Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017 - Página 918

  1. Página inicial  > 
« 918 »
TJSP 25/07/2017 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2395

918

ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1001394-17.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Renan Danilo dos Santos Banco Bradesco S/A - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente ação
de indenização por danos morais que RENAN DANILO DOS SANTOS propôs contra BANCO BRADESCO S.A..Condeno o autor
no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
causa, observando-se, entretanto, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: BRAZ PESCE
RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB
298185/SP)
Processo 1001402-91.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Xingu - Sementes e Nutrição
Animal Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos apresentados
a p. 312/323, querendo. - ADV: DANILO ANTONIO MOREIRA FAVARO (OAB 220627/SP), NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
(OAB 361245/SP)
Processo 1001478-18.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Família - J.V.G.C. - L.L.C. - Aguarde-se pelo prazo
informado pelas partes a p. 72. Int. e dilig. - ADV: JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP), RICARDO HENTZ
RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 1001523-22.2017.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luis Carlos Roque - Tamburi Comercio de Bebidas Ltda. - - Fernando Sergio Iglesias - O pedido de p. 63 deve ser objeto de
cumprimento de sentença a ser cadastrado de forma digital, nos termos do art. 1286, § 2º, I a IV, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado Conjunto nº 464/2016.Int. e dilig. - ADV: ALFREDO JOSE SALVIANO
(OAB 52997/SP)
Processo 1001725-96.2017.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Pedro Jose de Assis - Diante da certidão supra, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias
manifestação da autora. Se in albis intime-se ela pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para dar andamento ao
processo, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento, inclusive com a revogação da liminar concedida a p.
35. Int. e dilig. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1002137-27.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Compra e Venda - J.c. Mingati & Mingati - Ltda - Francisco
Donizete Barbosa - - Gedielma Rosa Dutra - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a
presente ação de cobrança para condenar FRANCISCO DONIZETE BARBOSA e GEDIELMA ROSA DUTRA no pagamento de
R$ 9.058,96 (nove mil, cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) à J.C. MINGATI MINGATI LTDA., com juros de 1% ao
mês e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da citação.Condeno os
réus ainda no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da condenação, observando-se, entretanto, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.P. e I.. - ADV: JULIANO
CÉSAR MALDONADO MINGATI (OAB 190686/SP)
Processo 1002401-44.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - André Bertolo
Junior - Banco do Brasil S/A. - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente
impugnação oposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra ANDRÉ BERTOLO JUNIOR.Condeno o impugnante/executado no
pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução, já inclusos nas planilhas de p. 27, 29,
31 e 33.Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB
353925/SP)
Processo 1002462-02.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Braz Antônio Martin - Banco
do Brasil S/A. - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a presente impugnação
oposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra BRAZ ANTONIO MARTIN.Condeno o impugnante/executado no pagamento dos
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução, já inclusos na planilha de p. 27 e 29.Intime-se. - ADV:
ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002475-98.2017.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Léssa Zinani - Paulino Zinani
- - Marcelo Zinani - - Marcília Zinani Corrêa - - Cassia Cristina Zinani - - Regiane Zinani da Silva - José Zinani - Homologo,
por sentença, para que surta seus legais efeitos de direito, a partilha de p. 04/07. Homologo também a doação, mencionada
a p. 06, tomada por termo a p. 103, nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de José Zinani,
atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e, em
consequência, porque decidido o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e não havendo condenação a ser
satisfeita, JULGO EXTINTO o processo.Transitada esta em julgado, o que certificará a serventia, expeça-se formal de partilha,
observando-se o disposto no § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil, bem como oficie-se à Delegacia Regional Tributária
de São José do Rio Preto - DRT-8, encaminhando-se cópia da petição inicial, primeiras declarações, plano de partilha e desta
decisão, para os providências necessárias, nos termos do ofício PR-9.G nº 405/2016.Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: MARISTELA RISTHER GONÇALVES (OAB 234037/SP)
Processo 1002542-63.2017.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.H.M.G. - L.H.G.S. - Defiro o
pedido de p. 41, oficiando-se ao Banco do Brasil para abertura de conta para depósito da pensão alimentícia em nome de Elaine
Pinho da Silva. Int. e dilig. - ADV: FABRICIO CUCOLICCHIO CAVERZAN (OAB 198435/SP), JANAINA NAVARRO (OAB 238104/
SP)
Processo 1002727-04.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paula Matsue
Siqueira - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE
a presente impugnação oposta pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra PAULA MATSUE SIQUEIRA.Condeno o impugnante/
executado no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da execução, já inclusos na planilha de
p. 26.Intime-se. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB
284312/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP)
Processo 1003397-76.2016.8.26.0297 - Monitória - Prestação de Serviços - Silvio Claret Azol Fernandes - Solid - Assessoria
e Projetos Industriais Ltda Me - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, diante da certidão supra. - ADV: VANDIR
JOSE ANICETO DE LIMA (OAB 220713/SP)
Processo 1003740-38.2017.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria de
Lourdes Moura Gonzales - Fazenda do Estado de São Paulo - Com o advento da Lei nº 11.232/2005, não mais se admite
processo autônomo para execução de título judicial, porquanto o processo é uno e subdivide em duas fases, ou seja, fase
de conhecimento e fase de execução.Diante disso, torna-se desnecessária a instauração de um novo processo tendente a
satisfazer a pretensão reconhecida.Portanto, o cumprimento da sentença judicial independente da obrigação nela estipulada,
será sempre auto-executável, sendo desnecessária nova citação do devedor.Destarte, a presente ação não é o meio jurídicoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo