oposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra BRAZ ANTONIO MARTIN.Condeno o impugnante/executado no pagamento dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução, já inclusos na planilha de p. 27 e 29.Intime-se. - ADV:
ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002475-98.2017.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Léssa Zinani - Paulino Zinani
- - Marcelo Zinani - - Marcília Zinani Corrêa - - Cassia Cristina Zinani - - Regiane Zinani da Silva - José Zinani - Homologo,
por sentença, para que surta seus legais efeitos de direito, a partilha de p. 04/07. Homologo também a doação, mencionada
a p. 06, tomada por termo a p. 103, nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de José Zinani,
atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e, em
consequência, porque decidido o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e não havendo condenação a ser
satisfeita, JULGO EXTINTO o processo.Transitada esta em julgado, o que certificará a serventia, expeça-se formal de partilha,
observando-se o disposto no § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil, bem como oficie-se à Delegacia Regional Tributária
de São José do Rio Preto - DRT-8, encaminhando-se cópia da petição inicial, primeiras declarações, plano de partilha e desta
decisão, para os providências necessárias, nos termos do ofício PR-9.G nº 405/2016.Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: MARISTELA RISTHER GONÇALVES (OAB 234037/SP)
Processo 1002542-63.2017.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.H.M.G. - L.H.G.S. - Defiro o
pedido de p. 41, oficiando-se ao Banco do Brasil para abertura de conta para depósito da pensão alimentícia em nome de Elaine
Pinho da Silva. Int. e dilig. - ADV: FABRICIO CUCOLICCHIO CAVERZAN (OAB 198435/SP), JANAINA NAVARRO (OAB 238104/
SP)
Processo 1002727-04.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paula Matsue
Siqueira - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE
a presente impugnação oposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra PAULA MATSUE SIQUEIRA.Condeno o impugnante/
executado no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução, já inclusos na planilha de
p. 26.Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB
284312/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP)
Processo 1003397-76.2016.8.26.0297 - Monitória - Prestação de Serviços - Silvio Claret Azol Fernandes - Solid - Assessoria
e Projetos Industriais Ltda Me - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, diante da certidão supra. - ADV: VANDIR
JOSE ANICETO DE LIMA (OAB 220713/SP)
Processo 1003740-38.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de
Lourdes Moura Gonzales - Fazenda do Estado de São Paulo - Com o advento da Lei nº 11.232/2005, não mais se admite
processo autônomo para execução de título judicial, porquanto o processo é uno e subdivide em duas fases, ou seja, fase
de conhecimento e fase de execução.Diante disso, torna-se desnecessária a instauração de um novo processo tendente a
satisfazer a pretensão reconhecida.Portanto, o cumprimento da sentença judicial independente da obrigação nela estipulada,
será sempre auto-executável, sendo desnecessária nova citação do devedor.Destarte, a presente ação não é o meio jurídicoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º